SRUP - Aeroportos e Aeródromos

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Direção-Geral do Território

A Direção-Geral do Território é o organismo público nacional ao qual incumbe: Prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, no respeito pelos fins, princípios gerais e objetivos consagrados na respetiva Lei de Bases; Zelar pela consolidação do sistema de gestão…

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Informações

Licença
Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
ID
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Temporalidade

Data de criação
28 de junho de 2023
Última actualização de recursos
21 de setembro de 2023
Extras
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snig.dgterritorio.gov.pt
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Embutir

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Descrição

Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Aeroportos e Aeródromos, em vigor em Portugal Continental.
Os Aeroportos e Aeródromos, incluindo instalações de apoio à aviação, constituem uma servidão e restrição de utilidade pública, estando inserida no âmbito das infraestruturas.
A constituição de servidões aeronáuticas segue o regime previsto na legislação aplicável.
As zonas confinantes com aeródromos civis e instalações de apoio à aviação civil estão sujeitas a servidão aeronáutica tendo em vista garantir a segurança e eficiência da utilização e funcionamento dessas instalações, bem como a proteção das pessoas e bens à superfície.
As zonas das servidões aeronáuticas e os limites do espaço aéreo por ela abrangidos são definidos para cada caso, por Decreto do membro do Governo que tutela esta área setorial.
No caso de se tratar de um aeródromo civil ou instalação de apoio à aviação civil sujeita, simultaneamente, a servidão aeronáutica civil e a servidão militar, as servidões devem ser estudadas coordenadamente e sempre que possível constituídas, modificadas ou extintas pelo mesmo diploma.
A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão dos Aeroportos e Aeródromos.

Ficheiros 2

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