Perímetros de proteção alargada captação subterrânea
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Agência Portuguesa do Ambiente
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, sob tutela do Ministério do Ambiente, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, e resulta da fusão de nove organismos, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º…
Informações
- Licença
- Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
- ID
- 6543c7f772bf0d20fa65fca7
Temporalidade
- Data de criação
- 2 de novembro de 2023
- Última actualização de recursos
- 21 de novembro de 2024
Extras
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- APA - Agência Portuguesa do Ambiente (DGT)
Harvest
- backend
- Harvester DGT
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- snig.dgterritorio.gov.pt
- last_update
- 2024-11-21 05:45:00.749000
Embutir
URL Estável
Descrição
Lei da água, Lei 58de 2005: Artigo 37: Medidas de protecção das captações de água: c) Zona de protecção alargada - área da superfície do terreno contígua exterior à zona deprotecção intermédia, destinada a proteger as águas de poluentes persistentes, ondeas actividades e instalações são interditas ou condicionadas em função do risco depoluição; DL 382-99: Artigo 6: Servidões administrativas e restrições de utilidade pública: 4 - Na zona de protecção alargada podem ser interditas ou condicionadas as seguintes actividades e instalações quando se demonstrem susceptíveis de provocarem a poluição das águas subterrâneas: a) Utilização de pesticidas móveis e persistentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis; b) Colectores de águas residuais; c) Fossas de esgoto; d) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à recolha e armazenamento de água ou quaisquer substâncias susceptíveis de se infiltrarem; 5 - Na zona de protecção alargada são interditas as seguintes actividades e instalações: a) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioactivos e de outras substâncias perigosas; b) Depósitos de materiais radioactivos, de hidrocarbonetos e de resíduos perigosos; c) Canalizações de produtos tóxicos; d) Refinarias e indústrias químicas; e) Lixeiras e aterros sanitários.
Ficheiros 3
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