SRUP - Rede Natura 2000 - Zonas Especiais de Conservação
Qualidade dos metadados :
Direção-Geral do Território
A Direção-Geral do Território é o organismo público nacional ao qual incumbe: Prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, no respeito pelos fins, princípios gerais e objetivos consagrados na respetiva Lei de Bases; Zelar pela consolidação do sistema de gestão…
Informações
- Licença
- Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
- ID
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Temporalidade
- Data de criação
- 29 de junho de 2023
- Última actualização de recursos
- 21 de setembro de 2023
Extras
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- snig.dgterritorio.gov.pt
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- SNIG DGT
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Embutir
URL Estável
Descrição
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Rede Natura 2000 - Zonas Especiais de Conservação, em vigor em Portugal Continental. A Rede Natura 2000 - Zonas Especiais de Conservação são uma servidão e restrição de utilidade pública.
A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica europeia que resulta da aplicação de duas diretivas comunitárias distintas — a Diretiva Aves e a Directva Habitats.
A Rede Natura 2000 engloba as áreas classificadas como Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e as áreas classificadas como Zonas de Proteção Especial (ZPE).
A Diretiva Habitats tem por objetivo a conservação da biodiversidade, através da manutenção dos habitats naturais e das populações das espécies da fauna e da flora selvagens identificados na referida diretiva.
A Directiva Habitats prevê que cada estado membro da União Europeia proceda à delimitação dos sítios da lista nacional, a partir dos quais os órgãos competentes da União Europeia selecionam os sítios de importância comunitária.
Após a seleção dos sítios de importância comunitária, cada estado membro tem que os classificar como Zonas Especiais de Conservação (ZEC) através de Decreto Regulamentar.
A inclusão, a exclusão ou a alteração de limites de um sítio da lista nacional de sítios é aprovada por Resolução do Conselho de Ministros, mediante proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.
Os sítios de importância comunitária são publicitados através de Portaria do respetivo Ministro responsavel pela área da conservação da natureza, e, no prazo de seis anos a contar da data do seu reconhecimento, serão classificados como zonas especiais de conservação (ZEC), mediante Decreto Regulamentar.
Uma Z.E.C. é um sítio de importância comunitária no território nacional ao qual são aplicadas as medidas necessárias para a manutenção ou para o restabelecimento do estado de conservação favorável dos habitats naturais ou das populações das espécies da fauna e da flora selvagens para as quais o sítio é designado.
A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da Rede Natura 2000 - Zonas Especiais de Conservação.
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