Conjuntos de dados
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Exemplos: "educação", "saúde pública", "ambiente"
386 Resultados
5 mesesDireção-Geral do Território
Carta de Ocupação do Solo Conjuntural - 2025
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público..
A Carta de Ocupação de Solo Conjuntural (COSc) é um produto do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS), uma iniciativa inovadora, concebida e desenvolvida pela Direção-Geral do Território, com o objetivo de produzir de forma contínua informação cartográfica sobre o uso e ocupação do solo. O SMOS utiliza os mais recentes desenvolvimentos das tecnologias do espaço e Inteligência Artificial para criar produtos com mais detalhe, qualidade, rapidez e disponibilizados com política de dados abertos. Todos os produtos podem ser visualizados no viSMOS. (https://smos.dgterritorio.gov.pt/vi-smos)
A COSc, anteriormente designada por Carta de Ocupação do Solo Simplificada (COSsim), foi criada com o objetivo de fornecer informação complementar à Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS), tendo uma frequência de produção e atualização anual, e um formato raster com pixels de 10 m. A COSc conta com a primeira edição para o ano de 2018 e é atualizada anualmente a partir da edição de 2020.
A nomenclatura da COSc2018 é composta por três níveis de detalhe temático crescente, com 6, 9 e 13 classes nos níveis 1, 2 e 3, respetivamente. A produção da COSc2020 introduziu uma melhoria no detalhe temático na classe de agricultura, sendo esta dividida em três classes, resultando em 15 classes no nível 3. A nomenclatura da COSc e a descrição das classes é apresentada no documento Nomenclatura COSc (https://www.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/documentos-publicos/Nomenclatura_COSc.pdf). Os limites da COSc na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) versão 2018 e na zona costeira é utilizado um buffer de cerca de 2 km a partir da linha de costa.
A COSc é produzida através de tecnologias espaciais e Inteligência Artificial, que inclui algoritmos de machine learning e regras de conhecimento pericial para classificar automaticamente séries multiespectrais e intra-anuais de dados de imagens óticas de satélite Sentinel-2. Para realizar este processo é construída uma base de dados espectral formada por compósitos mensais, índices espectrais e métricas intra-anuais de imagens Sentinel-2 para o ano agrícola em análise (i.e., de outubro 2019 a setembro 2020 para a COSc2020). A base de dados de treino de cada classe para a classificação automática é obtida por processamento automático de informação auxiliar e por fotointerpretação.
A metodologia da COSc é adaptável ao ano da cartografia, existindo dois casos distintos. O primeiro consiste na produção da COSc para anos de referência, sendo este conceito associado à existência de uma versão da COS e ortofotomapas, como é o caso de 2018. O segundo caso consiste na produção da COSc para os anos intercalares, para os quais não existe uma versão da COS nem ortofotomapas, como é o caso de 2020. A COSc de referência beneficia da existência de mais informação de base e encontra melhores condições para a sua produção. A COSc intercalar está condicionada à informação existente e prevista de ser aplicada sempre que os ortofotomapas e uma versão atual da COS não estão disponíveis. Nos anos de referência será também produzida uma primeira versão da COSc com a aplicação da metodologia de produção das COSc intercalares. Para os anos de referência, a COSc final será produzida depois da produção da COS, promovendo-se a articulação entre a COS e a COSc.
A metodologia de produção da COSc de referência pode ser consultada em Costa et al. (2022). As COSc intercalares são produzidas com base em metodologias de deteção e classificação de alterações com base em séries interanuais e intra-anuais de imagens do Sentinel-2. Nas áreas sem alterações a cartografia mantém a classe de ocupação do solo do ano anterior, garantindo-se a consistência espaciotemporal da série cartográfica.
A versão atual da COSc2018 tem uma exatidão global de 83.0% (±3.1%), estimada com base numa amostra com 4018 pontos e para um nível de confiança de 95%. As COSc subsequentes não foram validadas, mas as suas exatidões globais deverão ser próximas da exatidão global da COSc2018.
Uma comparação entre duas COSc (e.g., 2024 e 2025) não revela nem poderia revelar, todas as alterações que ocorreram no território devido à metodologia usada. Com efeito, a COSc intercalar capta dinâmicas anuais e por isso é normal que algumas alterações de ocupação não sejam representadas. Por exemplo, novas áreas urbanas ou novas áreas de culturas permanentes não são representadas na COSc intercalar (e.g., COSc2020). Assim, uma zona coberta de vegetação que seja cortada para dar lugar a edificações poderá permanecer representada como Superfície sem vegetação. Da mesma forma, novas áreas agrícolas, nomeadamente novas plantações de pomares, poderão ser representadas como Superfície sem vegetação ou Vegetação herbácea espontânea que predominam nessas áreas relativamente às copas das árvores de dimensões ainda reduzidas. O mapeamento das alterações do solo é dependente das observações feitas por satélite que poderão demorar algum tempo até captar um sinal espectral suficientemente estável que permita a sua classificação na classe de ocupação do solo mais adequada. Estas dinâmicas entre as classes são efetivadas nas COSc de referência, beneficiando-se da disponibilização de informação auxiliar mais completa, como os ortofotomapas e a COS. Importa também ter presente que certos elementos da superfície de dimensões próximas ao tamanho do pixel podem não estar representados na COSc quer por não serem observáveis por satélite quer por terem sido generalizados no âmbito da aplicação de regras de conhecimento pericial.
A produção de uma nova COSc (e.g., 2025) inclui uma revisão da COSc do ano anterior (e.g., 2024) para assegurar a compatibilidade espaciotemporal entre as duas cartas mais recentes. A COSc revista do ano anterior passa a estar disponível no SNIG como indicado acima. De referir que a COSc2025 beneficiou da cobertura obtida em 2024 pela DGT com tecnologia LiDAR (Light Detection And Ranging) aerotransportada, permitindo identificar edifícios com grande detalhe e melhorar a representação da classe Territórios artificializados, o que foi transferido igualmente para a COSc2024 durante o processo de compatibilização. É importante referir que a primeira versão da COSc 2025 com edifícios da cobertura LiDAR não incluía edifícios numa região do Noroeste, que abrange o Alto Minho, Cávado, Ave e grande parte da Área Metropolitana do Porto e Tâmega e Sousa. A versão atualmente disponível já inclui os edifícios atualizados para todo o território continental. As restantes COSc mais antigas não são harmonizadas com as duas mais recentes porque seria um processo demorado, tendo a DGT decidido por favorecer a rapidez da atualização e disponibilização da cartografia. Ainda assim, apesar do esforço para se garantir a consistência espaciotemporal entre as duas COSc mais recentes, é natural que uma comparação entre duas COSc (e.g., 2025 e 2024) ainda revele diferenças que não correspondem a alterações reais. Por exemplo, alternância entre culturas de outono/inverno e primavera/verão poderá ser influenciada por variações meteorológicas e práticas agrícolas interanuais que modificam a fenologia da vegetação captada pelos satélites e que ainda não estão bem acomodadas nos algoritmos. Note-se, contudo, que todas estas questões têm uma expressão territorial reduzida relativamente à totalidade da área cartografada.
A COS continua a ser a cartografia de referência para planeamento e não deve ser substituída pela COSc. Importa ter sempre presente que a COSc retrata a ocupação do solo num ano específico e não o uso do solo. Por exemplo, uma área de uso florestal, pode ser classificada na COSc como Matos ou Vegetação herbácea espontânea se nesse ano estiver temporariamente desarborizada. A COSc é, portanto, uma cartografia de conjuntura, pelo que, em planeamento e gestão a médio prazo, a cartografia relevante continua a ser a COS. A COSc poderá ser útil em exercícios de planeamento e programação conjuntural.
Os utilizadores são incentivados a reportarem para smos@dgterritorio.pt uma análise crítica sobre a utilização da cartografia.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g., WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
Citação:
Costa, H.; Benevides, P.; Moreira, F.D.; Moraes, D.; Caetano, M., 2022. Spatially Stratified and Multi-Stage Approach for National Land Cover Mapping Based on Sentinel-2 Data and Expert Knowledge. Remote Sensing, 14, 1865, doi:10.3390/rs14081865 (https://doi.org/10.3390/rs14081865)
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8 mesesDireção-Geral do Território
Operações Integradas de Gestão da Paisagem
Operações Integradas de Gestão da Paisagem de Portugal Continental. Consiste na representação da delimitação das Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP) publicadas em Diário da República, nos termos do Regime Jurídico da Reconversão da Paisagem, e referidas no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
As OIGP definem no espaço e no tempo as intervenções de transformação da paisagem, de reconversão de culturas e de valorização e revitalização territorial, bem como o modelo operativo, os recursos financeiros, o modelo de gestão e o programa de monitorização a implementar nas Áreas Integradas de Gestão da Paisagem.
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11 mesesDireção-Geral do Território
Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) - Série 1 (antiga)
A Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) é um produto do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS) (https://smos.dgterritorio.gov.pt/) , uma iniciativa inovadora, concebida e desenvolvida pela Direção-Geral do Território (DGT), com o objetivo de produzir de forma contínua informação cartográfica sobre o uso e ocupação do solo. O SMOS utiliza os mais recentes desenvolvimentos das tecnologias do espaço e Inteligência Artificial para criar produtos com mais detalhe, qualidade, rapidez e disponibilizados com política de dados abertos. Todos os produtos podem ser visualizados no viSMOS (https://smos.dgterritorio.gov.pt/vi-smos).
Com a produção e publicação da COS para o ano de referência 2023, a DGT passou a ter duas séries cartográficas independentes. A Série 1 (antiga) integra a COS1995v2, a COS2007v3, a COS2010v2, a COS2015v2 e a COS2018v2. A Série 2 (nova) integra a COS2018v3 e a COS2023v1. As cartografias dentro de cada série são espacial e temporalmente consistentes, mas as duas séries entre si não o são. Consequentemente, as cartografias da Série 1 não podem ser comparadas com as cartografias da Série 2. A DGT decidiu manter a disponibilização da Série 1 pelo seu interesse histórico.
Para compreender a razão de se passar a ter duas séries da COS, importa referir que a COS para o ano de referência de 2023 marca um salto qualitativo na metodologia de produção, integrando imagens de satélite de muito grande resolução espacial (Ortosat 2023), adquiridas pela DGT, e uma forte incorporação de inovação tecnológica e desenvolvimento experimental. As grandes diferenças no modo de produção relacionam-se com a utilização sistemática de bases de dados administrativas, nomeadamente o Sistema de Identificação Parcelar (SIP) e a cartografia dos projetos do Sistema de Informação do Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR), e de Conjuntos de Dados Geográficos (CDG) de apoio à produção derivados do processamento automático de imagens de satélite. A cobertura LiDAR da DGT também já foi utilizada para derivar alguns CDG de apoio à produção, ainda que de forma limitada por ter ficado disponível já muito perto da conclusão da COS.
A implementação deste novo método de produção da COS com base em processos automáticos permitiu reduzir o tempo de produção da COS de forma significativa, ainda que seja necessário recorrer à interpretação visual de ortoimagens para validar e ajustar os resultados da integração automática das bases de dados auxiliares e dos CDG de apoio à produção. A metodologia implementada também promove e garante um maior alinhamento entre bases de dados territoriais (e.g. COS, SIP, RJAAR e Inventário Florestal Nacional) produzidas pelos diversos setores da Administração Pública, aumentando a eficiência e coerência entre sistemas.
Para além da inovação no método de produção, a COS2023 também inovou nos conceitos de base da classificação do uso e ocupação do solo, com o objetivo de harmonizar a nomenclatura da COS com a nomenclatura nacional e europeia do Inventário Florestal Nacional (IFN) e cumprir a determinação legal de utilização da COS como base do Inventário. As novas especificações técnicas foram definidas em estreita articulação com as entidades da Comissão Nacional do Território (CNT), através de um grupo de trabalho dedicado (GT-COS).
O facto de a COS2023 obedecer a novas especificações técnicas e a diferentes conceitos de base da classificação do uso e ocupação do solo impede a sua comparação com a série anterior, designadamente com a COS2018v2, amplamente utilizada, o que levou à necessidade de produção de uma nova versão da COS2018 (v3), adotando as novas especificações técnicas da COS2023.
Refira-se que as COS da Série 1 têm 83 classes, com exceção da COS1995 que tem 44. As COS da Série 2 têm 93 classes.
A informação cartográfica de qualquer edição da COS encontra-se em formato vetorial e divide o espaço em unidades de paisagem (polígonos) que partilham os conceitos de uso e ocupação do solo, não contemplando quaisquer elementos lineares ou pontuais. A COS tem uma unidade mínima cartográfica (UMC) de 1 ha, uma distância mínima entre linhas de 20m e a escala equivalente é 1:25 000. A nomenclatura é constituída por um sistema hierárquico de classes de ocupação/uso do solo. Cada polígono da COS é classificado com o código de ocupação/uso do solo de cada nível hierárquico da nomenclatura.
Os limites da COS na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), versão 2018 para a Série 1 e versão 2023 para a Série 2, e no lado do mar são definidos por fotointerpretação.
O SMOS, para além da COS, também inclui a Carta de Ocupação do Solo Conjuntural (COSc). A COS destaca-se por fornecer informação estrutural e mais relacionada com o uso do solo. A COSc tem um carácter conjuntural e está mais relacionada com a ocupação do solo. A COS continua a ser a cartografia de referência a nível nacional.
Importa ter sempre presente as diferenças entre as duas cartografias. Por exemplo, uma área de uso florestal e assim classificada na COS, pode ser representada na COSc como Matos ou Vegetação herbácea espontânea se nesse ano estiver temporariamente desarborizada devido a um corte ou a um incêndio. Contudo, na COS essa área continua a ser classificada como floresta. A COSc é uma cartografia de conjuntura, pelo que, em planeamento e gestão a médio prazo, a cartografia relevante continua a ser a COS. A COSc poderá ser útil em exercícios de planeamento e programação conjuntural.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g. WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
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11 mesesDireção-Geral do Território
Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) - Série 2 (nova)
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
A Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) é um produto do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS) (https://smos.dgterritorio.gov.pt/) , uma iniciativa inovadora, concebida e desenvolvida pela Direção-Geral do Território (DGT), com o objetivo de produzir de forma contínua informação cartográfica sobre o uso e ocupação do solo. O SMOS utiliza os mais recentes desenvolvimentos das tecnologias do espaço e Inteligência Artificial para criar produtos com mais detalhe, qualidade, rapidez e disponibilizados com política de dados abertos. Todos os produtos podem ser visualizados no viSMOS (https://smos.dgterritorio.gov.pt/vi-smos).
Com a produção e publicação da COS para o ano de referência 2023, a DGT passou a ter duas séries cartográficas independentes. A Série 1 (antiga) integra a COS1995v2, a COS2007v3, a COS2010v2, a COS2015v2 e a COS2018v2. A Série 2 (nova) integra a COS2018v3 e a COS2023v1. As cartografias dentro de cada série são espacial e temporalmente consistentes, mas as duas séries entre si não o são. Consequentemente, as cartografias da Série 1 não podem ser comparadas com as cartografias da Série 2. A DGT decidiu manter a disponibilização da Série 1 pelo seu interesse histórico.
Para compreender a razão de se passar a ter duas séries da COS, importa referir que a COS para o ano de referência de 2023 marca um salto qualitativo na metodologia de produção, integrando imagens de satélite de muito grande resolução espacial (Ortosat 2023), adquiridas pela DGT, e uma forte incorporação de inovação tecnológica e desenvolvimento experimental. As grandes diferenças no modo de produção relacionam-se com a utilização sistemática de bases de dados administrativas, nomeadamente o Sistema de Identificação Parcelar (SIP) e a cartografia dos projetos do Sistema de Informação do Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR), e de Conjuntos de Dados Geográficos (CDG) de apoio à produção derivados do processamento automático de imagens de satélite. A cobertura LiDAR da DGT também já foi utilizada para derivar alguns CDG de apoio à produção, ainda que de forma limitada por ter ficado disponível já muito perto da conclusão da COS.
A implementação deste novo método de produção da COS com base em processos automáticos permitiu reduzir o tempo de produção da COS de forma significativa, ainda que seja necessário recorrer à interpretação visual de ortoimagens para validar e ajustar os resultados da integração automática das bases de dados auxiliares e dos CDG de apoio à produção. A metodologia implementada também promove e garante um maior alinhamento entre bases de dados territoriais (e.g. COS, SIP, RJAAR e Inventário Florestal Nacional) produzidas pelos diversos setores da Administração Pública, aumentando a eficiência e coerência entre sistemas.
Para além da inovação no método de produção, a COS2023 também inovou nos conceitos de base da classificação do uso e ocupação do solo, com o objetivo de harmonizar a nomenclatura da COS com a nomenclatura nacional e europeia do Inventário Florestal Nacional (IFN) e cumprir a determinação legal de utilização da COS como base do Inventário. As novas especificações técnicas foram definidas em estreita articulação com as entidades da Comissão Nacional do Território (CNT), através de um grupo de trabalho dedicado (GT-COS).
O facto de a COS2023 obedecer a novas especificações técnicas e a diferentes conceitos de base da classificação do uso e ocupação do solo impede a sua comparação com a série anterior, designadamente com a COS2018v2, amplamente utilizada, o que levou à necessidade de produção de uma nova versão da COS2018 (v3), adotando as novas especificações técnicas da COS2023.
Refira-se que as COS da Série 1 têm 83 classes, com exceção da COS1995 que tem 44. As COS da Série 2 têm 93 classes.
As especificações técnicas da Série 2 da Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) de Portugal Continental podem ser obtidas aqui: https://geo2.dgterritorio.gov.pt/cos/ET/COS-Serie2-EspecificacoesTecnicas.pdf
A informação cartográfica de qualquer edição da COS encontra-se em formato vetorial e divide o espaço em unidades de paisagem (polígonos) que partilham os conceitos de uso e ocupação do solo, não contemplando quaisquer elementos lineares ou pontuais. A COS tem uma unidade mínima cartográfica (UMC) de 1 ha, uma distância mínima entre linhas de 20m e a escala equivalente é 1:25 000. A nomenclatura é constituída por um sistema hierárquico de classes de ocupação/uso do solo. Cada polígono da COS é classificado com o código de ocupação/uso do solo de cada nível hierárquico da nomenclatura.
Os limites da COS na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), versão 2018 para a Série 1 e versão 2023 para a Série 2, e no lado do mar são definidos por fotointerpretação.
O SMOS, para além da COS, também inclui a Carta de Ocupação do Solo Conjuntural (COSc). A COS destaca-se por fornecer informação estrutural e mais relacionada com o uso do solo. A COSc tem um carácter conjuntural e está mais relacionada com a ocupação do solo. A COS continua a ser a cartografia de referência a nível nacional.
Importa ter sempre presente as diferenças entre as duas cartografias. Por exemplo, uma área de uso florestal e assim classificada na COS, pode ser representada na COSc como Matos ou Vegetação herbácea espontânea se nesse ano estiver temporariamente desarborizada devido a um corte ou a um incêndio. Contudo, na COS essa área continua a ser classificada como floresta. A COSc é uma cartografia de conjuntura, pelo que, em planeamento e gestão a médio prazo, a cartografia relevante continua a ser a COS. A COSc poderá ser útil em exercícios de planeamento e programação conjuntural.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços OGC API, visualização e descarregamento (WMS, WMTS, WFS e OGC API) pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
A Série 2 da Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) é financiada pelo Investimento RE-C08-i02: Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo associado à Reforma RE-13 – Reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
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12 mesesDireção-Geral do Território
Carta de Ocupação do Solo Conjuntural - 2025 Pré-Verão
A Carta de Ocupação de Solo Conjuntural (COSc) é um produto anual do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS) e a edição pré-verão é uma atualização adicional com o objetivo de fornecer informação ao setor florestal português no início do verão. A COSc pré-verão é financiada pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), mais concretamente pelo projeto «P1.5-dados de deteção remota para a gestão florestal» do transForm, uma Agenda Mobilizadora criada no âmbito da Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial do PRR.
A COSc2025 pré-verão tem como base o mapa da COSc2024, mas foi atualizada para maio de 2025 para as áreas de floresta e mato. A atualização é efetuada com base em metodologias de deteção e classificação de alterações com base em imagens do Sentinel-2. Nas áreas sem alterações a cartografia mantém a classe de ocupação do solo do ano anterior, garantindo-se a consistência espaciotemporal com a COSc2024 disponível à data.
A nomenclatura da COSc pré-verão e a descrição das classes é apresentada no documento Nomenclatura COSc (https://www.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/documentos-publicos/Nomenclatura_COSc.pdf). Os limites da carta na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) versão 2018 e na zona costeira é utilizado um buffer de cerca de 2 km a partir da linha de costa.
Uma comparação entre uma COSc anual e uma COSc pré-verão (e.g., COSc2024 e COSc2025 pré-verão) não revela nem poderia revelar, todas as alterações que ocorreram no território devido à metodologia usada. Com efeito, a COSc pré-verão capta as perdas de vegetação em floresta e mato que ocorreram entre outubro do ano anterior e o fim da primavera seguinte. Por exemplo, as culturas anuais representadas na COSc pré-verão são as mesmas da COSc anual anterior porque as áreas agrícolas não são atualizadas antes do verão. Estas serão atualizadas na COSc anual seguinte. Além disso, uma comparação entre uma COSc anual e uma COSc pré-verão revelam as mesmas limitações das comparações entre duas COSc anuais.
Os utilizadores são incentivados a reportarem para smos@dgterritorio.pt uma análise crítica sobre a utilização da cartografia.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g., WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
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12 mesesDireção-Geral do Território
Dados LiDAR de Portugal continental
Dados altimétricos do território de Portugal continental, obtidos com tecnologia LiDAR (Light Detection And Ranging) aerotransportado no ano de 2024. Este conjunto de dados compreende a nuvem de pontos LAS com uma densidade de 10 pontos/m2, o Modelo Digital de Terreno (MDT) e o Modelo Digital de Superfície (MDS), ambos com resolução espacial de 50 cm e de 2 m. Os modelos digitais foram gerados a partir dos pontos classificados: o MDT com pontos da classe terreno; o MDS com pontos de todas as classes, excluindo as classes do ruído e da água. Os dados foram recolhidos em 4 lotes adjacentes numerados de 1 a 4 (sentido Norte-Sul): Lote 4 do extremo Sul até à coordenada M=-120 000 m; Lote 3 da coordenada M=-120 000 m até à coordenada M=-6000 m; Lote 2 da coordenada M=-6000 m até à coordenada M=133 000 m; Lote 1 da coordenada M=133 000 m até ao extremo Norte. Para o Lote 1 foram usados os sensores Teledyne Optech Galaxy T2000 e PhaseOne iXU-RS1000 (fotografia aérea), para os Lotes 2, 3 e 4 foram usados os sensores Riegl VQ-780II-S e PhaseOne iXM-RS 150F e PhaseOne iXM-RS 100 (fotografia aérea). A nuvem de pontos foi ajustada geometricamente e classificada em nove classes: 1 - Outro, 2 - Terreno, 3 - Vegetação Baixa (0 m – 0,5 m), 4 - Vegetação Média (0,5 m – 2 m), 5 - Vegetação Alta (acima de 2 m), 6 - Construções, 7 - Ruído, 9 - Água, 26 - Pontes. Os pontos da nuvem apresentam o atributo cor nos canais Vermelho, Verde, Azul e Infravermelho próximo (RGBNir), e o atributo intensidade com o valor normalizado para 16 bits.
A exatidão posicional dos pontos da nuvem é de 30 cm na componente planimétrica e de 10 cm na componente altimétrica.
A nuvem de pontos foi ajustada geometricamente e classificada em nove classes: 1 - Outro, 2 - Terreno, 3 - Vegetação Baixa (0 m – 0,5 m), 4 - Vegetação Média (0,5 m – 2 m), 5 - Vegetação Alta (acima de 2 m), 6 - Construções, 7 - Ruído, 9 - Água, 26 - Pontes. Os pontos da nuvem apresentam o atributo cor nos canais Vermelho, Verde, Azul e Infravermelho próximo (RGBNir), e o atributo intensidade com o valor normalizado para 16 bits. A exatidão posicional dos pontos da nuvem é de 30 cm na componente planimétrica e de 10 cm na componente altimétrica.
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mais de 1 anoDireção-Geral do Território
Mapa de Cortes de Vegetação em Áreas Lineares
O Mapa de Cortes de Vegetação em Áreas Lineares é um produto experimental financiado pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), mais concretamente pelo projeto «P1.5-dados de deteção remota para a gestão florestal» do transForm, uma Agenda Mobilizadora criada no âmbito da Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial do PRR. A metodologia usada na produção desta cartografia estará sujeita a processos de otimização e evolução durante o período de financiamento.
O Mapa de Cortes de Vegetação em Áreas Lineares pretende monitorizar parcelas lineares do território, como as faixas de gestão de combustível, para disponibilizar informação atualizada ao sector florestal com impacto em atividades como a monitorização dos povoamentos florestais e prevenção e combate aos fogos rurais, designadamente através da monitorização de programas e planos de intervenção na paisagem.
O Mapa de Cortes de Vegetação em Áreas Lineares é um produto raster com pixels de 10 m e uma frequência de produção anual. A edição disponibilizada refere-se ao ano civil de 2025 enquanto a primeira edição de 2024 está disponível a pedido. Cada atualização apresenta as perdas de vegetação detetadas durante o ano dentro da rede primária das faixas de gestão de combustível. Cada pixel indica o mês do ano (de 1 a 12) em que a perda de vegetação foi observada por satélite, nomeadamente com o Sentinel-2. A causa para a perda de vegetação é indefinida, podendo ser o resultado de intervenções manuais, mecânicas, por fogo ou atividade silvopastoril.
A deteção das perdas de vegetação no Mapa de Cortes de Vegetação em Áreas Lineares é feita através de classificação supervisionada por técnicas de machine learning com base em informação espectral dos satélites Sentinel-2.
Os utilizadores são incentivados a reportarem para smos@dgterritorio.pt uma análise crítica sobre a utilização da cartografia.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g., WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
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mais de 1 anoDireção-Geral do Território
Carta de Ocupação do Solo Conjuntural - 2024
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público..
A Carta de Ocupação de Solo Conjuntural (COSc) é um produto do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS), uma iniciativa inovadora, concebida e desenvolvida pela Direção-Geral do Território, com o objetivo de produzir de forma contínua informação cartográfica sobre o uso e ocupação do solo. O SMOS utiliza os mais recentes desenvolvimentos das tecnologias do espaço e Inteligência Artificial para criar produtos com mais detalhe, qualidade, rapidez e disponibilizados com política de dados abertos. Todos os produtos podem ser visualizados no viSMOS. (https://smos.dgterritorio.gov.pt/vi-smos)
A COSc, anteriormente designada por Carta de Ocupação do Solo Simplificada (COSsim), foi criada com o objetivo de fornecer informação complementar à Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS), tendo uma frequência de produção e atualização anual, e um formato raster com pixels de 10 m. A COSc conta com a primeira edição para o ano de 2018 e é atualizada anualmente a partir da edição de 2020.
A nomenclatura da COSc2018 é composta por três níveis de detalhe temático crescente, com 6, 9 e 13 classes nos níveis 1, 2 e 3, respetivamente. A produção da COSc2020 introduziu uma melhoria no detalhe temático na classe de agricultura, sendo esta dividida em três classes, resultando em 15 classes no nível 3. A nomenclatura da COSc e a descrição das classes é apresentada no documento Nomenclatura COSc (https://www.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/documentos-publicos/Nomenclatura_COSc.pdf). Os limites da COSc na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) versão 2018 e na zona costeira é utilizado um buffer de cerca de 2 km a partir da linha de costa.
A COSc é produzida através de tecnologias espaciais e Inteligência Artificial, que inclui algoritmos de machine learning e regras de conhecimento pericial para classificar automaticamente séries multiespectrais e intra-anuais de dados de imagens óticas de satélite Sentinel-2. Para realizar este processo é construída uma base de dados espectral formada por compósitos mensais, índices espectrais e métricas intra-anuais de imagens Sentinel-2 para o ano agrícola em análise (i.e., de outubro 2019 a setembro 2020 para a COSc2020). A base de dados de treino de cada classe para a classificação automática é obtida por processamento automático de informação auxiliar e por fotointerpretação.
A metodologia da COSc é adaptável ao ano da cartografia, existindo dois casos distintos. O primeiro consiste na produção da COSc para anos de referência, sendo este conceito associado à existência de uma versão da COS e ortofotomapas, como é o caso de 2018. O segundo caso consiste na produção da COSc para os anos intercalares, para os quais não existe uma versão da COS nem ortofotomapas, como é o caso de 2020. A COSc de referência beneficia da existência de mais informação de base e encontra melhores condições para a sua produção. A COSc intercalar está condicionada à informação existente e prevista de ser aplicada sempre que os ortofotomapas e uma versão atual da COS não estão disponíveis. Nos anos de referência será também produzida uma primeira versão da COSc com a aplicação da metodologia de produção das COSc intercalares. Para os anos de referência, a COSc final será produzida depois da produção da COS, promovendo-se a articulação entre a COS e a COSc.
A metodologia de produção da COSc de referência pode ser consultada em Costa et al. (2022). As COSc intercalares são produzidas com base em metodologias de deteção e classificação de alterações com base em séries interanuais e intra-anuais de imagens do Sentinel-2. Nas áreas sem alterações a cartografia mantém a classe de ocupação do solo do ano anterior, garantindo-se a consistência espaciotemporal da série cartográfica.
A versão atual da COSc2018 tem uma exatidão global de 83.0% (±3.1%), estimada com base numa amostra com 4018 pontos e para um nível de confiança de 95%. As COSc subsequentes não foram validadas, mas as suas exatidões globais deverão ser próximas da exatidão global da COSc2018.
Uma comparação entre duas COSc (e.g., 2024 e 2025) não revela nem poderia revelar, todas as alterações que ocorreram no território devido à metodologia usada. Com efeito, a COSc intercalar capta dinâmicas anuais e por isso é normal que algumas alterações de ocupação não sejam representadas. Por exemplo, novas áreas urbanas ou novas áreas de culturas permanentes não são representadas na COSc intercalar (e.g., COSc2020). Assim, uma zona coberta de vegetação que seja cortada para dar lugar a edificações poderá permanecer representada como Superfície sem vegetação. Da mesma forma, novas áreas agrícolas, nomeadamente novas plantações de pomares, poderão ser representadas como Superfície sem vegetação ou Vegetação herbácea espontânea que predominam nessas áreas relativamente às copas das árvores de dimensões ainda reduzidas. O mapeamento das alterações do solo é dependente das observações feitas por satélite que poderão demorar algum tempo até captar um sinal espectral suficientemente estável que permita a sua classificação na classe de ocupação do solo mais adequada. Estas dinâmicas entre as classes são efetivadas nas COSc de referência, beneficiando-se da disponibilização de informação auxiliar mais completa, como os ortofotomapas e a COS. Importa também ter presente que certos elementos da superfície de dimensões próximas ao tamanho do pixel podem não estar representados na COSc quer por não serem observáveis por satélite quer por terem sido generalizados no âmbito da aplicação de regras de conhecimento pericial.
A produção de uma nova COSc (e.g., 2025) inclui uma revisão da COSc do ano anterior (e.g., 2024) para assegurar a compatibilidade espaciotemporal entre as duas cartas mais recentes. A COSc revista do ano anterior passa a estar disponível no SNIG como indicado acima. De referir que a COSc2025 beneficiou da cobertura obtida em 2024 pela DGT com tecnologia LiDAR (Light Detection And Ranging) aerotransportada, permitindo identificar edifícios com grande detalhe e melhorar a representação da classe Territórios artificializados, o que foi transferido igualmente para a COSc2024 durante o processo de compatibilização. É importante referir que a primeira versão da COSc 2025 com edifícios da cobertura LiDAR não incluía edifícios numa região do Noroeste, que abrange o Alto Minho, Cávado, Ave e grande parte da Área Metropolitana do Porto e Tâmega e Sousa. A versão atualmente disponível já inclui os edifícios atualizados para todo o território continental. As restantes COSc mais antigas não são harmonizadas com as duas mais recentes porque seria um processo demorado, tendo a DGT decidido por favorecer a rapidez da atualização e disponibilização da cartografia. Ainda assim, apesar do esforço para se garantir a consistência espaciotemporal entre as duas COSc mais recentes, é natural que uma comparação entre duas COSc (e.g., 2025 e 2024) ainda revele diferenças que não correspondem a alterações reais. Por exemplo, alternância entre culturas de outono/inverno e primavera/verão poderá ser influenciada por variações meteorológicas e práticas agrícolas interanuais que modificam a fenologia da vegetação captada pelos satélites e que ainda não estão bem acomodadas nos algoritmos. Note-se, contudo, que todas estas questões têm uma expressão territorial reduzida relativamente à totalidade da área cartografada.
A COS continua a ser a cartografia de referência para planeamento e não deve ser substituída pela COSc. Importa ter sempre presente que a COSc retrata a ocupação do solo num ano específico e não o uso do solo. Por exemplo, uma área de uso florestal, pode ser classificada na COSc como Matos ou Vegetação herbácea espontânea se nesse ano estiver temporariamente desarborizada. A COSc é, portanto, uma cartografia de conjuntura, pelo que, em planeamento e gestão a médio prazo, a cartografia relevante continua a ser a COS. A COSc poderá ser útil em exercícios de planeamento e programação conjuntural.
Os utilizadores são incentivados a reportarem para smos@dgterritorio.pt uma análise crítica sobre a utilização da cartografia.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g., WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
Citação:
Costa, H.; Benevides, P.; Moreira, F.D.; Moraes, D.; Caetano, M., 2022. Spatially Stratified and Multi-Stage Approach for National Land Cover Mapping Based on Sentinel-2 Data and Expert Knowledge. Remote Sensing, 14, 1865, doi:10.3390/rs14081865 (https://doi.org/10.3390/rs14081865)
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mais de 1 anoDireção-Geral do Território
Cadastro Predial
O Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a Carta Cadastral (cfr. artigo 1º do DL), entrou em vigor a 21-11-2023. Nesta data os prédios cadastrados em regime de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR) e Cadastro Predial Experimental (CPE) são convertidos em cadastro predial (cfr. artigo 79º deste DL), integrados na base de dados nacional de cadastro predial (BDNCP) e inscritos na Carta Cadastral tendo sido atribuído a cada prédio um identificador único, o número de inscrição na carta cadastral (NIC).
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços OGC API, visualização e descarregamento (WMS, WMTS, WFS e OGC API) pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
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2 anosDireção-Geral do Território
Carta de Risco de Incêndio Florestal - CRIF 2011
Carta de Risco de Incêndio Florestal do ano 2001 para o território de Portugal Continental.
A geração da cartografia de risco de incêndio executada, baseou-se essencialmente na metodologia de análise multi-critério sugerida por Almeida et al. (1995) e por Chuvieco et al. , (1989), entre outros.
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2 anosDireção-Geral do Território
OrtoSat 30 cm - Portugal Continental – 2023
A cobertura OrtoSat2023 é um produto do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS), uma iniciativa concebida e desenvolvida pela Direção-Geral do Território com o objetivo de produzir de forma contínua informação cartográfica sobre o uso e ocupação do solo. O SMOS utiliza os mais recentes desenvolvimentos das tecnologias do espaço e Inteligência Artificial para criar produtos com mais detalhe, qualidade, rapidez e disponibilizados com política de dados abertos. Todos os produtos podem ser visualizados no viSMOS (https://smos.dgterritorio.gov.pt/vi-smos).
A cobertura OrtoSat2023 é uma cobertura de ortoimagens obtidas a partir de imagens de satélite de muito grande resolução espacial adquirida durante o ano de 2023 sobre o território de Portugal continental. A cobertura é composta por um mosaico equalizado e ininterrupto de imagens de satélite ortorretificadas com uma resolução espacial de 30 cm. As imagens utilizadas na produção do mosaico foram obtidas da constelação de satélites Pleiades-Neo (3 & 4) durante o período de abril a outubro de 2023.
Esta cobertura de imagens foi financiada pelo Investimento RE-CCT-C8-i2 — Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo financiado pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), tendo sido produzida através de uma aquisição de serviços realizada por concurso público internacional (CP/154/2023), implementado pela empresa Inforgeo. A Inforgeo é a representante a nível nacional da empresa Airbus, detentora da constelação de satélites Pleiades-Neo.
O mosaico de imagens é criado a partir de várias imagens obtidas de diferentes datas adquiridas durante o período de abril a outubro de 2023. A consistência global do mosaico é garantida pela adaptação de contraste e cor entre imagens e a colocação expedita das linhas de união entre cada imagem ortorretificada (seamlines), maximizando ao mesmo tempo a utilização de imagens sem cobertura de nuvens, névoa ou fumo.
A cobertura de ortoimagens tem uma resolução espacial (GSD) de 30 cm e uma resolução radiométrica de 8 bits (256 números digitais). A resolução espectral para as quatro bandas disponibilizadas é a seguinte: Vermelho 620 a 690 nm, Verde 530 a 590 nm, Azul 450 a 520 nm, Infravermelho Próximo 770 a 880 nm. Foram aplicadas correções atmosféricas e geométricas às imagens de satélite. No processo de equalização do mosaico é aplicado o pansharpening e realizado um ajuste em bloco radiométrico. No processo de ortorretificação foi utilizado o modelo digital de elevação WorldDEM4Ortho da Airbus, com uma resolução espacial aproximada de 24 m e uma exatidão vertical global de 4 m. A orientação das imagens foi melhorada com a utilização de uma base de dados de pontos de referência da Airbus (Space Reference Points, SRP).
A exatidão posicional da OrtoSat2023 foi avaliada com recurso a pontos de controlo, sendo obtido um erro médio quadrático de 2,2 m e um desvio máximo planimétrico de 4,7 m, cumprindo as especificações delineadas para o produto (erro médio quadrático inferior a 3,5 m e um desvio máximo planimétrico de 5 m). Subsistem erros pontuais que são usuais neste tipo de cobertura de imagens e que não compromete os mais diversos tipos de utilização por parte dos utilizadores (e.g. pequenos desvios posicionais ou desfocagem em zonas de seamlines, distorção geométrica em pontes ou passagens aéreas, ligeira diferença radiométrica encontrada pontualmente entre seamlines e pequenas e pontuais ocorrências de nuvens, névoas e sombras de nuvem.
Disponibilização
A cobertura do território de Portugal Continental foi disponibilizada de forma faseada de acordo com as entregas previstas no contrato. Numa primeira fase, em julho de 2024, foi disponibilizada uma faixa da região centro, correspondente a cerca de 40% do território. Em setembro de 2024 foram disponibilizados os restantes 60% do território, correspondentes às regiões Norte e Sul.
A disponibilização é feita em duas composições coloridas, uma de cor verdadeira “CorVerdadeira” (RGB: Vermelho, Verde e Azul) e outra de falsa cor “FalsaCor” (RGB: Infravermelho Próximo, Vermelho e Verde).
A cobertura de ortoimagens compreende uma divisão num seccionamento de aproximadamente 4 km por 5 km nas direções E-O e N-S, r sendo composta por 4884 secções.
A cobertura OrtoSat2023 é disponibilizada através de: a) Serviço de visualização; b) Serviço de descarregamento.
a) Serviço de visualização – O serviço de visualização é de acesso público através de um serviço WMS, sendo composto por dois temas, “CorVerdadeira” e “FalsaCor”.
b) Serviço de descarregamento - O serviço de descarregamento é apenas acessível a entidades da Administração Pública. Neste caso solicita-se a estas entidades a assinatura de um Termo de Utilização, disponível em https://smos.dgterritorio.gov.pt/cartografia-de-base , sendo posteriormente enviadas credenciais de acesso aos dados. A disponibilização é realizada através da plataforma MS-Office Sharepoint, recorrendo à utilização de um endereço de email individual para a disponibilização dos ficheiros das ortoimagens. A política de acesso a este conjunto de dados é objeto de restrições de disponibilização pública em virtude das condições contratuais.
O descarregamento das ortoimagens com composição “CorVerdadeira” poderá ser feito por unidade do seccionamento original, por ficheiro único para cada município, por ficheiro único para cada NUTSIII e por ficheiro único para cada NUTSII. A composição “FalsaCor” apenas está disponível para descarregamento por unidade do seccionamento. Cada ficheiro de ortoimagens é composto por três bandas espectrais e é disponibilizado em formato OGC Cloud Optimized GeoTIFF (COG).
A disponibilização das imagens de satélite originais não ortorretificadas utilizadas na produção da cobertura OrtoSat2023, pode ser realizada a pedido para aplicações muito específicas de processamento digital de imagem.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços OGC API, visualização e descarregamento (WMS, WMTS, WFS e OGC API) pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
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2 anosDireção-Geral do Território
Carta de Ocupação do Solo Conjuntural - 2024 Pré-Verão
A Carta de Ocupação de Solo Conjuntural (COSc) é um produto anual do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS) e a edição pré-verão é uma atualização adicional com o objetivo de fornecer informação ao setor florestal português no início do verão. A COSc pré-verão é financiada pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), mais concretamente pelo projeto «P1.5-dados de deteção remota para a gestão florestal» do transForm, uma Agenda Mobilizadora criada no âmbito da Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial do PRR.
A COSc2024 pré-verão tem como base o mapa da COSc2023, mas foi atualizada para maio de 2024 para as áreas de floresta e mato. A atualização é efetuada com base em metodologias de deteção e classificação de alterações com base em imagens do Sentinel-2. Nas áreas sem alterações a cartografia mantém a classe de ocupação do solo do ano anterior, garantindo-se a consistência espaciotemporal com a COSc2023 disponível à data.
A nomenclatura da COSc pré-verão e a descrição das classes é apresentada no documento Nomenclatura COSc (https://www.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/documentos-publicos/Nomenclatura_COSc.pdf). Os limites da carta na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) versão 2018 e na zona costeira é utilizado um buffer de cerca de 2 km a partir da linha de costa.
Uma comparação entre uma COSc anual e uma COSc pré-verão (e.g., COSc2023 e COSc2024 pré-verão) não revela nem poderia revelar, todas as alterações que ocorreram no território devido à metodologia usada. Com efeito, a COSc pré-verão capta as perdas de vegetação em floresta e mato que ocorreram entre outubro do ano anterior e o fim da primavera seguinte. Por exemplo, as culturas anuais representadas na COSc pré-verão são as mesmas da COSc anual anterior porque as áreas agrícolas não são atualizadas antes do verão. Estas serão atualizadas na COSc anual seguinte. Além disso, uma comparação entre uma COSc anual e uma COSc pré-verão revelam as mesmas limitações das comparações entre duas COSc anuais.
Os utilizadores são incentivados a reportarem para smos@dgterritorio.pt uma análise crítica sobre a utilização da cartografia.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g., WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
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2 anosDireção-Geral do Território
Carta de Perdas de Vegetação em Floresta e Mato
A Carta de Perdas de Vegetação em Floresta e Mato é um produto experimental financiado pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), mais concretamente pelo projeto «P1.5-dados de deteção remota para a gestão florestal» do transForm, uma Agenda Mobilizadora criada no âmbito da Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial do PRR. A metodologia usada na produção desta cartografia estará sujeita a processos de otimização durante o período de financiamento.
A Carta de Perdas de Vegetação em Floresta e Mato é um produto vetorial de polígonos com uma unidade mínima cartográfica de 0.5 ha e uma frequência de produção bimestral, publicado nos meses pares (fevereiro, abril, junho, etc.). Cada atualização apresenta as perdas de vegetação detetadas nos 12 meses anteriores ao mês de publicação, e são detetadas apenas em áreas classificadas na Carta de Ocupação do Solo Conjuntural (COSc) como floresta e mato (classes 311 a 420) (https://www.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/documentos-publicos/Nomenclatura_COSc.pdf).
A Carta de Perdas de Vegetação em Floresta e Mato pretende monitorizar as áreas de floresta e mato para disponibilizar regularmente informação atualizada ao sector florestal com impacto em atividades como a monitorização dos povoamentos florestais e prevenção e combate aos fogos rurais. A sua publicação bimestral pretende disponibilizar atualizações ao longo do ano que ainda não são visíveis na COSc devido à sua menor frequência de atualização. Assim, as metodologias usadas na Carta de Perdas de Vegetação em Floresta e Mato e na COSc são diferentes, pelo que poderá haver algum desacordo entre as cartografias.
Para cada polígono (ou perda de vegetação) é associada informação na tabela de atributos, nomeadamente i) o mês em que a perda de vegetação ocorreu, ii) a classificação do agente causador da perda de vegetação (Corte ou Fogo), iii) a probabilidade do agente ser corte, iv) a probabilidade do agente ser fogo, v) e a incerteza da classificação.
A Carta de Perdas de Vegetação em Floresta e Mato pretende monitorizar as áreas de floresta e mato para disponibilizar regularmente informação atualizada ao sector florestal com impacto em atividades como a monitorização dos povoamentos florestais e prevenção e combate aos fogos rurais. A sua publicação bimestral pretende disponibilizar atualizações ao longo do ano que ainda não são visíveis noutras fontes de informação com uma menor frequência de atualização (e.g., COSc).
Apesar das perdas de vegetação poderem ser classificadas como causadas por fogo, esta carta não substitui a informação produzida pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) nem é comparável. Por exemplo, ao contrário desta carta, as áreas ardidas do ICNF incluem áreas agrícolas e não incluem áreas de fogos controlados. Assim, a Carta de Perdas de Vegetação em Floresta e Mato não pode ser usada para estimar a área ardida em Portugal por fogos rurais para efeitos oficiais nem estatísticos.
A deteção das perdas de vegetação na Carta de Perdas de Vegetação em Floresta e Mato é feita através de indicadores quantitativos calculados com base em imagens de satélite Sentinel-2. Estes indicadores baseiam-se no índice de vegetação de diferença normalizada (NDVI) que está associado à verdura (“greenness”) da vegetação. O NDVI é a diferença entre a refletância da luz nas regiões do infravermelho próximo (IVP) e do vermelho (V), normalizada pela soma das mesmas refletâncias. Ou seja, a fórmula do NDVI é a seguinte: (IVP-V) / (IVP+V). Nos satélites Sentinel-2 estas refletâncias são registadas nas bandas 8 e 4. A classificação das perdas de vegetação em Corte ou Fogo é feita com um modelo Random Forest treinado com dados históricos a partir de outubro de 2018 e usa como variáveis preditivas as bandas espectrais do Sentinel-2 com 10 e 20 metros de resolução espacial.
Os utilizadores são incentivados a reportarem para smos@dgterritorio.pt uma análise crítica sobre a utilização da cartografia.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g., WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
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2 anosDireção-Geral do Território
Altimetria de Portugal Continental 1:50 000
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Altitude em formato vectorial à escala 1:50 000 de Portugal Continental. A informação encontra-se estruturada em 3D e 2D e inclui a rede geodésica e a altimetria. A rede geodésica nacional é composta por vértices geodésicos de 1ª ordem, de 2ª ordem e de 3ª ordem. A altimetria é composta por: curvas de nível, com equidistância de 25 metros, e por pontos de cota.
Os guias de apoio à utilização de serviços WMS e WFS/ATOM podem ser acedidos na área de dados abertos do Portal da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
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2 anosDireção-Geral do Território
Hidrografia de Portugal Continental 1:200 000
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
A rede hidrográfica na escala 1:200 000 é constituída por rios, ribeiras. albufeiras e barragens.
Os guias de apoio à utilização de serviços WMS e WFS/ATOM podem ser acedidos na área de dados abertos do Portal da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
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2 anosDireção-Geral do Território
Redes de Transporte de Portugal Continental 1:200 000
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Redes de Transporte na escala 1:200 000 de Portugal Continental. Os principais objectos deste tema são a rede ferroviária, a rede viária, os aeroportos e os transportes marítimos.
Os guias de apoio à utilização de serviços WMS e WFS/ATOM podem ser acedidos na área de dados abertos do Portal da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
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mais de 2 anosDireção-Geral do Território
Carta de Ocupação do Solo Conjuntural - 2023
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
A Carta de Ocupação de Solo Conjuntural (COSc) é um produto do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS), uma iniciativa inovadora, concebida e desenvolvida pela Direção-Geral do Território, com o objetivo de produzir de forma contínua informação cartográfica sobre o uso e ocupação do solo. O SMOS utiliza os mais recentes desenvolvimentos das tecnologias do espaço e Inteligência Artificial para criar produtos com mais detalhe, qualidade, rapidez e disponibilizados com política de dados abertos. Todos os produtos podem ser visualizados no viSMOS. (https://smos.dgterritorio.gov.pt/vi-smos)
A COSc, anteriormente designada por Carta de Ocupação do Solo Simplificada (COSsim), foi criada com o objetivo de fornecer informação complementar à Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS), tendo uma frequência de produção e atualização anual, e um formato raster com pixels de 10 m. A COSc conta com a primeira edição para o ano de 2018 e é atualizada anualmente a partir da edição de 2020.
A nomenclatura da COSc2018 é composta por três níveis de detalhe temático crescente, com 6, 9 e 13 classes nos níveis 1, 2 e 3, respetivamente. A produção da COSc2020 introduziu uma melhoria no detalhe temático na classe de agricultura, sendo esta dividida em três classes, resultando em 15 classes no nível 3. A nomenclatura da COSc e a descrição das classes é apresentada no documento Nomenclatura COSc (https://www.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/documentos-publicos/Nomenclatura_COSc.pdf). Os limites da COSc na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) versão 2018 e na zona costeira é utilizado um buffer de cerca de 2 km a partir da linha de costa.
A COSc é produzida através de tecnologias espaciais e Inteligência Artificial, que inclui algoritmos de machine learning e regras de conhecimento pericial para classificar automaticamente séries multiespectrais e intra-anuais de dados de imagens óticas de satélite Sentinel-2. Para realizar este processo é construída uma base de dados espectral formada por compósitos mensais, índices espectrais e métricas intra-anuais de imagens Sentinel-2 para o ano agrícola em análise (i.e., de outubro 2019 a setembro 2020 para a COSc2020). A base de dados de treino de cada classe para a classificação automática é obtida por processamento automático de informação auxiliar e por fotointerpretação.
A metodologia da COSc é adaptável ao ano da cartografia, existindo dois casos distintos. O primeiro consiste na produção da COSc para anos de referência, sendo este conceito associado à existência de uma versão da COS e ortofotomapas, como é o caso de 2018. O segundo caso consiste na produção da COSc para os anos intercalares, para os quais não existe uma versão da COS nem ortofotomapas, como é o caso de 2020. A COSc de referência beneficia da existência de mais informação de base e encontra melhores condições para a sua produção. A COSc intercalar está condicionada à informação existente e prevista de ser aplicada sempre que os ortofotomapas e uma versão atual da COS não estão disponíveis. Nos anos de referência será também produzida uma primeira versão da COSc com a aplicação da metodologia de produção das COSc intercalares. Para os anos de referência, a COSc final será produzida depois da produção da COS, promovendo-se a articulação entre a COS e a COSc.
A metodologia de produção da COSc de referência pode ser consultada em Costa et al. (2022). As COSc intercalares são produzidas com base em metodologias de deteção e classificação de alterações com base em séries interanuais e intra-anuais de imagens do Sentinel-2. Nas áreas sem alterações a cartografia mantém a classe de ocupação do solo do ano anterior, garantindo-se a consistência espaciotemporal da série cartográfica.
A versão atual da COSc2018 tem uma exatidão global de 83.0% (±3.1%), estimada com base numa amostra com 4018 pontos e para um nível de confiança de 95%. As COSc subsequentes não foram validadas, mas as suas exatidões globais deverão ser próximas da exatidão global da COSc2018.
Uma comparação entre duas COSc (e.g., 2020 e 2021) não revela nem poderia revelar, todas as alterações que ocorreram no território devido à metodologia usada. Com efeito, a COSc intercalar capta dinâmicas anuais e por isso é normal que algumas alterações de ocupação não sejam representadas. Por exemplo, novas áreas urbanas ou novas áreas de culturas permanentes não são representadas na COSc intercalar (e.g., COSc2020). Assim, uma zona coberta de vegetação que seja cortada para dar lugar a edificações poderá permanecer representada como Superfície sem vegetação. Da mesma forma, novas áreas agrícolas, nomeadamente novas plantações de pomares, poderão ser representadas como Superfície sem vegetação ou Vegetação herbácea espontânea que predominam nessas áreas relativamente às copas das árvores de dimensões ainda reduzidas. O mapeamento das alterações do solo é dependente das observações feitas por satélite que poderão demorar algum tempo até captar um sinal espectral suficientemente estável que permita a sua classificação na classe de ocupação do solo mais adequada. Estas dinâmicas entre as classes são efetivadas nas COSc de referência, beneficiando-se da disponibilização de informação auxiliar mais completa, como os ortofotomapas e a COS. Importa também ter presente que certos elementos da superfície de dimensões próximas ao tamanho do pixel podem não estar representados na COSc quer por não serem observáveis por satélite quer por terem sido generalizados no âmbito da aplicação de regras de conhecimento pericial.
A produção de uma nova COSc (e.g., 2023) inclui uma revisão das COSc anteriores (e.g., 2022, 2021, 2020 e 2018) levando à produção de novas versões para assegurar a compatibilidade espaciotemporal entre as cartas. As novas edições das COSc substituem as anteriores e passam a estar disponíveis no SNIG como indicado acima. Apesar do esforço para se garantir a consistência espaciotemporal é natural que uma comparação entre duas COSc (e.g., 2020 e 2021) ainda revele diferenças que não correspondem a alterações reais. Por exemplo, alternância entre culturas de outono/inverno e primavera/verão poderá ser influenciada por variações meteorológicas e práticas agrícolas interanuais que modificam a fenologia da vegetação captada pelos satélites e que ainda não estão bem acomodadas nos algoritmos.
A COS continua a ser a cartografia de referência para planeamento e não deve ser substituída pela COSc. Importa ter sempre presente que a COSc retrata a ocupação do solo num ano específico e não o uso do solo. Por exemplo, uma área de uso florestal, pode ser classificada na COSc como Matos ou Vegetação herbácea espontânea se nesse ano estiver temporariamente desarborizada. A COSc é, portanto, uma cartografia de conjuntura, pelo que, em planeamento e gestão a médio prazo, a cartografia relevante continua a ser a COS. A COSc poderá ser útil em exercícios de planeamento e programação conjuntural.
Os utilizadores são incentivados a reportarem para smos@dgterritorio.pt uma análise crítica sobre a utilização da cartografia.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços OGC API, visualização e descarregamento (WMS, WMTS, WFS e OGC API) pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
Citação:
Costa, H.; Benevides, P.; Moreira, F.D.; Moraes, D.; Caetano, M., 2022. Spatially Stratified and Multi-Stage Approach for National Land Cover Mapping Based on Sentinel-2 Data and Expert Knowledge. Remote Sensing, 14, 1865, doi:10.3390/rs14081865 (https://doi.org/10.3390/rs14081865)
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mais de 2 anosDireção-Geral do Território
Carta de Ocupação do Solo Conjuntural - 2023 Pré-Verão
A Carta de Ocupação de Solo Conjuntural (COSc) é um produto anual do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS) e a edição pré-verão é uma atualização adicional com o objetivo de fornecer informação ao setor florestal português no início do verão. A COSc pré-verão é financiada pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), mais concretamente pelo projeto «P1.5-dados de deteção remota para a gestão florestal» do transForm, uma Agenda Mobilizadora criada no âmbito da Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial do PRR.
A COSc2023 pré-verão tem como base o mapa da COSc2022, mas foi atualizada para maio de 2023 para as áreas de floresta e mato. A atualização é efetuada com base em metodologias de deteção e classificação de alterações com base em imagens do Sentinel-2. Nas áreas sem alterações a cartografia mantém a classe de ocupação do solo do ano anterior, garantindo-se a consistência espaciotemporal com a COSc2022 disponível à data.
A nomenclatura da COSc pré-verão e a descrição das classes é apresentada no documento Nomenclatura COSc (https://www.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/documentos-publicos/Nomenclatura_COSc.pdf). Os limites da carta na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) versão 2018 e na zona costeira é utilizado um buffer de cerca de 2 km a partir da linha de costa.
Uma comparação entre uma COSc anual e uma COSc pré-verão (e.g., COSc2022 e COSc2023 pré-verão) não revela nem poderia revelar, todas as alterações que ocorreram no território devido à metodologia usada. Com efeito, a COSc pré-verão capta as perdas de vegetação em floresta e mato que ocorreram entre outubro do ano anterior e o fim da primavera seguinte. Por exemplo, as culturas anuais representadas na COSc pré-verão são as mesmas da COSc anual anterior porque as áreas agrícolas não são atualizadas antes do verão. Estas serão atualizadas na COSc anual seguinte. Além disso, uma comparação entre uma COSc anual e uma COSc pré-verão revelam as mesmas limitações das comparações entre duas COSc anuais.
Os utilizadores são incentivados a reportarem para smos@dgterritorio.pt uma análise crítica sobre a utilização da cartografia.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g., WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
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3 anosDireção-Geral do Território
Modelo Digital do Terreno (Resolução 2 m) - Zonas Costeiras de Portugal Continental - 2008
Modelo Digital do Terreno (MDT) das zonas costeiras de Portugal Continental com resolução de 2 m, obtida por correlação de pares estereoscópicos da fotografia aérea digital com resolução espacial de 10 cm (GSD). O voo foi efectuado com câmara fotogramétrica digital no ano de 2008. Esta informação encontra-se no Sistema de Referência PT-TM06/ETRS89 e a referência vertical é o Datum Altimétrico de Cascais Helmert 38. A aquisição deste MDT foi feita através do Concurso Público n.º 02/2009 do IGP (Direção-Geral do Território (DGT)) que decorreu no âmbito de uma parceria entre o IGP e o INAG (Instituto da Água, I. P.), com o apoio do Programa Operacional de Valorização do Território (POVT), no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
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3 anosDireção-Geral do Território
Modelo Digital do Terreno (Resolução 1 m) - Zonas Costeiras de Portugal Continental - 2011
Modelo Digital do Terreno das zonas costeiras de Portugal Continental, numa faixa de 400 m em terra, com resolução de 1 m, obtido a partir de um levantamento com tecnologia LiDAR durante o ano de 2011. Esta informação encontra-se no Sistema de Referência PT-TM06/ETRS89 e a referência vertical é o Datum Altimétrico de Cascais Helmert 38. Este projecto decorreu de uma parceria entre o Instituto Geográfico Português (IGP), atual Direção-Geral do Território (DGT) e o Instituto da Água, I. P. (INAG), atual Agência Portuguesa do Ambiente (APA), com o apoio do Programa Operacional de Valorização do Território (POVT), no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
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