Instalações abrangidas pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE)

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Actualizado em 24 de novembro de 2024 — Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0

Agência Portuguesa do Ambiente

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, sob tutela do Ministério do Ambiente, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, e resulta da fusão de nove organismos, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º…

6998 conjuntos de dados

Informações

Licença
Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
ID
6543c7fa72bf0d20fa65fcaf

Temporalidade

Data de criação
2 de novembro de 2023
Última actualização de recursos
24 de novembro de 2024
Extras
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APA - Agência Portuguesa do Ambiente (DGT)
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snig.dgterritorio.gov.pt
last_update
2024-11-24 05:45:09.475000

Embutir

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Descrição

Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
O Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) é um mecanismo flexível previsto no contexto do Protocolo de Quioto, constituindo o primeiro instrumento de mercado intracomunitário de regulação das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE).
Efetivamente, no âmbito da sua estratégia de redução de emissões de GEE e como forma de garantir o cumprimento eficaz dos seus objetivos, a União Europeia (UE) aprovou a Diretiva 2003/87/CE, de 13 de Outubro, que criou o mecanismo do Comércio Europeu de Licenças de Emissão, que se encontra atualmente transposta para a ordem jurídica interna pelos Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março e Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho. A aplicação do regime CELE teve o seu início em 2005, tendo decorrido entre 2005 e 2007 o primeiro período, considerado pela Comissão Europeia como experimental e essencialmente de aprendizagem para o período subsequente: 2008-2012, que coincidiu com o período de cumprimento do Protocolo de Quioto.
Nos termos da legislação nacional, foi atribuído à Agência Portuguesa do Ambiente o papel de Autoridade Competente, com responsabilidades de coordenação geral do processo CELE.
Mais informação em: https://apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=295

Ficheiros 3

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