Direção-Geral de Ensino Superior

Descrição

A DGES – Direção-Geral do Ensino Superior, tem como principal missão assegurar a conceção, a execução e a coordenação das políticas que, no âmbito do ensino superior, são da responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Entre elas destacam-se as seguintes atribuições:

  1. Apoiar o membro do Governo responsável pela área do ensino superior na definição das políticas para o setor, nomeadamente nas vertentes da definição e da organização da rede de instituições de ensino superior, do acesso e do ingresso no ensino superior e da ação social, bem como preparar e executar, sem prejuízo da autonomia das instituições de ensino superior, as decisões que cumpre àquele membro do Governo adotar;
  2. Assegurar e coordenar a prestação de informação sobre o sistema de ensino superior, sem prejuízo das competências próprias conferidas a outros órgãos, serviços e organismos do Ministério Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
  3. Coordenar as ações relativas ao acesso e ao ingresso no ensino superior;
  4. Prestar o apoio que lhe seja solicitado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, no âmbito dos processos de acreditação e de avaliação do ensino superior;
  5. Acompanhar as necessidades de qualificação e adequação das instalações e equipamentos do ensino superior e da rede da ação social;
  6. Proceder ao registo dos ciclos de estudos de ensino superior e dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais;
  7. Assegurar na área do ensino superior as relações internacionais e a cooperação internacional, sem prejuízo da coordenação exercida pela Secretaria–Geral do Ministério e das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
  8. Promover e apoiar a mobilidade dos estudantes do ensino superior português no espaço europeu;
  9. Gerir o Fundo de Ação Social e preparar a proposta de orçamento da ação social do ensino superior e acompanhar a sua execução, bem como avaliar a qualidade dos serviços de ação social no ensino superior, em articulação com a Inspeção-Geral respetiva;
  10. Proceder ao reconhecimento dos serviços de ação social no âmbito da ação social no ensino superior privado;
  11. Assegurar a guarda e a conservação da documentação fundamental das instituições de ensino superior encerradas, sempre que, nos termos da lei, não seja possível a guarda pela respetiva entidade instituidora, bem como, proceder à emissão dos documentos relativos ao período de funcionamento daquelas instituições.

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Membros

Pedro Rosa
admin
Vânia Da Conceição Furtado Abreu Cotovio
editor

Informação técnica

Última atualização

17 de fevereiro de 2025

ID

66cf2d423f238728c8b77744

Data de criação

28 de agosto de 2024