SRUP - Rede Natura 2000 - Zonas Especiais de Conservação
Metadata quality:
Direção-Geral do Território
A Direção-Geral do Território é o organismo público nacional ao qual incumbe: Prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, no respeito pelos fins, princípios gerais e objetivos consagrados na respetiva Lei de Bases; Zelar pela consolidação do sistema de gestão…
Informations
- License
- Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
- ID
- 619d8792078190066ec063c6
Temporality
- Creation date
- November 24, 2021
- Latest resource update
- November 22, 2024
Extras
- harvest:name
- SNIG - Direção-Geral do Território (DGT)
Harvest
- backend
- Harvester DGT
- source_id
- 60d2010f0781904a78bfa58a
- remote_id
- 0c23461e-3a64-4651-b4e7-7c013e3728d4
- domain
- snig.dgterritorio.gov.pt
- last_update
- 2024-11-22 00:30:04.198000
Embed
Permalink
Description
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Rede Natura 2000 - Zonas Especiais de Conservação, em vigor em Portugal Continental. A Rede Natura 2000 - Zonas Especiais de Conservação são uma servidão e restrição de utilidade pública.
A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica europeia que resulta da aplicação de duas diretivas comunitárias distintas — a Diretiva Aves e a Directva Habitats.
A Rede Natura 2000 engloba as áreas classificadas como Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e as áreas classificadas como Zonas de Proteção Especial (ZPE).
A Diretiva Habitats tem por objetivo a conservação da biodiversidade, através da manutenção dos habitats naturais e das populações das espécies da fauna e da flora selvagens identificados na referida diretiva.
A Directiva Habitats prevê que cada estado membro da União Europeia proceda à delimitação dos sítios da lista nacional, a partir dos quais os órgãos competentes da União Europeia selecionam os sítios de importância comunitária.
Após a seleção dos sítios de importância comunitária, cada estado membro tem que os classificar como Zonas Especiais de Conservação (ZEC) através de Decreto Regulamentar.
A inclusão, a exclusão ou a alteração de limites de um sítio da lista nacional de sítios é aprovada por Resolução do Conselho de Ministros, mediante proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.
Os sítios de importância comunitária são publicitados através de Portaria do respetivo Ministro responsavel pela área da conservação da natureza, e, no prazo de seis anos a contar da data do seu reconhecimento, serão classificados como zonas especiais de conservação (ZEC), mediante Decreto Regulamentar.
Uma Z.E.C. é um sítio de importância comunitária no território nacional ao qual são aplicadas as medidas necessárias para a manutenção ou para o restabelecimento do estado de conservação favorável dos habitats naturais ou das populações das espécies da fauna e da flora selvagens para as quais o sítio é designado.
A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da Rede Natura 2000 - Zonas Especiais de Conservação.
Files 2
Pré-Visualização 0
- Os ficheiros JSON e XML descarregados a partir deste painel de pré-visualização são gerados a partir do ficheiro selecionado e podem não corresponder aos recursos originais alojados na plataforma com o mesmo formato.
Community resources 0
You have built a more comprehensive database than those presented here? This is the time to share it!
Reuses 0
Explore the reuses of this dataset.
Did you use this data ? Reference your work and increase your visibility.
Discussion between the organization and the community about this dataset.