Perímetros de proteção alargada captação subterrânea

Metadata quality: 0.4444444444444444/1
Metadata quality:
Data description filled
Resources documentation missing
License filled
Update frequency not set
File formats are open
Temporal coverage not set
Spatial coverage not set
Updated on December 26, 2024 — Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0

Agência Portuguesa do Ambiente

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, sob tutela do Ministério do Ambiente, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, e resulta da fusão de nove organismos, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º…

6996 datasets

Informations

License
Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
ID
6543c7f772bf0d20fa65fca7

Temporality

Creation date
November 2, 2023
Latest resource update
December 26, 2024
Extras
harvest:name
APA - Agência Portuguesa do Ambiente (DGT)
Harvest
backend
Harvester DGT
source_id
6543c7ee6ed45c6077583c70
remote_id
8BE72AF0-5B40-4AFA-A5A3-82A2AEA98F46
domain
snig.dgterritorio.gov.pt
last_update
2024-12-26 05:45:01.873000

Embed

Permalink

Description

Lei da água, Lei 58de 2005: Artigo 37: Medidas de protecção das captações de água: c) Zona de protecção alargada - área da superfície do terreno contígua exterior à zona deprotecção intermédia, destinada a proteger as águas de poluentes persistentes, ondeas actividades e instalações são interditas ou condicionadas em função do risco depoluição; DL 382-99: Artigo 6: Servidões administrativas e restrições de utilidade pública: 4 - Na zona de protecção alargada podem ser interditas ou condicionadas as seguintes actividades e instalações quando se demonstrem susceptíveis de provocarem a poluição das águas subterrâneas: a) Utilização de pesticidas móveis e persistentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis; b) Colectores de águas residuais; c) Fossas de esgoto; d) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à recolha e armazenamento de água ou quaisquer substâncias susceptíveis de se infiltrarem; 5 - Na zona de protecção alargada são interditas as seguintes actividades e instalações: a) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioactivos e de outras substâncias perigosas; b) Depósitos de materiais radioactivos, de hidrocarbonetos e de resíduos perigosos; c) Canalizações de produtos tóxicos; d) Refinarias e indústrias químicas; e) Lixeiras e aterros sanitários.

Files 3

Pré-Visualização 0

     


  • Os ficheiros JSON e XML descarregados a partir deste painel de pré-visualização são gerados a partir do ficheiro selecionado e podem não corresponder aos recursos originais alojados na plataforma com o mesmo formato.

Community resources 0

You have built a more comprehensive database than those presented here? This is the time to share it!

Reuses 0

Explore the reuses of this dataset.

Did you use this data ? Reference your work and increase your visibility.

Discussion between the organization and the community about this dataset.