Estabelecimentos com enquadramento MIRR

Descrição

Sistema Integrado de Registo de Resíduos (MIRR)A obrigação de reporte decorrendo do Artº48º do Decreto-Lei n.º 178/2006 para as seguintes entidades:a) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;b) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;c) as pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;d) as pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;g) os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes;é cumprida através do reporte anual no MIRR.

Produtor

Última atualização

11 de março de 2025

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Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0

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ID

60255a36454ae3a8b5284e93

Temporalidade

Criação

11 de fevereiro de 2021

Última atualização

11 de março de 2025

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