Programas da Orla Costeira (POC) - Margem das Águas
Qualidade dos metadados :
Agência Portuguesa do Ambiente
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, sob tutela do Ministério do Ambiente, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, e resulta da fusão de nove organismos, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º…
Informações
- Licença
- Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
- ID
- 6543c7f872bf0d20fa65fca9
Temporalidade
- Data de criação
- 2 de novembro de 2023
- Última actualização de recursos
- 22 de novembro de 2024
Extras
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- APA - Agência Portuguesa do Ambiente (DGT)
Harvest
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- Harvester DGT
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- snig.dgterritorio.gov.pt
- last_update
- 2024-11-22 05:45:07.015000
Embutir
URL Estável
Descrição
Os Programas da Orla Costeira (POC) visam a prossecução de objetivos indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal.
Os POC abrangem uma faixa ao longo do litoral com uma largura mínima de 500m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária.
Nos termos da lei, a margem é definida por uma faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas, com a largura legalmente estabelecida, integrando a margem das águas do mar, bem como a margem das restantes águas navegáveis ou flutuáveis.
Este espaço desempenha funções essenciais na proteção e salvaguarda das massas de água, na preservação da dinâmica dos processos físicos e biológicos associados ao interface terra-água. Visa ainda o interesse geral de acesso às águas, de passagem ao longo das águas e, ainda, a fiscalização e policiamento das águas pelas entidades competentes.
Mais informação em https://www.apambiente.pt/agua/programas-da-orla-costeira
Ficheiros 3
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