SRUP - Aeroportos e Aeródromos

Qualidade dos metadados : 0.4444444444444444/1
Qualidade dos metadados :
Descrição dos dados preenchidos
Documentação de recursos em falta
Licença preenchida
Frequência de actualização não especificada
Formatos de ficheiros padrão
Cobertura de tempo não fornecida
Cobertura espacial não fornecida
Actualizado em 22 de novembro de 2024 — Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0

Direção-Geral do Território

A Direção-Geral do Território é o organismo público nacional ao qual incumbe: Prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, no respeito pelos fins, princípios gerais e objetivos consagrados na respetiva Lei de Bases; Zelar pela consolidação do sistema de gestão…

770 conjuntos de dados
1 reutilizações

Informações

Licença
Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
ID
619d87920781900667c063ac

Temporalidade

Data de criação
24 de novembro de 2021
Última actualização de recursos
22 de novembro de 2024
Extras
harvest:name
SNIG - Direção-Geral do Território (DGT)
Harvest
backend
Harvester DGT
source_id
60d2010f0781904a78bfa58a
remote_id
49672683-cea0-4854-be7a-afa5eb7e448a
domain
snig.dgterritorio.gov.pt
last_update
2024-11-22 00:30:03.990000

Embutir

URL Estável

Descrição

Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Aeroportos e Aeródromos, em vigor em Portugal Continental.
Os Aeroportos e Aeródromos, incluindo instalações de apoio à aviação, constituem uma servidão e restrição de utilidade pública, estando inserida no âmbito das infraestruturas.
A constituição de servidões aeronáuticas segue o regime previsto na legislação aplicável.
As zonas confinantes com aeródromos civis e instalações de apoio à aviação civil estão sujeitas a servidão aeronáutica tendo em vista garantir a segurança e eficiência da utilização e funcionamento dessas instalações, bem como a proteção das pessoas e bens à superfície.
As zonas das servidões aeronáuticas e os limites do espaço aéreo por ela abrangidos são definidos para cada caso, por Decreto do membro do Governo que tutela esta área setorial.
No caso de se tratar de um aeródromo civil ou instalação de apoio à aviação civil sujeita, simultaneamente, a servidão aeronáutica civil e a servidão militar, as servidões devem ser estudadas coordenadamente e sempre que possível constituídas, modificadas ou extintas pelo mesmo diploma.
A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão dos Aeroportos e Aeródromos.

Ficheiros 2

Pré-Visualização 0

     


  • Os ficheiros JSON e XML descarregados a partir deste painel de pré-visualização são gerados a partir do ficheiro selecionado e podem não corresponder aos recursos originais alojados na plataforma com o mesmo formato.

Recursos comunitários 0

construiu uma base de dados mais completa do que as aqui apresentadas? Agora é o momento de o partilhar !

Explorar as reutilizações deste conjunto de dados.

Já utilizou estes dados? Faça referência ao seu trabalho e aumente a sua visibilidade.

Discussão entre a organização e a comunidade sobre este conjunto de dados.