Cadastro Predial
Qualidade dos metadados :
Direção-Geral do Território
A Direção-Geral do Território é o organismo público nacional ao qual incumbe: Prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, no respeito pelos fins, princípios gerais e objetivos consagrados na respetiva Lei de Bases; Zelar pela consolidação do sistema de gestão…
Informações
- Licença
- Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
- ID
- 66fb428aa5eed0d12a2222d8
Temporalidade
- Data de criação
- 1 de outubro de 2024
- Última actualização de recursos
- 21 de novembro de 2024
Extras
- harvest:name
- SNIG - Direção-Geral do Território (DGT)
Harvest
- backend
- Harvester DGT
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- 60d2010f0781904a78bfa58a
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- domain
- snig.dgterritorio.gov.pt
- last_update
- 2024-11-21 00:30:02.307000
Embutir
URL Estável
Descrição
O Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a Carta Cadastral (cfr. artigo 1º do DL), entrou em vigor a 21-11-2023. Nesta data os prédios cadastrados em regime de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR) e Cadastro Predial Experimental (CPE) são convertidos em cadastro predial (cfr. artigo 79º deste DL), integrados na base de dados nacional de cadastro predial (BDNCP) e inscritos na Carta Cadastral tendo sido atribuído a cada prédio um identificador único, o número de inscrição na carta cadastral (NIC).
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Ficheiros 2
Pré-Visualização 0
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