Conjuntos de dados
Explore conjuntos de dados abertos de diversas origens, temas e em diferentes formatos, e utilize-os como base para novos estudos e insights.
Exemplos: "educação", "saúde pública", "ambiente"
415 Resultados
6 mesesSecretaria Regional do Mar e das Pescas / Governo dos Açores
Estruturas de Defesa Costeira (PSOEM-Açores)
Este conjunto de dados geográficos representa as "Estruturas de Defesa Costeira" na Região Autónoma dos Açores, de acordo com a secção A.6 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.
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6 mesesSecretaria Regional do Mar e das Pescas / Governo dos Açores
Locais de Prática de Surf, SUP e Windsurf (PSOEM-Açores)
Este conjunto de dados geográficos representa os "Locais de Prática de Surf, SUP e Windsurf" na Região Autónoma dos Açores, de acordo com a secção A.7 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.
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6 mesesSecretaria Regional do Mar e das Pescas / Governo dos Açores
Locais Indicativos de Zonas de Treino de Vela e Campos de Regatas (PSOEM-Açores)
Este conjunto de dados geográficos representa os "Locais Indicativos de Zonas de Treino de Vela e Campos de Regatas" na Região Autónoma dos Açores, de acordo com a secção A.7 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.
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6 mesesSecretaria Regional do Mar e das Pescas / Governo dos Açores
Localização Histórica de Boias Marítimo-Turísticas em Santa Maria (PSOEM-Açores)
Este conjunto de dados geográficos representa a "Localização Histórica de Boias Marítimo-Turísticas em Santa Maria" na Região Autónoma dos Açores, de acordo com a secção A.7 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.
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11 mesesSecretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura / Madeira
Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma da Madeira (COSRAM - 2007)
A COSRAM é uma cartografia de polígonos que representam unidades de ocupação do solo com um determinado nível de detalhe. Entende-se por unidade de ocupação do solo qualquer área de terreno superior ou igual à Unidade Mínima Cartográfica (UMC) (0.25 ha), com distância entre linhas superior ou igual a 10 (dez) metros e cuja percentagem de uma determinada classe de ocupação do solo seja superior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) da totalidade da área delimitada. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
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11 mesesDireção-Geral do Território
Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) - Série 1 (antiga)
A Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) é um produto do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS) (https://smos.dgterritorio.gov.pt/) , uma iniciativa inovadora, concebida e desenvolvida pela Direção-Geral do Território (DGT), com o objetivo de produzir de forma contínua informação cartográfica sobre o uso e ocupação do solo. O SMOS utiliza os mais recentes desenvolvimentos das tecnologias do espaço e Inteligência Artificial para criar produtos com mais detalhe, qualidade, rapidez e disponibilizados com política de dados abertos. Todos os produtos podem ser visualizados no viSMOS (https://smos.dgterritorio.gov.pt/vi-smos).
Com a produção e publicação da COS para o ano de referência 2023, a DGT passou a ter duas séries cartográficas independentes. A Série 1 (antiga) integra a COS1995v2, a COS2007v3, a COS2010v2, a COS2015v2 e a COS2018v2. A Série 2 (nova) integra a COS2018v3 e a COS2023v1. As cartografias dentro de cada série são espacial e temporalmente consistentes, mas as duas séries entre si não o são. Consequentemente, as cartografias da Série 1 não podem ser comparadas com as cartografias da Série 2. A DGT decidiu manter a disponibilização da Série 1 pelo seu interesse histórico.
Para compreender a razão de se passar a ter duas séries da COS, importa referir que a COS para o ano de referência de 2023 marca um salto qualitativo na metodologia de produção, integrando imagens de satélite de muito grande resolução espacial (Ortosat 2023), adquiridas pela DGT, e uma forte incorporação de inovação tecnológica e desenvolvimento experimental. As grandes diferenças no modo de produção relacionam-se com a utilização sistemática de bases de dados administrativas, nomeadamente o Sistema de Identificação Parcelar (SIP) e a cartografia dos projetos do Sistema de Informação do Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR), e de Conjuntos de Dados Geográficos (CDG) de apoio à produção derivados do processamento automático de imagens de satélite. A cobertura LiDAR da DGT também já foi utilizada para derivar alguns CDG de apoio à produção, ainda que de forma limitada por ter ficado disponível já muito perto da conclusão da COS.
A implementação deste novo método de produção da COS com base em processos automáticos permitiu reduzir o tempo de produção da COS de forma significativa, ainda que seja necessário recorrer à interpretação visual de ortoimagens para validar e ajustar os resultados da integração automática das bases de dados auxiliares e dos CDG de apoio à produção. A metodologia implementada também promove e garante um maior alinhamento entre bases de dados territoriais (e.g. COS, SIP, RJAAR e Inventário Florestal Nacional) produzidas pelos diversos setores da Administração Pública, aumentando a eficiência e coerência entre sistemas.
Para além da inovação no método de produção, a COS2023 também inovou nos conceitos de base da classificação do uso e ocupação do solo, com o objetivo de harmonizar a nomenclatura da COS com a nomenclatura nacional e europeia do Inventário Florestal Nacional (IFN) e cumprir a determinação legal de utilização da COS como base do Inventário. As novas especificações técnicas foram definidas em estreita articulação com as entidades da Comissão Nacional do Território (CNT), através de um grupo de trabalho dedicado (GT-COS).
O facto de a COS2023 obedecer a novas especificações técnicas e a diferentes conceitos de base da classificação do uso e ocupação do solo impede a sua comparação com a série anterior, designadamente com a COS2018v2, amplamente utilizada, o que levou à necessidade de produção de uma nova versão da COS2018 (v3), adotando as novas especificações técnicas da COS2023.
Refira-se que as COS da Série 1 têm 83 classes, com exceção da COS1995 que tem 44. As COS da Série 2 têm 93 classes.
A informação cartográfica de qualquer edição da COS encontra-se em formato vetorial e divide o espaço em unidades de paisagem (polígonos) que partilham os conceitos de uso e ocupação do solo, não contemplando quaisquer elementos lineares ou pontuais. A COS tem uma unidade mínima cartográfica (UMC) de 1 ha, uma distância mínima entre linhas de 20m e a escala equivalente é 1:25 000. A nomenclatura é constituída por um sistema hierárquico de classes de ocupação/uso do solo. Cada polígono da COS é classificado com o código de ocupação/uso do solo de cada nível hierárquico da nomenclatura.
Os limites da COS na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), versão 2018 para a Série 1 e versão 2023 para a Série 2, e no lado do mar são definidos por fotointerpretação.
O SMOS, para além da COS, também inclui a Carta de Ocupação do Solo Conjuntural (COSc). A COS destaca-se por fornecer informação estrutural e mais relacionada com o uso do solo. A COSc tem um carácter conjuntural e está mais relacionada com a ocupação do solo. A COS continua a ser a cartografia de referência a nível nacional.
Importa ter sempre presente as diferenças entre as duas cartografias. Por exemplo, uma área de uso florestal e assim classificada na COS, pode ser representada na COSc como Matos ou Vegetação herbácea espontânea se nesse ano estiver temporariamente desarborizada devido a um corte ou a um incêndio. Contudo, na COS essa área continua a ser classificada como floresta. A COSc é uma cartografia de conjuntura, pelo que, em planeamento e gestão a médio prazo, a cartografia relevante continua a ser a COS. A COSc poderá ser útil em exercícios de planeamento e programação conjuntural.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g. WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
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11 mesesDireção-Geral do Território
Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) - Série 2 (nova)
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
A Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) é um produto do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS) (https://smos.dgterritorio.gov.pt/) , uma iniciativa inovadora, concebida e desenvolvida pela Direção-Geral do Território (DGT), com o objetivo de produzir de forma contínua informação cartográfica sobre o uso e ocupação do solo. O SMOS utiliza os mais recentes desenvolvimentos das tecnologias do espaço e Inteligência Artificial para criar produtos com mais detalhe, qualidade, rapidez e disponibilizados com política de dados abertos. Todos os produtos podem ser visualizados no viSMOS (https://smos.dgterritorio.gov.pt/vi-smos).
Com a produção e publicação da COS para o ano de referência 2023, a DGT passou a ter duas séries cartográficas independentes. A Série 1 (antiga) integra a COS1995v2, a COS2007v3, a COS2010v2, a COS2015v2 e a COS2018v2. A Série 2 (nova) integra a COS2018v3 e a COS2023v1. As cartografias dentro de cada série são espacial e temporalmente consistentes, mas as duas séries entre si não o são. Consequentemente, as cartografias da Série 1 não podem ser comparadas com as cartografias da Série 2. A DGT decidiu manter a disponibilização da Série 1 pelo seu interesse histórico.
Para compreender a razão de se passar a ter duas séries da COS, importa referir que a COS para o ano de referência de 2023 marca um salto qualitativo na metodologia de produção, integrando imagens de satélite de muito grande resolução espacial (Ortosat 2023), adquiridas pela DGT, e uma forte incorporação de inovação tecnológica e desenvolvimento experimental. As grandes diferenças no modo de produção relacionam-se com a utilização sistemática de bases de dados administrativas, nomeadamente o Sistema de Identificação Parcelar (SIP) e a cartografia dos projetos do Sistema de Informação do Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR), e de Conjuntos de Dados Geográficos (CDG) de apoio à produção derivados do processamento automático de imagens de satélite. A cobertura LiDAR da DGT também já foi utilizada para derivar alguns CDG de apoio à produção, ainda que de forma limitada por ter ficado disponível já muito perto da conclusão da COS.
A implementação deste novo método de produção da COS com base em processos automáticos permitiu reduzir o tempo de produção da COS de forma significativa, ainda que seja necessário recorrer à interpretação visual de ortoimagens para validar e ajustar os resultados da integração automática das bases de dados auxiliares e dos CDG de apoio à produção. A metodologia implementada também promove e garante um maior alinhamento entre bases de dados territoriais (e.g. COS, SIP, RJAAR e Inventário Florestal Nacional) produzidas pelos diversos setores da Administração Pública, aumentando a eficiência e coerência entre sistemas.
Para além da inovação no método de produção, a COS2023 também inovou nos conceitos de base da classificação do uso e ocupação do solo, com o objetivo de harmonizar a nomenclatura da COS com a nomenclatura nacional e europeia do Inventário Florestal Nacional (IFN) e cumprir a determinação legal de utilização da COS como base do Inventário. As novas especificações técnicas foram definidas em estreita articulação com as entidades da Comissão Nacional do Território (CNT), através de um grupo de trabalho dedicado (GT-COS).
O facto de a COS2023 obedecer a novas especificações técnicas e a diferentes conceitos de base da classificação do uso e ocupação do solo impede a sua comparação com a série anterior, designadamente com a COS2018v2, amplamente utilizada, o que levou à necessidade de produção de uma nova versão da COS2018 (v3), adotando as novas especificações técnicas da COS2023.
Refira-se que as COS da Série 1 têm 83 classes, com exceção da COS1995 que tem 44. As COS da Série 2 têm 93 classes.
As especificações técnicas da Série 2 da Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) de Portugal Continental podem ser obtidas aqui: https://geo2.dgterritorio.gov.pt/cos/ET/COS-Serie2-EspecificacoesTecnicas.pdf
A informação cartográfica de qualquer edição da COS encontra-se em formato vetorial e divide o espaço em unidades de paisagem (polígonos) que partilham os conceitos de uso e ocupação do solo, não contemplando quaisquer elementos lineares ou pontuais. A COS tem uma unidade mínima cartográfica (UMC) de 1 ha, uma distância mínima entre linhas de 20m e a escala equivalente é 1:25 000. A nomenclatura é constituída por um sistema hierárquico de classes de ocupação/uso do solo. Cada polígono da COS é classificado com o código de ocupação/uso do solo de cada nível hierárquico da nomenclatura.
Os limites da COS na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), versão 2018 para a Série 1 e versão 2023 para a Série 2, e no lado do mar são definidos por fotointerpretação.
O SMOS, para além da COS, também inclui a Carta de Ocupação do Solo Conjuntural (COSc). A COS destaca-se por fornecer informação estrutural e mais relacionada com o uso do solo. A COSc tem um carácter conjuntural e está mais relacionada com a ocupação do solo. A COS continua a ser a cartografia de referência a nível nacional.
Importa ter sempre presente as diferenças entre as duas cartografias. Por exemplo, uma área de uso florestal e assim classificada na COS, pode ser representada na COSc como Matos ou Vegetação herbácea espontânea se nesse ano estiver temporariamente desarborizada devido a um corte ou a um incêndio. Contudo, na COS essa área continua a ser classificada como floresta. A COSc é uma cartografia de conjuntura, pelo que, em planeamento e gestão a médio prazo, a cartografia relevante continua a ser a COS. A COSc poderá ser útil em exercícios de planeamento e programação conjuntural.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços OGC API, visualização e descarregamento (WMS, WMTS, WFS e OGC API) pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
A Série 2 da Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) é financiada pelo Investimento RE-C08-i02: Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo associado à Reforma RE-13 – Reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
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2 mesesSecretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura / Madeira
Carta de Ocupação e Uso do Solo 2018 da Região Autónoma da Madeira
A Carta de Uso e Ocupação do Solo da Região Autónoma da Madeira (COSRAM) 2018 representa um recurso essencial para a compreensão e gestão do território regional. Esta versão constitui uma atualização da COSRAM de 2007, resultado de um meticuloso processo de fotointerpretação de ortoimagens de 2018, enriquecida com dados suplementares da Google e Mapillary, bem como informações complementares provenientes do parcelário agrícola do IFAP e trabalho de campo.
A COSRAM 2018 é um produto adequado à escala regional, adotando uma Unidade Mínima Cartográfica (UMC) de 0,25 hectares e, por conseguinte, uma nomenclatura composta por um número substancialmente maior de classes diferenciadoras, organizadas hierarquicamente em até 4 níveis de desagregação. Tal estrutura possibilita uma caracterização do espaço mais minuciosa, assim como uma precisão e exatidão da informação significativamente superiores.
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
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mais de 1 ano Câmara Municipal de Águeda
PDM 2024 - Planta de Ordenamento - Ordenamento
#2ªalteração à 1ª revisão do Plano Diretor Municipal O Plano Diretor Municipal de Águeda (PDM de Águeda) teve a sua primeira versão publicada em 1995 e durante a sua vigência foi alvo de correções, alterações e de uma revisão. Até à atualidade é de destacar, como as mais significativas, a 1ª Revisão do PDM de Águeda ( Aviso n.º 3341/2012, publicado no DR n.º 44, 2.ª série, 1 de março), que revogou o PDM de 1995, e a 2ª Alteração à 1ª Revisão do PDM de Águeda (Aviso n.º 3841/2024, publicado no DR n.º 35, 2.ª Série, de 19 de fevereiro). Os elementos do PDM de Águeda estão disponíveis em [Plano Diretor Municipal de Águeda - CM Águeda] (https://www.cm-agueda.pt/viver/urbanismo-ordenamento-do-territorio-e-politicas-de-habitacao/planos-municipais-de-ordenamento-territorio/plano-diretor-municipal-de-agueda) As plantas que constituem o PDM de Águeda são as seguintes: Planta de Condicionantes – Condicionantes Gerais; Planta de Condicionantes – Perigosidade de Incêndio Florestal; Planta de Condicionantes – Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios; Planta de Condicionantes – Reserva Agrícola Nacional; Planta de Condicionantes – Reserva Ecológica Nacional; Planta de Ordenamento – Ordenamento; Planta de Ordenamento – Estrutura Ecológica Nacional; Planta de Ordenamento – Património; Planta de Ordenamento – Risco de Cheias e Inundações; Planta de Ordenamento – Superfícies de Desobstrução; Planta de Ordenamento – Zonas Sensíveis e Mistas. Os dados geográficos do PDM de Águeda facultados pelo município não dispensam a consulta dos elementos do plano no formato publicado em Diário da República. A escala de utilização dos dados geográficos é a 1/10 000 (escala de publicação do plano).
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mais de 1 ano Câmara Municipal de Águeda
PDM 2024 - Planta de Ordenamento - Estrutura Ecológica Municipal
#2ªalteração à 1ª revisão do Plano Diretor Municipal O Plano Diretor Municipal de Águeda (PDM de Águeda) teve a sua primeira versão publicada em 1995 e durante a sua vigência foi alvo de correções, alterações e de uma revisão. Até à atualidade é de destacar, como as mais significativas, a 1ª Revisão do PDM de Águeda ( Aviso n.º 3341/2012, publicado no DR n.º 44, 2.ª série, 1 de março), que revogou o PDM de 1995, e a 2ª Alteração à 1ª Revisão do PDM de Águeda (Aviso n.º 3841/2024, publicado no DR n.º 35, 2.ª Série, de 19 de fevereiro). Os elementos do PDM de Águeda estão disponíveis em [Plano Diretor Municipal de Águeda - CM Águeda] (https://www.cm-agueda.pt/viver/urbanismo-ordenamento-do-territorio-e-politicas-de-habitacao/planos-municipais-de-ordenamento-territorio/plano-diretor-municipal-de-agueda) As plantas que constituem o PDM de Águeda são as seguintes: Planta de Condicionantes – Condicionantes Gerais; Planta de Condicionantes – Perigosidade de Incêndio Florestal; Planta de Condicionantes – Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios; Planta de Condicionantes – Reserva Agrícola Nacional; Planta de Condicionantes – Reserva Ecológica Nacional; Planta de Ordenamento – Ordenamento; Planta de Ordenamento – Estrutura Ecológica Nacional; Planta de Ordenamento – Património; Planta de Ordenamento – Risco de Cheias e Inundações; Planta de Ordenamento – Superfícies de Desobstrução; Planta de Ordenamento – Zonas Sensíveis e Mistas. Os dados geográficos do PDM de Águeda facultados pelo município não dispensam a consulta dos elementos do plano no formato publicado em Diário da República. A escala de utilização dos dados geográficos é a 1/10 000 (escala de publicação do plano).
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mais de 1 ano Câmara Municipal de Águeda
PDM 2024 - Planta de Ordenamento – Zonas Sensíveis e Mistas
#2ªalteração à 1ª revisão do Plano Diretor Municipal O Plano Diretor Municipal de Águeda (PDM de Águeda) teve a sua primeira versão publicada em 1995 e durante a sua vigência foi alvo de correções, alterações e de uma revisão. Até à atualidade é de destacar, como as mais significativas, a 1ª Revisão do PDM de Águeda ( Aviso n.º 3341/2012, publicado no DR n.º 44, 2.ª série, 1 de março), que revogou o PDM de 1995, e a 2ª Alteração à 1ª Revisão do PDM de Águeda (Aviso n.º 3841/2024, publicado no DR n.º 35, 2.ª Série, de 19 de fevereiro). Os elementos do PDM de Águeda estão disponíveis em [Plano Diretor Municipal de Águeda - CM Águeda] (https://www.cm-agueda.pt/viver/urbanismo-ordenamento-do-territorio-e-politicas-de-habitacao/planos-municipais-de-ordenamento-territorio/plano-diretor-municipal-de-agueda) As plantas que constituem o PDM de Águeda são as seguintes: Planta de Condicionantes – Condicionantes Gerais; Planta de Condicionantes – Perigosidade de Incêndio Florestal; Planta de Condicionantes – Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios; Planta de Condicionantes – Reserva Agrícola Nacional; Planta de Condicionantes – Reserva Ecológica Nacional; Planta de Ordenamento – Ordenamento; Planta de Ordenamento – Estrutura Ecológica Nacional; Planta de Ordenamento – Património; Planta de Ordenamento – Risco de Cheias e Inundações; Planta de Ordenamento – Superfícies de Desobstrução; Planta de Ordenamento – Zonas Sensíveis e Mistas. Os dados geográficos do PDM de Águeda facultados pelo município não dispensam a consulta dos elementos do plano no formato publicado em Diário da República. A escala de utilização dos dados geográficos é a 1/10 000 (escala de publicação do plano).
67% Qualidade dos metadados
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mais de 1 ano Câmara Municipal de Águeda
PDM 2024 - Planta de Condicionantes – Reserva Agrícola Nacional
# 2ªalteração à 1ª revisão do Plano Diretor Municipal O Plano Diretor Municipal de Águeda (PDM de Águeda) teve a sua primeira versão publicada em 1995 e durante a sua vigência foi alvo de correções, alterações e de uma revisão. Até à atualidade é de destacar, como as mais significativas, a 1ª Revisão do PDM de Águeda ( Aviso n.º 3341/2012, publicado no DR n.º 44, 2.ª série, 1 de março), que revogou o PDM de 1995, e a 2ª Alteração à 1ª Revisão do PDM de Águeda (Aviso n.º 3841/2024, publicado no DR n.º 35, 2.ª Série, de 19 de fevereiro). Os elementos do PDM de Águeda estão disponíveis em [Plano Diretor Municipal de Águeda - CM Águeda] (https://www.cm-agueda.pt/viver/urbanismo-ordenamento-do-territorio-e-politicas-de-habitacao/planos-municipais-de-ordenamento-territorio/plano-diretor-municipal-de-agueda) As plantas que constituem o PDM de Águeda são as seguintes: Planta de Condicionantes – Condicionantes Gerais; Planta de Condicionantes – Perigosidade de Incêndio Florestal; Planta de Condicionantes – Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios; Planta de Condicionantes – Reserva Agrícola Nacional; Planta de Condicionantes – Reserva Ecológica Nacional; Planta de Ordenamento – Ordenamento; Planta de Ordenamento – Estrutura Ecológica Nacional; Planta de Ordenamento – Património; Planta de Ordenamento – Risco de Cheias e Inundações; Planta de Ordenamento – Superfícies de Desobstrução; Planta de Ordenamento – Zonas Sensíveis e Mistas. Os dados geográficos do PDM de Águeda facultados pelo município não dispensam a consulta dos elementos do plano no formato publicado em Diário da República. A escala de utilização dos dados geográficos é a 1/10 000 (escala de publicação do plano).
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mais de 1 anoSecretaria Regional do Mar e das Pescas / Governo dos Açores
Situação Potencial: Imersão de Dragados (PSOEM-Açores)
Este Conjunto de Dados Geográficos representa a Situação Potencial para a Imersão de Dragados nos Açores, constante na Ficha 12A - Imersão de Dragados, da secção A.8 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.
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mais de 1 anoSecretaria Regional do Mar e das Pescas / Governo dos Açores
Informação de Caracterização da Atividade / Situação Existente: Central de Ondas Pico Wave (PSOEM-Açores)
Este conjunto de dados geográficos representa a "Informação de Caracterização da Atividade / Situação Existente: Central de Ondas Pico Wave", constante na Ficha 6A da secção A.8 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.
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mais de 1 anoSecretaria Regional do Mar e das Pescas / Governo dos Açores
Informação de Caracterização da Atividade / Situação Existente: Afundamentos Controlados de Navios (PSOEM-Açores)
Este conjunto de dados geográficos representa a Informação de Caracterização da Atividade / Situação Existente: Afundamentos Controlados de Navios, constante na Ficha 13A da secção A.8 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.
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mais de 1 anoSecretaria Regional do Mar e das Pescas / Governo dos Açores
Situação Potencial: Áreas Preferencais para a colocação de Boias de Amarração (PSOEM-Açores)
Este conjunto de dados geográficos representa as "Áreas Preferencais para a colocação de Boias de Amarração" pertencentes à Situação Potencial para o "Recreio, Desporto e Turismo", constante na Ficha 10A da secção A.8 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.
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mais de 1 anoSecretaria Regional do Mar e das Pescas / Governo dos Açores
Situação Potencial: Aquicultura (PSOEM-Açores)
Este conjunto de dados geográficos representa a Situação Potencial para a Aquicultura nos Açores, constante na Ficha 1A - Aquicultura e Pesca Quando Associada a Infraestruturas da secção A.8 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.
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mais de 1 anoSecretaria Regional do Mar e das Pescas / Governo dos Açores
Situação Potencial: Marina da Barra (PSOEM-Açores)
Este conjunto de dados geográficos representa a Situação Potencial para a instalação da Marina da Barra na ilha Graciosa, constante na ficha 15A - Equipamentos e Infraestruturas da secção A.8 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.
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mais de 1 anoSecretaria Regional do Mar e das Pescas / Governo dos Açores
Informação de Caracterização da Atividade / Situação Existente: Autorizações Concedidas para a Imersão de Dragados 2012 - 2019 (PSOEM-Açores)
Este conjunto de dados geográficos representa a "Informação de Caracterização da Atividade / Situação Existente: Autorizações Concedidas para a Imersão de Dragados 2012 - 2019", constante na Ficha 13A da secção A.8 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.
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mais de 1 anoSecretaria Regional do Mar e das Pescas / Governo dos Açores
Situação Potencial: Recursos Minerais Não Metálicos (Extração de Areias) (PSOEM-Açores)
Este conjunto de dados geográficos representa a Situação Potencial para a Extração de Areias, constante na Ficha 4A - Recursos Minerais Não Metálicos, da secção A.8 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.
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