Programas da Orla Costeira (POC) - Faixas de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira

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Agência Portuguesa do Ambiente

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, sob tutela do Ministério do Ambiente, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, e resulta da fusão de nove organismos, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º…

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Data de criação
2 de novembro de 2023
Última actualização de recursos
22 de novembro de 2024
Extras
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APA - Agência Portuguesa do Ambiente (DGT)
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Descrição

Os Programas da Orla Costeira (POC) visam a prossecução de objetivos indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal.

Os POC abrangem uma faixa ao longo do litoral com uma largura mínima de 500m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária.

A Faixa de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira corresponde à área terrestre em que há probabilidade de ocorrência de galgamentos ou inundações costeiras pelo oceano, tendo em conta os cenários de subida no nível médio da água do mar expectáveis e de ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos como a sobrelevação meteorológica. Esta faixa de salvaguarda desdobra-se em dois níveis de suscetibilidade correspondentes aos seguintes cenários temporais: Nível I - cenário temporal de 2050; Nível II - cenário temporal de 2100.

Mais informação em https://www.apambiente.pt/agua/programas-da-orla-costeira

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