SRUP - Gasodutos e Oleodutos

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Direção-Geral do Território

A Direção-Geral do Território é o organismo público nacional ao qual incumbe: Prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, no respeito pelos fins, princípios gerais e objetivos consagrados na respetiva Lei de Bases; Zelar pela consolidação do sistema de gestão…

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ID
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Temporalidade

Data de criação
28 de junho de 2023
Última actualização de recursos
21 de setembro de 2023
Extras
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Embutir

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Descrição

Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Gasodutos e Oleodutos, em vigor em Portugal Continental.
Os Gasodutos e Oleodutos constituem uma servidão e restrição de utilidade pública, estando inserida no âmbito das infraestruturas.
Os Gasodutos e os Oleodutos, pelos fins de interesse público a que se destinam, pelos riscos inerentes e previsíveis do funcionamento das instalações e perigosidade para o homem e para o ambiente, justificam a existência de um regime de servidões.
Entende-se que as servidões devidas à passagem das instalações de gás combustível compreendem a ocupação do solo e subsolo, devendo os gasodutos/oleodutos subterrâneos ser instalados à profundidade determinada pelos regulamentos e respetivas normas técnicas de segurança.
Estas servidões compreendem ainda o direito de passagem e ocupação temporária de terrenos ou outros bens, devido às necessidades de construção, vigilância, conservação e reparação de todo o equipamento necessário ao transporte do gás.
A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão dos Gasodutos e Oleodutos.

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