SRUP - Áreas Protegidas

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Actualizado em 21 de setembro de 2023 — Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0

Direção-Geral do Território

A Direção-Geral do Território é o organismo público nacional ao qual incumbe: Prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, no respeito pelos fins, princípios gerais e objetivos consagrados na respetiva Lei de Bases; Zelar pela consolidação do sistema de gestão…

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1 reutilizações

Informações

Licença
Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
ID
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Temporalidade

Data de criação
29 de junho de 2023
Última actualização de recursos
21 de setembro de 2023
Extras
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snig.dgterritorio.gov.pt
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Embutir

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Descrição

Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Áreas Protegidas, em vigor em Portugal Continental.
As Áreas Protegidas são uma servidão e restrição de utilidade pública. A servidão constituiu-se com a publicação do diploma que procede à classificação da área protegida.
As áreas classificadas como áreas protegidas constituem a Rede Nacional de Áreas Protegidas que integra o Sistema Nacional de Áreas Classificadas da Rede Fundamental de Conservação da Natureza.
As áreas protegidas podem ser de âmbito nacional, regional ou local, consoante os interesses que procuram salvaguardar. As áreas protegidas de interesse nacional são geridas pelo ICNF, I.P., e as áreas protegidas de interesse regional ou local são geridas pelos respetivos municípios ou associações de municípios.
A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação das Áreas Protegidas.

Ficheiros 2

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