Conjuntos de dados
Explore conjuntos de dados abertos de diversas origens, temas e em diferentes formatos, e utilize-os como base para novos estudos e insights.
Exemplos: "educação", "saúde pública", "ambiente"
742 Resultados
1 mêsSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública / Governo dos Açores
Postos de Atendimento ao Cidadão, Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC) existentes na Região Autónoma dos Açores (RAA)
Localização dos Postos de Atendimento ao Cidadão, existentes nos Açores, rede RIAC.
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5 mesesDireção-Geral do Território
Carta de Ocupação do Solo Conjuntural - 2025
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público..
A Carta de Ocupação de Solo Conjuntural (COSc) é um produto do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS), uma iniciativa inovadora, concebida e desenvolvida pela Direção-Geral do Território, com o objetivo de produzir de forma contínua informação cartográfica sobre o uso e ocupação do solo. O SMOS utiliza os mais recentes desenvolvimentos das tecnologias do espaço e Inteligência Artificial para criar produtos com mais detalhe, qualidade, rapidez e disponibilizados com política de dados abertos. Todos os produtos podem ser visualizados no viSMOS. (https://smos.dgterritorio.gov.pt/vi-smos)
A COSc, anteriormente designada por Carta de Ocupação do Solo Simplificada (COSsim), foi criada com o objetivo de fornecer informação complementar à Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS), tendo uma frequência de produção e atualização anual, e um formato raster com pixels de 10 m. A COSc conta com a primeira edição para o ano de 2018 e é atualizada anualmente a partir da edição de 2020.
A nomenclatura da COSc2018 é composta por três níveis de detalhe temático crescente, com 6, 9 e 13 classes nos níveis 1, 2 e 3, respetivamente. A produção da COSc2020 introduziu uma melhoria no detalhe temático na classe de agricultura, sendo esta dividida em três classes, resultando em 15 classes no nível 3. A nomenclatura da COSc e a descrição das classes é apresentada no documento Nomenclatura COSc (https://www.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/documentos-publicos/Nomenclatura_COSc.pdf). Os limites da COSc na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) versão 2018 e na zona costeira é utilizado um buffer de cerca de 2 km a partir da linha de costa.
A COSc é produzida através de tecnologias espaciais e Inteligência Artificial, que inclui algoritmos de machine learning e regras de conhecimento pericial para classificar automaticamente séries multiespectrais e intra-anuais de dados de imagens óticas de satélite Sentinel-2. Para realizar este processo é construída uma base de dados espectral formada por compósitos mensais, índices espectrais e métricas intra-anuais de imagens Sentinel-2 para o ano agrícola em análise (i.e., de outubro 2019 a setembro 2020 para a COSc2020). A base de dados de treino de cada classe para a classificação automática é obtida por processamento automático de informação auxiliar e por fotointerpretação.
A metodologia da COSc é adaptável ao ano da cartografia, existindo dois casos distintos. O primeiro consiste na produção da COSc para anos de referência, sendo este conceito associado à existência de uma versão da COS e ortofotomapas, como é o caso de 2018. O segundo caso consiste na produção da COSc para os anos intercalares, para os quais não existe uma versão da COS nem ortofotomapas, como é o caso de 2020. A COSc de referência beneficia da existência de mais informação de base e encontra melhores condições para a sua produção. A COSc intercalar está condicionada à informação existente e prevista de ser aplicada sempre que os ortofotomapas e uma versão atual da COS não estão disponíveis. Nos anos de referência será também produzida uma primeira versão da COSc com a aplicação da metodologia de produção das COSc intercalares. Para os anos de referência, a COSc final será produzida depois da produção da COS, promovendo-se a articulação entre a COS e a COSc.
A metodologia de produção da COSc de referência pode ser consultada em Costa et al. (2022). As COSc intercalares são produzidas com base em metodologias de deteção e classificação de alterações com base em séries interanuais e intra-anuais de imagens do Sentinel-2. Nas áreas sem alterações a cartografia mantém a classe de ocupação do solo do ano anterior, garantindo-se a consistência espaciotemporal da série cartográfica.
A versão atual da COSc2018 tem uma exatidão global de 83.0% (±3.1%), estimada com base numa amostra com 4018 pontos e para um nível de confiança de 95%. As COSc subsequentes não foram validadas, mas as suas exatidões globais deverão ser próximas da exatidão global da COSc2018.
Uma comparação entre duas COSc (e.g., 2024 e 2025) não revela nem poderia revelar, todas as alterações que ocorreram no território devido à metodologia usada. Com efeito, a COSc intercalar capta dinâmicas anuais e por isso é normal que algumas alterações de ocupação não sejam representadas. Por exemplo, novas áreas urbanas ou novas áreas de culturas permanentes não são representadas na COSc intercalar (e.g., COSc2020). Assim, uma zona coberta de vegetação que seja cortada para dar lugar a edificações poderá permanecer representada como Superfície sem vegetação. Da mesma forma, novas áreas agrícolas, nomeadamente novas plantações de pomares, poderão ser representadas como Superfície sem vegetação ou Vegetação herbácea espontânea que predominam nessas áreas relativamente às copas das árvores de dimensões ainda reduzidas. O mapeamento das alterações do solo é dependente das observações feitas por satélite que poderão demorar algum tempo até captar um sinal espectral suficientemente estável que permita a sua classificação na classe de ocupação do solo mais adequada. Estas dinâmicas entre as classes são efetivadas nas COSc de referência, beneficiando-se da disponibilização de informação auxiliar mais completa, como os ortofotomapas e a COS. Importa também ter presente que certos elementos da superfície de dimensões próximas ao tamanho do pixel podem não estar representados na COSc quer por não serem observáveis por satélite quer por terem sido generalizados no âmbito da aplicação de regras de conhecimento pericial.
A produção de uma nova COSc (e.g., 2025) inclui uma revisão da COSc do ano anterior (e.g., 2024) para assegurar a compatibilidade espaciotemporal entre as duas cartas mais recentes. A COSc revista do ano anterior passa a estar disponível no SNIG como indicado acima. De referir que a COSc2025 beneficiou da cobertura obtida em 2024 pela DGT com tecnologia LiDAR (Light Detection And Ranging) aerotransportada, permitindo identificar edifícios com grande detalhe e melhorar a representação da classe Territórios artificializados, o que foi transferido igualmente para a COSc2024 durante o processo de compatibilização. É importante referir que a primeira versão da COSc 2025 com edifícios da cobertura LiDAR não incluía edifícios numa região do Noroeste, que abrange o Alto Minho, Cávado, Ave e grande parte da Área Metropolitana do Porto e Tâmega e Sousa. A versão atualmente disponível já inclui os edifícios atualizados para todo o território continental. As restantes COSc mais antigas não são harmonizadas com as duas mais recentes porque seria um processo demorado, tendo a DGT decidido por favorecer a rapidez da atualização e disponibilização da cartografia. Ainda assim, apesar do esforço para se garantir a consistência espaciotemporal entre as duas COSc mais recentes, é natural que uma comparação entre duas COSc (e.g., 2025 e 2024) ainda revele diferenças que não correspondem a alterações reais. Por exemplo, alternância entre culturas de outono/inverno e primavera/verão poderá ser influenciada por variações meteorológicas e práticas agrícolas interanuais que modificam a fenologia da vegetação captada pelos satélites e que ainda não estão bem acomodadas nos algoritmos. Note-se, contudo, que todas estas questões têm uma expressão territorial reduzida relativamente à totalidade da área cartografada.
A COS continua a ser a cartografia de referência para planeamento e não deve ser substituída pela COSc. Importa ter sempre presente que a COSc retrata a ocupação do solo num ano específico e não o uso do solo. Por exemplo, uma área de uso florestal, pode ser classificada na COSc como Matos ou Vegetação herbácea espontânea se nesse ano estiver temporariamente desarborizada. A COSc é, portanto, uma cartografia de conjuntura, pelo que, em planeamento e gestão a médio prazo, a cartografia relevante continua a ser a COS. A COSc poderá ser útil em exercícios de planeamento e programação conjuntural.
Os utilizadores são incentivados a reportarem para smos@dgterritorio.pt uma análise crítica sobre a utilização da cartografia.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g., WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
Citação:
Costa, H.; Benevides, P.; Moreira, F.D.; Moraes, D.; Caetano, M., 2022. Spatially Stratified and Multi-Stage Approach for National Land Cover Mapping Based on Sentinel-2 Data and Expert Knowledge. Remote Sensing, 14, 1865, doi:10.3390/rs14081865 (https://doi.org/10.3390/rs14081865)
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6 mesesInstituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P - ICNF
Dados Aquariport - Abundância de espécies piscícolas
Os dados AQUARIPORT corresponde às estações de amostragem incluídas no Programa Nacional de Monitorização de Recursos Piscícolas e de Avaliação da Qualidade Ecológica de Rios, onde se mostra a composição e abundância das espécies piscícolas.
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8 mesesInstituto Hidrográfico
Fronteira interna da zona marítima mais próxima da linha de costa
Este conjunto de dados geográficos (CDG) contém a fronteira interna da zona marítima mais próxima da linha de costa, conforme definido no artigo 4.º, número 2., alínea b) da Diretiva (UE) 2017/2108 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2017, que altera a Diretiva 2009/45/CE relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX:32017L2108).
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
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8 mesesDireção-Geral do Território
Operações Integradas de Gestão da Paisagem
Operações Integradas de Gestão da Paisagem de Portugal Continental. Consiste na representação da delimitação das Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP) publicadas em Diário da República, nos termos do Regime Jurídico da Reconversão da Paisagem, e referidas no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
As OIGP definem no espaço e no tempo as intervenções de transformação da paisagem, de reconversão de culturas e de valorização e revitalização territorial, bem como o modelo operativo, os recursos financeiros, o modelo de gestão e o programa de monitorização a implementar nas Áreas Integradas de Gestão da Paisagem.
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11 mesesDireção-Geral do Território
Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) - Série 1 (antiga)
A Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) é um produto do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS) (https://smos.dgterritorio.gov.pt/) , uma iniciativa inovadora, concebida e desenvolvida pela Direção-Geral do Território (DGT), com o objetivo de produzir de forma contínua informação cartográfica sobre o uso e ocupação do solo. O SMOS utiliza os mais recentes desenvolvimentos das tecnologias do espaço e Inteligência Artificial para criar produtos com mais detalhe, qualidade, rapidez e disponibilizados com política de dados abertos. Todos os produtos podem ser visualizados no viSMOS (https://smos.dgterritorio.gov.pt/vi-smos).
Com a produção e publicação da COS para o ano de referência 2023, a DGT passou a ter duas séries cartográficas independentes. A Série 1 (antiga) integra a COS1995v2, a COS2007v3, a COS2010v2, a COS2015v2 e a COS2018v2. A Série 2 (nova) integra a COS2018v3 e a COS2023v1. As cartografias dentro de cada série são espacial e temporalmente consistentes, mas as duas séries entre si não o são. Consequentemente, as cartografias da Série 1 não podem ser comparadas com as cartografias da Série 2. A DGT decidiu manter a disponibilização da Série 1 pelo seu interesse histórico.
Para compreender a razão de se passar a ter duas séries da COS, importa referir que a COS para o ano de referência de 2023 marca um salto qualitativo na metodologia de produção, integrando imagens de satélite de muito grande resolução espacial (Ortosat 2023), adquiridas pela DGT, e uma forte incorporação de inovação tecnológica e desenvolvimento experimental. As grandes diferenças no modo de produção relacionam-se com a utilização sistemática de bases de dados administrativas, nomeadamente o Sistema de Identificação Parcelar (SIP) e a cartografia dos projetos do Sistema de Informação do Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR), e de Conjuntos de Dados Geográficos (CDG) de apoio à produção derivados do processamento automático de imagens de satélite. A cobertura LiDAR da DGT também já foi utilizada para derivar alguns CDG de apoio à produção, ainda que de forma limitada por ter ficado disponível já muito perto da conclusão da COS.
A implementação deste novo método de produção da COS com base em processos automáticos permitiu reduzir o tempo de produção da COS de forma significativa, ainda que seja necessário recorrer à interpretação visual de ortoimagens para validar e ajustar os resultados da integração automática das bases de dados auxiliares e dos CDG de apoio à produção. A metodologia implementada também promove e garante um maior alinhamento entre bases de dados territoriais (e.g. COS, SIP, RJAAR e Inventário Florestal Nacional) produzidas pelos diversos setores da Administração Pública, aumentando a eficiência e coerência entre sistemas.
Para além da inovação no método de produção, a COS2023 também inovou nos conceitos de base da classificação do uso e ocupação do solo, com o objetivo de harmonizar a nomenclatura da COS com a nomenclatura nacional e europeia do Inventário Florestal Nacional (IFN) e cumprir a determinação legal de utilização da COS como base do Inventário. As novas especificações técnicas foram definidas em estreita articulação com as entidades da Comissão Nacional do Território (CNT), através de um grupo de trabalho dedicado (GT-COS).
O facto de a COS2023 obedecer a novas especificações técnicas e a diferentes conceitos de base da classificação do uso e ocupação do solo impede a sua comparação com a série anterior, designadamente com a COS2018v2, amplamente utilizada, o que levou à necessidade de produção de uma nova versão da COS2018 (v3), adotando as novas especificações técnicas da COS2023.
Refira-se que as COS da Série 1 têm 83 classes, com exceção da COS1995 que tem 44. As COS da Série 2 têm 93 classes.
A informação cartográfica de qualquer edição da COS encontra-se em formato vetorial e divide o espaço em unidades de paisagem (polígonos) que partilham os conceitos de uso e ocupação do solo, não contemplando quaisquer elementos lineares ou pontuais. A COS tem uma unidade mínima cartográfica (UMC) de 1 ha, uma distância mínima entre linhas de 20m e a escala equivalente é 1:25 000. A nomenclatura é constituída por um sistema hierárquico de classes de ocupação/uso do solo. Cada polígono da COS é classificado com o código de ocupação/uso do solo de cada nível hierárquico da nomenclatura.
Os limites da COS na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), versão 2018 para a Série 1 e versão 2023 para a Série 2, e no lado do mar são definidos por fotointerpretação.
O SMOS, para além da COS, também inclui a Carta de Ocupação do Solo Conjuntural (COSc). A COS destaca-se por fornecer informação estrutural e mais relacionada com o uso do solo. A COSc tem um carácter conjuntural e está mais relacionada com a ocupação do solo. A COS continua a ser a cartografia de referência a nível nacional.
Importa ter sempre presente as diferenças entre as duas cartografias. Por exemplo, uma área de uso florestal e assim classificada na COS, pode ser representada na COSc como Matos ou Vegetação herbácea espontânea se nesse ano estiver temporariamente desarborizada devido a um corte ou a um incêndio. Contudo, na COS essa área continua a ser classificada como floresta. A COSc é uma cartografia de conjuntura, pelo que, em planeamento e gestão a médio prazo, a cartografia relevante continua a ser a COS. A COSc poderá ser útil em exercícios de planeamento e programação conjuntural.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g. WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
44% Qualidade dos metadados
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11 mesesDireção-Geral do Território
Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) - Série 2 (nova)
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
A Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) é um produto do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS) (https://smos.dgterritorio.gov.pt/) , uma iniciativa inovadora, concebida e desenvolvida pela Direção-Geral do Território (DGT), com o objetivo de produzir de forma contínua informação cartográfica sobre o uso e ocupação do solo. O SMOS utiliza os mais recentes desenvolvimentos das tecnologias do espaço e Inteligência Artificial para criar produtos com mais detalhe, qualidade, rapidez e disponibilizados com política de dados abertos. Todos os produtos podem ser visualizados no viSMOS (https://smos.dgterritorio.gov.pt/vi-smos).
Com a produção e publicação da COS para o ano de referência 2023, a DGT passou a ter duas séries cartográficas independentes. A Série 1 (antiga) integra a COS1995v2, a COS2007v3, a COS2010v2, a COS2015v2 e a COS2018v2. A Série 2 (nova) integra a COS2018v3 e a COS2023v1. As cartografias dentro de cada série são espacial e temporalmente consistentes, mas as duas séries entre si não o são. Consequentemente, as cartografias da Série 1 não podem ser comparadas com as cartografias da Série 2. A DGT decidiu manter a disponibilização da Série 1 pelo seu interesse histórico.
Para compreender a razão de se passar a ter duas séries da COS, importa referir que a COS para o ano de referência de 2023 marca um salto qualitativo na metodologia de produção, integrando imagens de satélite de muito grande resolução espacial (Ortosat 2023), adquiridas pela DGT, e uma forte incorporação de inovação tecnológica e desenvolvimento experimental. As grandes diferenças no modo de produção relacionam-se com a utilização sistemática de bases de dados administrativas, nomeadamente o Sistema de Identificação Parcelar (SIP) e a cartografia dos projetos do Sistema de Informação do Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR), e de Conjuntos de Dados Geográficos (CDG) de apoio à produção derivados do processamento automático de imagens de satélite. A cobertura LiDAR da DGT também já foi utilizada para derivar alguns CDG de apoio à produção, ainda que de forma limitada por ter ficado disponível já muito perto da conclusão da COS.
A implementação deste novo método de produção da COS com base em processos automáticos permitiu reduzir o tempo de produção da COS de forma significativa, ainda que seja necessário recorrer à interpretação visual de ortoimagens para validar e ajustar os resultados da integração automática das bases de dados auxiliares e dos CDG de apoio à produção. A metodologia implementada também promove e garante um maior alinhamento entre bases de dados territoriais (e.g. COS, SIP, RJAAR e Inventário Florestal Nacional) produzidas pelos diversos setores da Administração Pública, aumentando a eficiência e coerência entre sistemas.
Para além da inovação no método de produção, a COS2023 também inovou nos conceitos de base da classificação do uso e ocupação do solo, com o objetivo de harmonizar a nomenclatura da COS com a nomenclatura nacional e europeia do Inventário Florestal Nacional (IFN) e cumprir a determinação legal de utilização da COS como base do Inventário. As novas especificações técnicas foram definidas em estreita articulação com as entidades da Comissão Nacional do Território (CNT), através de um grupo de trabalho dedicado (GT-COS).
O facto de a COS2023 obedecer a novas especificações técnicas e a diferentes conceitos de base da classificação do uso e ocupação do solo impede a sua comparação com a série anterior, designadamente com a COS2018v2, amplamente utilizada, o que levou à necessidade de produção de uma nova versão da COS2018 (v3), adotando as novas especificações técnicas da COS2023.
Refira-se que as COS da Série 1 têm 83 classes, com exceção da COS1995 que tem 44. As COS da Série 2 têm 93 classes.
As especificações técnicas da Série 2 da Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) de Portugal Continental podem ser obtidas aqui: https://geo2.dgterritorio.gov.pt/cos/ET/COS-Serie2-EspecificacoesTecnicas.pdf
A informação cartográfica de qualquer edição da COS encontra-se em formato vetorial e divide o espaço em unidades de paisagem (polígonos) que partilham os conceitos de uso e ocupação do solo, não contemplando quaisquer elementos lineares ou pontuais. A COS tem uma unidade mínima cartográfica (UMC) de 1 ha, uma distância mínima entre linhas de 20m e a escala equivalente é 1:25 000. A nomenclatura é constituída por um sistema hierárquico de classes de ocupação/uso do solo. Cada polígono da COS é classificado com o código de ocupação/uso do solo de cada nível hierárquico da nomenclatura.
Os limites da COS na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), versão 2018 para a Série 1 e versão 2023 para a Série 2, e no lado do mar são definidos por fotointerpretação.
O SMOS, para além da COS, também inclui a Carta de Ocupação do Solo Conjuntural (COSc). A COS destaca-se por fornecer informação estrutural e mais relacionada com o uso do solo. A COSc tem um carácter conjuntural e está mais relacionada com a ocupação do solo. A COS continua a ser a cartografia de referência a nível nacional.
Importa ter sempre presente as diferenças entre as duas cartografias. Por exemplo, uma área de uso florestal e assim classificada na COS, pode ser representada na COSc como Matos ou Vegetação herbácea espontânea se nesse ano estiver temporariamente desarborizada devido a um corte ou a um incêndio. Contudo, na COS essa área continua a ser classificada como floresta. A COSc é uma cartografia de conjuntura, pelo que, em planeamento e gestão a médio prazo, a cartografia relevante continua a ser a COS. A COSc poderá ser útil em exercícios de planeamento e programação conjuntural.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços OGC API, visualização e descarregamento (WMS, WMTS, WFS e OGC API) pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
A Série 2 da Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) é financiada pelo Investimento RE-C08-i02: Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo associado à Reforma RE-13 – Reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
44% Qualidade dos metadados
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12 mesesDireção-Geral do Território
Carta de Ocupação do Solo Conjuntural - 2025 Pré-Verão
A Carta de Ocupação de Solo Conjuntural (COSc) é um produto anual do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS) e a edição pré-verão é uma atualização adicional com o objetivo de fornecer informação ao setor florestal português no início do verão. A COSc pré-verão é financiada pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), mais concretamente pelo projeto «P1.5-dados de deteção remota para a gestão florestal» do transForm, uma Agenda Mobilizadora criada no âmbito da Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial do PRR.
A COSc2025 pré-verão tem como base o mapa da COSc2024, mas foi atualizada para maio de 2025 para as áreas de floresta e mato. A atualização é efetuada com base em metodologias de deteção e classificação de alterações com base em imagens do Sentinel-2. Nas áreas sem alterações a cartografia mantém a classe de ocupação do solo do ano anterior, garantindo-se a consistência espaciotemporal com a COSc2024 disponível à data.
A nomenclatura da COSc pré-verão e a descrição das classes é apresentada no documento Nomenclatura COSc (https://www.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/documentos-publicos/Nomenclatura_COSc.pdf). Os limites da carta na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) versão 2018 e na zona costeira é utilizado um buffer de cerca de 2 km a partir da linha de costa.
Uma comparação entre uma COSc anual e uma COSc pré-verão (e.g., COSc2024 e COSc2025 pré-verão) não revela nem poderia revelar, todas as alterações que ocorreram no território devido à metodologia usada. Com efeito, a COSc pré-verão capta as perdas de vegetação em floresta e mato que ocorreram entre outubro do ano anterior e o fim da primavera seguinte. Por exemplo, as culturas anuais representadas na COSc pré-verão são as mesmas da COSc anual anterior porque as áreas agrícolas não são atualizadas antes do verão. Estas serão atualizadas na COSc anual seguinte. Além disso, uma comparação entre uma COSc anual e uma COSc pré-verão revelam as mesmas limitações das comparações entre duas COSc anuais.
Os utilizadores são incentivados a reportarem para smos@dgterritorio.pt uma análise crítica sobre a utilização da cartografia.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g., WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
44% Qualidade dos metadados
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1 anoCentro de Informação Geoespacial do Exército
Edifícios da Carta Militar Itinerária de Portugal Continental à escala 1:500 000
Informação produzida pelo Centro de Informação Geoespacial do Exército, em 2020, relativa aos Edifícios da Carta Militar Itinerária de Portugal Continental à escala 1:500 000, das localidades em função da sua classificação, incluindo informação cadastral considerada de interesse militar para esta escala.
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
44% Qualidade dos metadados
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0
0
1 anoDireção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência - DGEEC
Estabelecimentos do Ensino Superior de Portugal
Localização dos estabelecimentos de Ensino Superior, em Portugal.
33% Qualidade dos metadados
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1 anoDireção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos - DGRM
Limites dos estabelecimentos de culturas marinhas (Aquicultura)
Representação geográfica dos limites dos estabelecimentos aquícolas em águas marinhas, incluindo as águas de transição, em território continental, efetuados no âmbito das atribuições legais da DGRM conforme definido no Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, nomeadamente no sentido de "Programar, coordenar e executar a fiscalização, a vigilância e o controlo das atividades da pesca e aquicultura e atividades conexas (...)", "Autorizar, licenciar e aprovar as estruturas e atividades produtivas nos domínios da pesca marítima, aquicultura (...)" e "Gerir o sistema de informação das pescas, incluindo a aquicultura(...)".
Estes dados podem ser consultados em http://webgis.dgrm.mm.gov.pt/portal/apps/webappviewer/index.html?id=9bc91b21cc8b420ba784829970cb5059
44% Qualidade dos metadados
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2 mesesInfraestruturas de Portugal, S. A.
Rede Nacional de Autoestradas à escala 1:10 000
De acordo com o art.º 5º do Plano Rodoviário Nacional (Decreto-Lei nº 222/98 com as alterações introduzidas pela Lei nº 98/99 de 26 deJulho, pela Declaração de rectificação nº 19-D/98 e pelo Decreto-Lei nº 182/2003 de 16de Agosto) "A rede nacional de auto-estradas é formada pelos elementos da rede rodoviária nacional especificamente projectados e construídos para o tráfego motorizado, que não servem as propriedades limítrofes e que: a) Excepto em pontos especiais ou que temporariamente disponham de faixas derodagem distintas para os dois sentidos de tráfego, as quais serão separadas uma da outra por uma zona central não destinada ao tráfego ou, excepcionalmente,por outros dispositivos; b) Não tenham cruzamentos de nível com qualquer outra estrada, via férrea ou viade eléctricos ou caminho de pé posto; e c) Estejam especialmente sinalizados como auto-estrada."
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
56% Qualidade dos metadados
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12 mesesInstituto Nacional de Estatística
Base Nacional de Moradas
A Base Nacional de Moradas é uma base de dados vectorial 2D que contém moradas de Portugal Continental por município. Este conjunto de dados está estruturado de acordo com a Directiva INSPIRE, Anexo I tema Endereços, caracterizado com os objetos relevantes deste tema e constituído a partir do Ficheiro Nacional de Alojamentos (FNA) do Instituto Nacional de Estatística.
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público
44% Qualidade dos metadados
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12 mesesInstituto Nacional de Estatística
Base Geográfica de Referenciação da Informação 2021
Base Geográfica de Referênciação de Informação.
Sistema de referenciação geográfica suportado em informação cartográfica ou ortofotocartográfica em formato digital, para todo o território nacional. Permite a divisão de cada unidade administrativa de base, a freguesia, em pequenas áreas estatísticas - secções e subsecções estatísticas, para Portugal Continental.
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público
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12 mesesInstituto Nacional de Estatística
Lugares 2011
Aglomerado populacional com dez ou mais alojamentos destinados à habitação de pessoas e com uma designação própria, independentemente de pertencer a uma ou mais freguesias.
Notas:
Os seus limites, em caso de dificuldade na sua clara identificação,tiveram em atenção a continuidade de construção, ou seja os edifícios que não distem entre si mais de 200 metros. Para este efeito, não se considerou a descontinuidade de construção motivada por interposição de vias de comunicação, campos de futebol, logradouros, jardins, etc. --- esta nota foi acrescentada ao conceito em 2002/02/21, de acordo com o definido no "Manual de Procedimentos da Construção da BGRI de 2001.
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12 mesesInstituto Nacional de Estatística
Base Geográfica de Referenciação Espacial 1991
Base Geográfica de Referênciação de Espacial.
Sistema de referenciação geográfica suportado em informação cartográfica em formato digital, para todo o território nacional. Permite a divisão de cada unidade administrativa de base, a freguesia, em pequenas áreas estatísticas - secções e subsecções estatísticas, para Portugal Continental e Regiões autónomas dos Açores e Madeira.
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12 mesesInstituto Nacional de Estatística
Cidades Estatísticas 2014
Unidade territorial que corresponde ao ajustamento do perímetro urbano, consagrado nos instrumentos jurídicos de ocupação de solos para a povoação com categoria de cidade, ao perímetro das subsecções estatísticas utilizadas pelo INE na Base Geográfica de Referenciação da Informação (BGRI) e que a integram.
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12 mesesInstituto Nacional de Estatística
Base Geográfica de Referenciação da Informação 2001
Base Geográfica de Referênciação de Informação.
Sistema de referenciação geográfica suportado em informação cartográfica ou ortofotocartográfica em formato digital, para todo o território nacional. Permite a divisão de cada unidade administrativa de base, a freguesia, em pequenas áreas estatísticas - secções e subsecções estatísticas, para Portugal Continental.
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12 mesesInstituto Nacional de Estatística
Lugares 2001
Aglomerado populacional com dez ou mais alojamentos destinados à habitação de pessoas e com uma designação própria, independentemente de pertencer a uma ou mais freguesias, para Portugal Continental.
Notas:
Os seus limites, em caso de dificuldade na sua clara identificação,tiveram em atenção a continuidade de construção, ou seja os edifícios que não distem entre si mais de 200 metros. Para este efeito, não se considerou a descontinuidade de construção motivada por interposição de vias de comunicação, campos de futebol, logradouros, jardins, etc. --- esta nota foi acrescentada ao conceito em 2002/02/21, de acordo com o definido no "Manual de Procedimentos da Construção da BGRI de 2001.
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12 mesesInstituto Nacional de Estatística
Base Geográfica de Referenciação da Informação 2011
Base Geográfica de Referênciação de Informação.
Sistema de referenciação geográfica suportado em informação cartográfica ou ortofotocartográfica em formato digital, para todo o território nacional. Permite a divisão de cada unidade administrativa de base, a freguesia, em pequenas áreas estatísticas - secções e subsecções estatísticas, para Portugal Continental.
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