SRUP - Instalações com Produtos Explosivos

Qualidade dos metadados : 0.4444444444444444/1
Qualidade dos metadados :
Descrição dos dados preenchidos
Documentação de recursos em falta
Licença preenchida
Frequência de actualização não especificada
Formatos de ficheiros padrão
Cobertura de tempo não fornecida
Cobertura espacial não fornecida
Actualizado em 21 de setembro de 2023 — Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0

Direção-Geral do Território

A Direção-Geral do Território é o organismo público nacional ao qual incumbe: Prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, no respeito pelos fins, princípios gerais e objetivos consagrados na respetiva Lei de Bases; Zelar pela consolidação do sistema de gestão…

770 conjuntos de dados
1 reutilizações

Informações

Licença
Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
ID
649b7f0b078190f89be7718b

Temporalidade

Data de criação
28 de junho de 2023
Última actualização de recursos
21 de setembro de 2023
Extras
harvest:domain
snig.dgterritorio.gov.pt
harvest:name
SNIG DGT
harvest:source_id
60d2010f0781904a78bfa58a
harvest:last_update
2023-09-21T01:30:13.588668
harvest:remote_id
9abdef98-f90b-4f1d-9964-d2e22a49632d

Embutir

URL Estável

Descrição

Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Instalações com Produtos Explosivos, em vigor em Portugal Continental.
As Instalações com Produtos Explosivos e respetiva zona de segurança constituem uma servidão e restrição de utilidade pública, estando inserida no âmbito das Atividades Perigosas. Na localização de estabelecimentos destinados ao fabrico ou à armazenagem de produtos explosivos deve ser acautelada uma zona de segurança com largura variável consoante o tipo de risco e a quantidade dos produtos explosivos existentes.
À constituição da zona de segurança dos estabelecimentos de fabrico ou de armazenagem de produtos explosivos, aplicam-se os diplomas relacionados com o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico ou de Armazenagem de Produtos Explosivos e com o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.
Os estabelecimentos de fabrico ou de armazenagem de produtos explosivos dispõem na sua envolvente de uma zona de segurança cuja largura é determinada com base nas distâncias de segurança entre os diversos edifícios de fabrico ou de armazenagem do estabelecimento e os edifícios habitados.
A zona de segurança é fixada no licenciamento do estabelecimento de fabrico ou de armazenagem de produtos explosivos, com a emissão do alvará autenticado pelo Ministro responsável pela área da Administração Interna.
A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão das Instalações com Produtos Explosivos.

Ficheiros 2

Pré-Visualização 0

     


  • Os ficheiros JSON e XML descarregados a partir deste painel de pré-visualização são gerados a partir do ficheiro selecionado e podem não corresponder aos recursos originais alojados na plataforma com o mesmo formato.

Recursos comunitários 0

construiu uma base de dados mais completa do que as aqui apresentadas? Agora é o momento de o partilhar !

Explorar as reutilizações deste conjunto de dados.

Já utilizou estes dados? Faça referência ao seu trabalho e aumente a sua visibilidade.

Discussão entre a organização e a comunidade sobre este conjunto de dados.