SRUP - Recursos Geológicos

Descrição

Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Recursos Geológicos, em vigor em Portugal Continental.
A constituição de servidões e restrições de utilidade pública relativas aos Recursos Geológicos segue o regime previsto na lei, estando inseridas no âmbito dos Recursos Naturais. Os Recursos Geológicos compreendem as Águas de Nascente, as Águas Minerais Naturais e as Massas Minerais (Pedreiras).
Entende-se por águas de nascente, as águas subterrâneas naturais que não se integram no conceito de recursos hidrominerais (águas minerais naturais e águas mineroindustriais), desde que na origem se conservem próprias para beber. Entende-se por explorações de nascente os estabelecimentos de exploração de águas de nascente.
A qualificação de uma água como água de nascente compete à Direção-Geral de Geologia e Energia (DGGE), após emissão do parecer da Direção-Geral de Saúde. As águas de nascente não se integram no domínio público do Estado, podendo ser objeto de propriedade privada ou outros direitos reais.
A água mineral natural é uma água considerada bacteriologicamente própria, de circulação profunda, com particularidades físico-químicas estáveis na origem dentro da gama de flutuações naturais, de que resultam propriedades terapêuticas ou simplesmente efeitos favoráveis à saúde.
A certificação de uma água como água mineral natural é realizada por decisão ministerial, sob proposta da Direção-Geral de Geologia e Energia (DGGE), após emissão do parecer da Direção-Geral de Saúde. As águas minerais naturais são bens do domínio público do Estado, podendo ser objeto de direitos de prospeção e pesquisa ou de exploração mediante a celebração de contratos.
A pesquisa e a exploração de massas minerais dependem da obtenção de licença de pesquisa ou de exploração que define o tipo de massas minerais e os limites da área a que respeitam. O prédio no qual se localize uma pedreira e, bem assim, os prédios vizinhos podem ser sujeitos a servidão administrativa, em razão do interesse económico da exploração da massa mineral.
As pedreiras são classificadas de 1 a 4, por ordem decrescente do impacte que provocam. A Direção Regional de Economia é a entidade competente para a atribuição de licença de pesquisa e de licença de exploração de pedreiras das classes 1 e 2 e de pedreiras situadas em áreas cativas ou de reserva, enquanto que a Câmara Municipal é a entidade competente para a atribuição de licença de exploração de pedreiras a céu aberto das classes 3 e 4.
A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão dos Recursos Geológicos.

Produtor

Última atualização

11 de março de 2025

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Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0

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Criação

12 de fevereiro de 2022

Última atualização

11 de março de 2025

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SNIG - Direção-Geral do Território (DGT)

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