Programas da Orla Costeira (POC) - Áreas de Intervenção

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Agência Portuguesa do Ambiente

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, sob tutela do Ministério do Ambiente, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, e resulta da fusão de nove organismos, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º…

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Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
ID
6543c7f85846fcb47865fca8

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November 2, 2023
Latest resource update
May 6, 2024
Extras
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APA - Agência Portuguesa do Ambiente (DGT)
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Harvester DGT
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AF26803A-F67A-4792-98B1-F4F03EC13EEC
domain
snig.dgterritorio.gov.pt
last_update
2024-05-06 06:45:02.246000

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O âmbito territorial dos Programas de Orla Costeira (POC) inclui, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro,as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítimas e terrestres inseridas na área de circunscrição territorial da Administração das Regiões Hidrográficas, dos municípios.Conforme estabelece o Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, asáreasde intervenção dos POC subdividem-se em dois espaços fundamentais:• Zona Marítima de Proteção - que compreende a faixa marítima entre a linha limite do leito das águas do mar e a batimétrica dos 30 metros referenciada ao zero hidrográfico e para a qual a ocupação e o uso devem ser estabelecidos em função dos valores que se pretendem proteger e salvaguardar, em particular das zonas com especial interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, bem como da sustentabilidade da exploração dos seus recursos;• Zona Terrestre de Proteção - que é composta pela margem das águas do mar e por uma faixa, medida na horizontal, com uma largura de 500 metros, contados apartir da linha que limita a margem das águas do mar, podendo ser ajustada para uma largura máxima de 1000 metros quando se justifique acautelar a integração de sistemas biofísicos fundamentais no contexto territorial objeto do plano.POC Ovar - Marinha grande aprovado pela RCM n.º 112/2017 (https://dre.pt/application/file/a/107982429)

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