Conjuntos de dados
Explore conjuntos de dados abertos de diversas origens, temas e em diferentes formatos, e utilize-os como base para novos estudos e insights.
Exemplos: "educação", "saúde pública", "ambiente"
447 Resultados
8 mesesDireção-Geral do Território
Operações Integradas de Gestão da Paisagem
Operações Integradas de Gestão da Paisagem de Portugal Continental. Consiste na representação da delimitação das Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP) publicadas em Diário da República, nos termos do Regime Jurídico da Reconversão da Paisagem, e referidas no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
As OIGP definem no espaço e no tempo as intervenções de transformação da paisagem, de reconversão de culturas e de valorização e revitalização territorial, bem como o modelo operativo, os recursos financeiros, o modelo de gestão e o programa de monitorização a implementar nas Áreas Integradas de Gestão da Paisagem.
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11 mesesSecretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura / Madeira
Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma da Madeira (COSRAM - 2007)
A COSRAM é uma cartografia de polígonos que representam unidades de ocupação do solo com um determinado nível de detalhe. Entende-se por unidade de ocupação do solo qualquer área de terreno superior ou igual à Unidade Mínima Cartográfica (UMC) (0.25 ha), com distância entre linhas superior ou igual a 10 (dez) metros e cuja percentagem de uma determinada classe de ocupação do solo seja superior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) da totalidade da área delimitada. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
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11 mesesDireção-Geral do Território
Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) - Série 1 (antiga)
A Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) é um produto do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS) (https://smos.dgterritorio.gov.pt/) , uma iniciativa inovadora, concebida e desenvolvida pela Direção-Geral do Território (DGT), com o objetivo de produzir de forma contínua informação cartográfica sobre o uso e ocupação do solo. O SMOS utiliza os mais recentes desenvolvimentos das tecnologias do espaço e Inteligência Artificial para criar produtos com mais detalhe, qualidade, rapidez e disponibilizados com política de dados abertos. Todos os produtos podem ser visualizados no viSMOS (https://smos.dgterritorio.gov.pt/vi-smos).
Com a produção e publicação da COS para o ano de referência 2023, a DGT passou a ter duas séries cartográficas independentes. A Série 1 (antiga) integra a COS1995v2, a COS2007v3, a COS2010v2, a COS2015v2 e a COS2018v2. A Série 2 (nova) integra a COS2018v3 e a COS2023v1. As cartografias dentro de cada série são espacial e temporalmente consistentes, mas as duas séries entre si não o são. Consequentemente, as cartografias da Série 1 não podem ser comparadas com as cartografias da Série 2. A DGT decidiu manter a disponibilização da Série 1 pelo seu interesse histórico.
Para compreender a razão de se passar a ter duas séries da COS, importa referir que a COS para o ano de referência de 2023 marca um salto qualitativo na metodologia de produção, integrando imagens de satélite de muito grande resolução espacial (Ortosat 2023), adquiridas pela DGT, e uma forte incorporação de inovação tecnológica e desenvolvimento experimental. As grandes diferenças no modo de produção relacionam-se com a utilização sistemática de bases de dados administrativas, nomeadamente o Sistema de Identificação Parcelar (SIP) e a cartografia dos projetos do Sistema de Informação do Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR), e de Conjuntos de Dados Geográficos (CDG) de apoio à produção derivados do processamento automático de imagens de satélite. A cobertura LiDAR da DGT também já foi utilizada para derivar alguns CDG de apoio à produção, ainda que de forma limitada por ter ficado disponível já muito perto da conclusão da COS.
A implementação deste novo método de produção da COS com base em processos automáticos permitiu reduzir o tempo de produção da COS de forma significativa, ainda que seja necessário recorrer à interpretação visual de ortoimagens para validar e ajustar os resultados da integração automática das bases de dados auxiliares e dos CDG de apoio à produção. A metodologia implementada também promove e garante um maior alinhamento entre bases de dados territoriais (e.g. COS, SIP, RJAAR e Inventário Florestal Nacional) produzidas pelos diversos setores da Administração Pública, aumentando a eficiência e coerência entre sistemas.
Para além da inovação no método de produção, a COS2023 também inovou nos conceitos de base da classificação do uso e ocupação do solo, com o objetivo de harmonizar a nomenclatura da COS com a nomenclatura nacional e europeia do Inventário Florestal Nacional (IFN) e cumprir a determinação legal de utilização da COS como base do Inventário. As novas especificações técnicas foram definidas em estreita articulação com as entidades da Comissão Nacional do Território (CNT), através de um grupo de trabalho dedicado (GT-COS).
O facto de a COS2023 obedecer a novas especificações técnicas e a diferentes conceitos de base da classificação do uso e ocupação do solo impede a sua comparação com a série anterior, designadamente com a COS2018v2, amplamente utilizada, o que levou à necessidade de produção de uma nova versão da COS2018 (v3), adotando as novas especificações técnicas da COS2023.
Refira-se que as COS da Série 1 têm 83 classes, com exceção da COS1995 que tem 44. As COS da Série 2 têm 93 classes.
A informação cartográfica de qualquer edição da COS encontra-se em formato vetorial e divide o espaço em unidades de paisagem (polígonos) que partilham os conceitos de uso e ocupação do solo, não contemplando quaisquer elementos lineares ou pontuais. A COS tem uma unidade mínima cartográfica (UMC) de 1 ha, uma distância mínima entre linhas de 20m e a escala equivalente é 1:25 000. A nomenclatura é constituída por um sistema hierárquico de classes de ocupação/uso do solo. Cada polígono da COS é classificado com o código de ocupação/uso do solo de cada nível hierárquico da nomenclatura.
Os limites da COS na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), versão 2018 para a Série 1 e versão 2023 para a Série 2, e no lado do mar são definidos por fotointerpretação.
O SMOS, para além da COS, também inclui a Carta de Ocupação do Solo Conjuntural (COSc). A COS destaca-se por fornecer informação estrutural e mais relacionada com o uso do solo. A COSc tem um carácter conjuntural e está mais relacionada com a ocupação do solo. A COS continua a ser a cartografia de referência a nível nacional.
Importa ter sempre presente as diferenças entre as duas cartografias. Por exemplo, uma área de uso florestal e assim classificada na COS, pode ser representada na COSc como Matos ou Vegetação herbácea espontânea se nesse ano estiver temporariamente desarborizada devido a um corte ou a um incêndio. Contudo, na COS essa área continua a ser classificada como floresta. A COSc é uma cartografia de conjuntura, pelo que, em planeamento e gestão a médio prazo, a cartografia relevante continua a ser a COS. A COSc poderá ser útil em exercícios de planeamento e programação conjuntural.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g. WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
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11 mesesDireção-Geral do Território
Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) - Série 2 (nova)
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
A Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) é um produto do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS) (https://smos.dgterritorio.gov.pt/) , uma iniciativa inovadora, concebida e desenvolvida pela Direção-Geral do Território (DGT), com o objetivo de produzir de forma contínua informação cartográfica sobre o uso e ocupação do solo. O SMOS utiliza os mais recentes desenvolvimentos das tecnologias do espaço e Inteligência Artificial para criar produtos com mais detalhe, qualidade, rapidez e disponibilizados com política de dados abertos. Todos os produtos podem ser visualizados no viSMOS (https://smos.dgterritorio.gov.pt/vi-smos).
Com a produção e publicação da COS para o ano de referência 2023, a DGT passou a ter duas séries cartográficas independentes. A Série 1 (antiga) integra a COS1995v2, a COS2007v3, a COS2010v2, a COS2015v2 e a COS2018v2. A Série 2 (nova) integra a COS2018v3 e a COS2023v1. As cartografias dentro de cada série são espacial e temporalmente consistentes, mas as duas séries entre si não o são. Consequentemente, as cartografias da Série 1 não podem ser comparadas com as cartografias da Série 2. A DGT decidiu manter a disponibilização da Série 1 pelo seu interesse histórico.
Para compreender a razão de se passar a ter duas séries da COS, importa referir que a COS para o ano de referência de 2023 marca um salto qualitativo na metodologia de produção, integrando imagens de satélite de muito grande resolução espacial (Ortosat 2023), adquiridas pela DGT, e uma forte incorporação de inovação tecnológica e desenvolvimento experimental. As grandes diferenças no modo de produção relacionam-se com a utilização sistemática de bases de dados administrativas, nomeadamente o Sistema de Identificação Parcelar (SIP) e a cartografia dos projetos do Sistema de Informação do Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR), e de Conjuntos de Dados Geográficos (CDG) de apoio à produção derivados do processamento automático de imagens de satélite. A cobertura LiDAR da DGT também já foi utilizada para derivar alguns CDG de apoio à produção, ainda que de forma limitada por ter ficado disponível já muito perto da conclusão da COS.
A implementação deste novo método de produção da COS com base em processos automáticos permitiu reduzir o tempo de produção da COS de forma significativa, ainda que seja necessário recorrer à interpretação visual de ortoimagens para validar e ajustar os resultados da integração automática das bases de dados auxiliares e dos CDG de apoio à produção. A metodologia implementada também promove e garante um maior alinhamento entre bases de dados territoriais (e.g. COS, SIP, RJAAR e Inventário Florestal Nacional) produzidas pelos diversos setores da Administração Pública, aumentando a eficiência e coerência entre sistemas.
Para além da inovação no método de produção, a COS2023 também inovou nos conceitos de base da classificação do uso e ocupação do solo, com o objetivo de harmonizar a nomenclatura da COS com a nomenclatura nacional e europeia do Inventário Florestal Nacional (IFN) e cumprir a determinação legal de utilização da COS como base do Inventário. As novas especificações técnicas foram definidas em estreita articulação com as entidades da Comissão Nacional do Território (CNT), através de um grupo de trabalho dedicado (GT-COS).
O facto de a COS2023 obedecer a novas especificações técnicas e a diferentes conceitos de base da classificação do uso e ocupação do solo impede a sua comparação com a série anterior, designadamente com a COS2018v2, amplamente utilizada, o que levou à necessidade de produção de uma nova versão da COS2018 (v3), adotando as novas especificações técnicas da COS2023.
Refira-se que as COS da Série 1 têm 83 classes, com exceção da COS1995 que tem 44. As COS da Série 2 têm 93 classes.
As especificações técnicas da Série 2 da Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) de Portugal Continental podem ser obtidas aqui: https://geo2.dgterritorio.gov.pt/cos/ET/COS-Serie2-EspecificacoesTecnicas.pdf
A informação cartográfica de qualquer edição da COS encontra-se em formato vetorial e divide o espaço em unidades de paisagem (polígonos) que partilham os conceitos de uso e ocupação do solo, não contemplando quaisquer elementos lineares ou pontuais. A COS tem uma unidade mínima cartográfica (UMC) de 1 ha, uma distância mínima entre linhas de 20m e a escala equivalente é 1:25 000. A nomenclatura é constituída por um sistema hierárquico de classes de ocupação/uso do solo. Cada polígono da COS é classificado com o código de ocupação/uso do solo de cada nível hierárquico da nomenclatura.
Os limites da COS na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), versão 2018 para a Série 1 e versão 2023 para a Série 2, e no lado do mar são definidos por fotointerpretação.
O SMOS, para além da COS, também inclui a Carta de Ocupação do Solo Conjuntural (COSc). A COS destaca-se por fornecer informação estrutural e mais relacionada com o uso do solo. A COSc tem um carácter conjuntural e está mais relacionada com a ocupação do solo. A COS continua a ser a cartografia de referência a nível nacional.
Importa ter sempre presente as diferenças entre as duas cartografias. Por exemplo, uma área de uso florestal e assim classificada na COS, pode ser representada na COSc como Matos ou Vegetação herbácea espontânea se nesse ano estiver temporariamente desarborizada devido a um corte ou a um incêndio. Contudo, na COS essa área continua a ser classificada como floresta. A COSc é uma cartografia de conjuntura, pelo que, em planeamento e gestão a médio prazo, a cartografia relevante continua a ser a COS. A COSc poderá ser útil em exercícios de planeamento e programação conjuntural.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços OGC API, visualização e descarregamento (WMS, WMTS, WFS e OGC API) pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
A Série 2 da Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) é financiada pelo Investimento RE-C08-i02: Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo associado à Reforma RE-13 – Reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
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1 anoSecretaria Regional do Ambiente e Ação Climática / Governo dos Açores
Plano de Gestão de Riscos de Inundações (PGRIA 2022-2027) - Região Autónoma dos Açores (RAA)
O PGRIA 2022-2027 visa avaliar o impacte gerado pelo programa de medidas adotado no ciclo de planeamento anterior (2016-2021), bem como proceder à revisão do plano de gestão de riscos de inundação em vigor, tendo em conta o impacte provável das alterações climáticas na ocorrência de inundações. Este plano sectorial abrange o território da Região Autónoma dos Açores, tendo sido reclassificados e hierarquizados os riscos de inundação fluvial em cada uma das nove ilhas do arquipélago dos Açores, atendendo aos critérios adotados para o 1.º ciclo, mas com recurso ao registo histórico de eventos de cheias e inundações com carácter danoso, ocorridos no período temporal compreendido entre janeiro de 2012 e setembro de 2018, o que resultou na identificação de 11 bacias hidrográficas com risco elevado, distribuídas pelas ilhas das Flores, Terceira, Pico, São Jorge e São Miguel.
O âmbito territorial do PGRIA 2022-2027 compreende parte do território das ilhas das Flores, Terceira, Pico, São Jorge e São Miguel concretamente as seguintes bacias hidrográficas e zonas costeiras:
• Bacias hidrográficas:
i. Bacia Hidrográfica da Ribeira Grande (ilha das Flores);
ii. Bacia Hidrográfica da Ribeira da Agualva (ilha Terceira);
iii. Bacia Hidrográfica da Ribeiras de Porto Judeu (Ribeira do Testo e Grota do Tapete) (ilha Terceira);
iv. Bacia Hidrográfica da Ribeira Grande (ilha de São Miguel);
v. Bacia Hidrográfica da Ribeira da Povoação (ilha de São Miguel);
vi. Bacia Hidrográfica da Grota da Areia (ilha de São Miguel);
vii. Bacia Hidrográfica da Grota do Cinzeiro (ilha de São Miguel);
viii. Bacia Hidrográfica da Ribeira da Casa da Ribeira (ilha Terceira);
ix. Bacia Hidrográfica da Ribeira de São Bento (ilha Terceira);
x. Bacia Hidrográfica da Ribeira Seca (ilha de São Jorge);
xi. Bacia Hidrográfica da Ribeira do Dilúvio (ilha do Pico).
• Zonas costeiras:
i. Frente Marítima de São Roque/Cais do Pico (ilha do Pico);
ii. Frente Marítima de São Roque/Rosto de Cão (ilha de São Miguel);
iii. Frente Marítima de Lagoa (ilha de São Miguel);
iv. Frente Marítima de Ribeira Quente (ilha de São Miguel)
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mais de 1 anoSecretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura / Madeira
Núcleos Urbanos Consolidados Tradicionalmente Existentes na Região Autónoma da Madeira
Este recurso é a representação espacial da identificação dos Núcleos Urbanos Consolidados Tradicionalmente Existentes (NUCTE), aprovados pela Portaria n.º 173/2018, de 24 de Maio, publicado em JORAM I Série n.º 81. Definimos então NUCTE como área predominantemente edificada de ocupação humana densa, homogénea e contínua, dotada de equipamentos e caraterísticas urbanas, perfeitamente identificável por limites físicos (muros tradicionais, limites de propriedade, veredas, caminhos), associados à génese e vida do aglomerado populacional que representa, assim como às atividades socioculturais e económicas predominantes e caraterizadoras na Região Autónoma da Madeira.
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2 mesesSecretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura / Madeira
Carta de Ocupação e Uso do Solo 2018 da Região Autónoma da Madeira
A Carta de Uso e Ocupação do Solo da Região Autónoma da Madeira (COSRAM) 2018 representa um recurso essencial para a compreensão e gestão do território regional. Esta versão constitui uma atualização da COSRAM de 2007, resultado de um meticuloso processo de fotointerpretação de ortoimagens de 2018, enriquecida com dados suplementares da Google e Mapillary, bem como informações complementares provenientes do parcelário agrícola do IFAP e trabalho de campo.
A COSRAM 2018 é um produto adequado à escala regional, adotando uma Unidade Mínima Cartográfica (UMC) de 0,25 hectares e, por conseguinte, uma nomenclatura composta por um número substancialmente maior de classes diferenciadoras, organizadas hierarquicamente em até 4 níveis de desagregação. Tal estrutura possibilita uma caracterização do espaço mais minuciosa, assim como uma precisão e exatidão da informação significativamente superiores.
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
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mais de 1 anoSecretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura / Madeira
Rede Geodésica da Região Autónoma da Madeira
Rede Geodésica do Arquipélago da Madeira. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
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4 mesesSecretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura / Madeira
Cadastro Predial da Região Autónoma da Madeira
O cadastro predial da Região Autónoma da Madeira contém a representação dos prédios rústicos, urbanos e mistos, cuja existência subsiste no registo predial, na matriz predial e na carta cadastral da Região Autónoma da Madeira. Trata-se de uma camada de informação geográfica constante dos Temas de Interesse Regional.
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mais de 1 anoDireção-Geral do Território
Mapa de Cortes de Vegetação em Áreas Lineares
O Mapa de Cortes de Vegetação em Áreas Lineares é um produto experimental financiado pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), mais concretamente pelo projeto «P1.5-dados de deteção remota para a gestão florestal» do transForm, uma Agenda Mobilizadora criada no âmbito da Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial do PRR. A metodologia usada na produção desta cartografia estará sujeita a processos de otimização e evolução durante o período de financiamento.
O Mapa de Cortes de Vegetação em Áreas Lineares pretende monitorizar parcelas lineares do território, como as faixas de gestão de combustível, para disponibilizar informação atualizada ao sector florestal com impacto em atividades como a monitorização dos povoamentos florestais e prevenção e combate aos fogos rurais, designadamente através da monitorização de programas e planos de intervenção na paisagem.
O Mapa de Cortes de Vegetação em Áreas Lineares é um produto raster com pixels de 10 m e uma frequência de produção anual. A edição disponibilizada refere-se ao ano civil de 2025 enquanto a primeira edição de 2024 está disponível a pedido. Cada atualização apresenta as perdas de vegetação detetadas durante o ano dentro da rede primária das faixas de gestão de combustível. Cada pixel indica o mês do ano (de 1 a 12) em que a perda de vegetação foi observada por satélite, nomeadamente com o Sentinel-2. A causa para a perda de vegetação é indefinida, podendo ser o resultado de intervenções manuais, mecânicas, por fogo ou atividade silvopastoril.
A deteção das perdas de vegetação no Mapa de Cortes de Vegetação em Áreas Lineares é feita através de classificação supervisionada por técnicas de machine learning com base em informação espectral dos satélites Sentinel-2.
Os utilizadores são incentivados a reportarem para smos@dgterritorio.pt uma análise crítica sobre a utilização da cartografia.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g., WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
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mais de 1 anoSecretaria Regional do Ambiente e Ação Climática / Governo dos Açores
Massas de Água de Transição (Diretiva-Quadro da Água) - Região Autónoma dos Açores (RAA)
Massas de Água de Transição que integram a Região Hidrográfica dos Açores (RH9), reportadas à Comissão Europeia no âmbito das obrigações da Diretiva Quadro da Água (DQA).
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
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mais de 1 anoDireção-Geral do Território
Cadastro Predial
O Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a Carta Cadastral (cfr. artigo 1º do DL), entrou em vigor a 21-11-2023. Nesta data os prédios cadastrados em regime de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR) e Cadastro Predial Experimental (CPE) são convertidos em cadastro predial (cfr. artigo 79º deste DL), integrados na base de dados nacional de cadastro predial (BDNCP) e inscritos na Carta Cadastral tendo sido atribuído a cada prédio um identificador único, o número de inscrição na carta cadastral (NIC).
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços OGC API, visualização e descarregamento (WMS, WMTS, WFS e OGC API) pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
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2 anosSecretaria Regional da Agricultura e Alimentação / Governo dos Açores
Perímetros Florestais - Região Autónoma dos Açores (RAA)
Perímetros Florestais da Região Autónoma dos Açores (RAA).
Cartografia vectorial produzida pela Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação - Governo Regional dos Açores.
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2 anosSecretaria Regional da Agricultura e Alimentação / Governo dos Açores
Inventário Florestal - Região Autónoma dos Açores (RAA)
Inventário Florestal da Região Autónoma dos Açores (RAA).
Cartografia vectorial produzida pela Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação - Governo Regional dos Açores.
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
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2 anosSecretaria Regional da Agricultura e Alimentação / Governo dos Açores
Caminhos Florestais - Região Autónoma dos Açores (RAA)
Caminhos Florestais da Região Autónoma dos Açores (RAA).
Cartografia vectorial produzida pela Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação - Governo Regional dos Açores.
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
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2 anosSecretaria Regional da Agricultura e Alimentação / Governo dos Açores
Reservas Parciais de Caça - Região Autónoma dos Açores (RAA)
Reservas Parciais de Caça da Região Autónoma dos Açores (RAA).
O regime jurídico das reservas parciais de caça da Região Autónoma dos Açores foi estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional nº. 3/2018/A de 22 de fevereiro de 2018.
A criação e delimitação das Reservas Parciais de Caça da Região Autónoma dos Açores é publicada através de portaria.
Cartografia vectorial produzida pela Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação - Governo Regional dos Açores.
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
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2 anosSecretaria Regional da Agricultura e Alimentação / Governo dos Açores
Reserva Florestal de Recreio - Região Autónoma dos Açores (RAA)
Reserva Florestal de Recreio da Região Autónoma dos Açores (RAA).
O regime jurídico das reservas florestais de recreio da Região Autónoma dos Açores foi estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional nº. 15/89/A, de 24 de julho, posteriormente alterado pelo Decreto Legislativo Regional 16/2000/A, de 29/06. A criação e delimitação das Reservas Florestais de Recreio da Região Autónoma dos Açores foi publicada através do Decreto Legislativo Regional nº, 16/1986/A, de 30 de agosto, do Decreto Legislativo Regional nº. 15/2000 de 21 de junho, do Decreto Legislativo Regional nº. 3/2001, de 6 de março, do Decreto Legislativo Regional nº. 13/2001/A, de 4 de agosto. do Decreto Legislativo Regional nº. 32/2006/A, de 30 de agosto.
Cartografia vectorial produzida pela Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação - Governo Regional dos Açores.
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
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2 anosSecretaria Regional da Agricultura e Alimentação / Governo dos Açores
Perimetros de Ordenamento Agrário da Região Autónoma dos Açores
Os Perímetros de Ordenamento Agrário (POA) são áreas relativamente homogéneas que integram solos com alto potencial agrícola, onde se realizam estudos de ordenamento agrário, com o objetivo de identificar um conjunto de estrangulamentos, quer ao nível da estrutura fundiária, quer ao nível das infraestruturas, viárias, e abastecimento de água, estrangulamentos estes que condicionam negativamente o desempenho da atividade agrícola.
Identificados estes constrangimentos procede-se então ao ajustamento físico-estrutural do espaço agrícola e rural, no sentido de criar condições que permitam às explorações reduzir os custos de produção (reforço da competitividade e proteção dos rendimentos), e melhorar qualitativamente a produção na observância da preservação do património cultural, paisagístico e ambiental.
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2 anosSecretaria Regional da Agricultura e Alimentação / Governo dos Açores
Reserva Agrícola Regional- Região Autónoma dos Açores (RAA)
Limites da Reserva Agrícola Regional da ilha de São Miguel. A delimitação teve por base a carta da Reserva da Agrícola Regional publicada em 2013, com todas as alterações registadas desde essa data, nomeadamente com a entrada em vigor da revisão dos diversos Planos Municipais de Ordenamento do Território. A cartografia, da responsabilidade do IROA - Instituto Regional de Ordenamento Agrário, foi produzida à escala 1:25000.
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
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2 anosDireção-Geral do Território
Carta de Perdas de Vegetação em Floresta e Mato
A Carta de Perdas de Vegetação em Floresta e Mato é um produto experimental financiado pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), mais concretamente pelo projeto «P1.5-dados de deteção remota para a gestão florestal» do transForm, uma Agenda Mobilizadora criada no âmbito da Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial do PRR. A metodologia usada na produção desta cartografia estará sujeita a processos de otimização durante o período de financiamento.
A Carta de Perdas de Vegetação em Floresta e Mato é um produto vetorial de polígonos com uma unidade mínima cartográfica de 0.5 ha e uma frequência de produção bimestral, publicado nos meses pares (fevereiro, abril, junho, etc.). Cada atualização apresenta as perdas de vegetação detetadas nos 12 meses anteriores ao mês de publicação, e são detetadas apenas em áreas classificadas na Carta de Ocupação do Solo Conjuntural (COSc) como floresta e mato (classes 311 a 420) (https://www.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/documentos-publicos/Nomenclatura_COSc.pdf).
A Carta de Perdas de Vegetação em Floresta e Mato pretende monitorizar as áreas de floresta e mato para disponibilizar regularmente informação atualizada ao sector florestal com impacto em atividades como a monitorização dos povoamentos florestais e prevenção e combate aos fogos rurais. A sua publicação bimestral pretende disponibilizar atualizações ao longo do ano que ainda não são visíveis na COSc devido à sua menor frequência de atualização. Assim, as metodologias usadas na Carta de Perdas de Vegetação em Floresta e Mato e na COSc são diferentes, pelo que poderá haver algum desacordo entre as cartografias.
Para cada polígono (ou perda de vegetação) é associada informação na tabela de atributos, nomeadamente i) o mês em que a perda de vegetação ocorreu, ii) a classificação do agente causador da perda de vegetação (Corte ou Fogo), iii) a probabilidade do agente ser corte, iv) a probabilidade do agente ser fogo, v) e a incerteza da classificação.
A Carta de Perdas de Vegetação em Floresta e Mato pretende monitorizar as áreas de floresta e mato para disponibilizar regularmente informação atualizada ao sector florestal com impacto em atividades como a monitorização dos povoamentos florestais e prevenção e combate aos fogos rurais. A sua publicação bimestral pretende disponibilizar atualizações ao longo do ano que ainda não são visíveis noutras fontes de informação com uma menor frequência de atualização (e.g., COSc).
Apesar das perdas de vegetação poderem ser classificadas como causadas por fogo, esta carta não substitui a informação produzida pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) nem é comparável. Por exemplo, ao contrário desta carta, as áreas ardidas do ICNF incluem áreas agrícolas e não incluem áreas de fogos controlados. Assim, a Carta de Perdas de Vegetação em Floresta e Mato não pode ser usada para estimar a área ardida em Portugal por fogos rurais para efeitos oficiais nem estatísticos.
A deteção das perdas de vegetação na Carta de Perdas de Vegetação em Floresta e Mato é feita através de indicadores quantitativos calculados com base em imagens de satélite Sentinel-2. Estes indicadores baseiam-se no índice de vegetação de diferença normalizada (NDVI) que está associado à verdura (“greenness”) da vegetação. O NDVI é a diferença entre a refletância da luz nas regiões do infravermelho próximo (IVP) e do vermelho (V), normalizada pela soma das mesmas refletâncias. Ou seja, a fórmula do NDVI é a seguinte: (IVP-V) / (IVP+V). Nos satélites Sentinel-2 estas refletâncias são registadas nas bandas 8 e 4. A classificação das perdas de vegetação em Corte ou Fogo é feita com um modelo Random Forest treinado com dados históricos a partir de outubro de 2018 e usa como variáveis preditivas as bandas espectrais do Sentinel-2 com 10 e 20 metros de resolução espacial.
Os utilizadores são incentivados a reportarem para smos@dgterritorio.pt uma análise crítica sobre a utilização da cartografia.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g., WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
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