Cadastro Predial

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Actualizado em 21 de dezembro de 2024 — Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0

Direção-Geral do Território

A Direção-Geral do Território é o organismo público nacional ao qual incumbe: Prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, no respeito pelos fins, princípios gerais e objetivos consagrados na respetiva Lei de Bases; Zelar pela consolidação do sistema de gestão…

768 conjuntos de dados
1 reutilizações

Informações

Licença
Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
ID
66fb428aa5eed0d12a2222d8

Temporalidade

Data de criação
1 de outubro de 2024
Última actualização de recursos
21 de dezembro de 2024
Extras
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SNIG - Direção-Geral do Território (DGT)
Harvest
backend
Harvester DGT
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domain
snig.dgterritorio.gov.pt
last_update
2024-12-21 00:30:08.046000

Embutir

URL Estável

Descrição

O Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a Carta Cadastral (cfr. artigo 1º do DL), entrou em vigor a 21-11-2023. Nesta data os prédios cadastrados em regime de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR) e Cadastro Predial Experimental (CPE) são convertidos em cadastro predial (cfr. artigo 79º deste DL), integrados na base de dados nacional de cadastro predial (BDNCP) e inscritos na Carta Cadastral tendo sido atribuído a cada prédio um identificador único, o número de inscrição na carta cadastral (NIC).

Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

Ficheiros 2

Pré-Visualização 0

     


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