Programas da Orla Costeira (POC) - Nome e Classificação Praias Marítimas

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Updated on November 21, 2024 — Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0

Agência Portuguesa do Ambiente

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, sob tutela do Ministério do Ambiente, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, e resulta da fusão de nove organismos, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º…

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Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
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6543c7f8f5060095c765fca8

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November 2, 2023
Latest resource update
November 21, 2024
Extras
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APA - Agência Portuguesa do Ambiente (DGT)
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snig.dgterritorio.gov.pt
last_update
2024-11-21 05:45:01.566000

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Os Programas da Orla Costeira (POC) visam a prossecução de objetivos indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal.

Os POC abrangem uma faixa ao longo do litoral com uma largura mínima de 500m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária.

As praias marítimas compreendem os espaços de interface terra-mar que desempenham funções ambientais, sociais e económicas relevantes para a proteção costeira e para o uso balnear ou recreativo. Nestas, importa não só estabelecer regimes de gestão específica que atendam à sua integração no domínio hídrico e à necessidade de compatibilizar usos e atividades, como desenvolver as ações de proteção costeira integradas na estratégia de gestão sedimentar.

Mais informação em https://www.apambiente.pt/agua/programas-da-orla-costeira

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