SRUP - Instalações Aduaneiras

Metadata quality: 0.4444444444444444/1
Metadata quality:
Data description filled
Resources documentation missing
License filled
Update frequency not set
File formats are open
Temporal coverage not set
Spatial coverage not set
Updated on September 21, 2023 — Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0

Direção-Geral do Território

A Direção-Geral do Território é o organismo público nacional ao qual incumbe: Prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, no respeito pelos fins, princípios gerais e objetivos consagrados na respetiva Lei de Bases; Zelar pela consolidação do sistema de gestão…

770 datasets
1 reuses

Informations

License
Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
ID
649b7f0b078190f8a2e7718c

Temporality

Creation date
June 28, 2023
Latest resource update
September 21, 2023
Extras
harvest:domain
snig.dgterritorio.gov.pt
harvest:name
SNIG DGT
harvest:source_id
60d2010f0781904a78bfa58a
harvest:last_update
2023-09-21T01:30:13.979662
harvest:remote_id
11b0a8bf-35f9-4c0d-91f0-f4935301ad0c

Embed

Permalink

Description

Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Instalações Aduaneiras, em vigor em Portugal Continental.
A constituição de servidões e restrições de utilidade pública relativas às Instalações Aduaneiras segue o regime previsto na lei, estando inseridas no âmbito dos Equipamentos. A servidão constitui-se automaticamente na área de jurisdição das Alfândegas, ou seja:
Nos portos, enseadas, rios e ancoradouros; Na zona marítima de respeito, considerada de 6 milhas; Numa zona terrestre de 10 km a partir do litoral; Numa zona terrestre de 40 km a partir da fronteira, compreendendo os rios que confinam com essa zona; Em todo o terreno ocupado pelas linhas férreas, compreendendo as respetivas estações e oficinas, e numa faixa de 2 km para cada lado das mesmas linhas; Nos aeródromos e aeroportos e numa faixa de 2 km em sua volta; Nos depósitos francos e zonas francas e numa faixa de 2 km em sua volta.
Dentro da área de jurisdição das Alfândegas, nenhuma construção pode ser feita sem autorização da entidade pública responsável pelas Alfândegas.
A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web, representando a localização das Alfândegas e das Delegações e Controlo Aduaneiro, foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão das Instalações Aduaneiras.

Files 2

Pré-Visualização 0

     


  • Os ficheiros JSON e XML descarregados a partir deste painel de pré-visualização são gerados a partir do ficheiro selecionado e podem não corresponder aos recursos originais alojados na plataforma com o mesmo formato.

Community resources 0

You have built a more comprehensive database than those presented here? This is the time to share it!

Reuses 0

Explore the reuses of this dataset.

Did you use this data ? Reference your work and increase your visibility.

Discussion between the organization and the community about this dataset.