SRUP - Imóveis Classificados
Qualidade dos metadados :
Direção-Geral do Território
A Direção-Geral do Território é o organismo público nacional ao qual incumbe: Prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, no respeito pelos fins, princípios gerais e objetivos consagrados na respetiva Lei de Bases; Zelar pela consolidação do sistema de gestão…
Informações
- Licença
- Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
- ID
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Temporalidade
- Data de criação
- 28 de junho de 2023
- Última actualização de recursos
- 21 de setembro de 2023
Extras
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- snig.dgterritorio.gov.pt
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- SNIG DGT
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Embutir
URL Estável
Descrição
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Imóveis Classificados, em vigor em Portugal Continental.
A constituição de servidões e restrições de utilidade pública relativas aos Imóveis Classificados segue o regime previsto na lei, estando inseridas no âmbito do Património Edificado. Os bens imóveis, nas suas categorias de monumento, conjunto ou sítio, classificados como monumento nacional ou como imóvel de interesse público constituem testemunhos de especial importância da civilização, da identidade e da cultura nacional, justificando-se plenamente que sejam objeto de especial proteção e valorização.
A lei define o regime de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o das suas zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.
Integram o património cultural todos os imóveis com valor cultural. Consideram-se imóveis com valor cultural os que, do ponto de vista histórico, arqueológico, artístico, científico, social ou técnico, são particularmente notáveis pela sua antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade, e por isso devem ser objeto de especial proteção e valorização.
A proteção legal dos bens culturais imóveis tem por base a sua classificação e inventariação. A classificação dos bens imóveis processa-se em categorias, sendo também classificados quanto à graduação do seu interesse cultural.
A classificação de um bem cultural imóvel impõe restrições de utilidade pública sobre o imóvel e servidões administrativas sobre a área envolvente.
A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão dos Imóveis Classificados.
Ficheiros 2
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