SRUP - Obras de Aproveitamento Hidroagrícola
Qualidade dos metadados :
Direção-Geral do Território
A Direção-Geral do Território é o organismo público nacional ao qual incumbe: Prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, no respeito pelos fins, princípios gerais e objetivos consagrados na respetiva Lei de Bases; Zelar pela consolidação do sistema de gestão…
Informações
- Licença
- Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
- ID
- 6206ff8f078190767b7921a7
Temporalidade
- Data de criação
- 12 de fevereiro de 2022
- Última actualização de recursos
- 22 de novembro de 2024
Extras
- harvest:name
- SNIG - Direção-Geral do Território (DGT)
Harvest
- backend
- Harvester DGT
- source_id
- 60d2010f0781904a78bfa58a
- remote_id
- d3b73ad5-7c8c-47d7-ab8a-efc04005464a
- domain
- snig.dgterritorio.gov.pt
- last_update
- 2024-11-22 00:30:03.662000
Embutir
URL Estável
Descrição
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Obras de Aproveitamento Hidroagrícola, em vigor em Portugal Continental.
A constituição de servidões e restrições de utilidade pública relativas a Obras de Aproveitamento Hidroagrícola segue o regime previsto na lei, estando inseridas no âmbito dos Recursos Naturais. São consideradas Obras de Aproveitamento Hidroagrícola nomeadamente, as obras de aproveitamento de águas do domínio público para rega, as obras de drenagem, de enxugo e de defesa dos terrenos utilizados na agricultura. Podem ainda ser consideradas Obras de Aproveitamento Hidroagrícola as obras de infraestruturas viárias e de distribuição de energia, necessárias à adaptação ao regadio das terras beneficiadas ou à melhoria de regadios existentes.
As obras de fomento hidroagrícola classificam-se em quatro grupos: Grupo I - obras de interesse nacional que visam uma profunda transformação das condições de exploração agrária de uma vasta região; Grupo II - obras de interesse regional com elevado interesse para o desenvolvimento agrícola da região; Grupo III - obras de interesse local com elevado impacte coletivo; Grupo IV - outras obras coletivas de interesse local.
As obras dos grupos I e II são de iniciativa estatal. As obras dos grupos III e IV são de iniciativa das autarquias e ou dos agricultores, podendo as do grupo III ser também de iniciativa estatal quando apresentam elevado interesse económico-social.
A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola.
Ficheiros 2
Pré-Visualização 0
- Os ficheiros JSON e XML descarregados a partir deste painel de pré-visualização são gerados a partir do ficheiro selecionado e podem não corresponder aos recursos originais alojados na plataforma com o mesmo formato.
Recursos comunitários 0
construiu uma base de dados mais completa do que as aqui apresentadas? Agora é o momento de o partilhar !
Reutilizações 0
Explorar as reutilizações deste conjunto de dados.
Já utilizou estes dados? Faça referência ao seu trabalho e aumente a sua visibilidade.
Discussão entre a organização e a comunidade sobre este conjunto de dados.