Direção-Geral de Ensino Superior

Descrição

A DGES – Direção-Geral do Ensino Superior, tem como principal missão assegurar a conceção, a execução e a coordenação das políticas que, no âmbito do ensino superior, são da responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Entre elas destacam-se as seguintes atribuições:

  1. Apoiar o membro do Governo responsável pela área do ensino superior na definição das políticas para o setor, nomeadamente nas vertentes da definição e da organização da rede de instituições de ensino superior, do acesso e do ingresso no ensino superior e da ação social, bem como preparar e executar, sem prejuízo da autonomia das instituições de ensino superior, as decisões que cumpre àquele membro do Governo adotar;
  2. Assegurar e coordenar a prestação de informação sobre o sistema de ensino superior, sem prejuízo das competências próprias conferidas a outros órgãos, serviços e organismos do Ministério Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
  3. Coordenar as ações relativas ao acesso e ao ingresso no ensino superior;
  4. Prestar o apoio que lhe seja solicitado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, no âmbito dos processos de acreditação e de avaliação do ensino superior;
  5. Acompanhar as necessidades de qualificação e adequação das instalações e equipamentos do ensino superior e da rede da ação social;
  6. Proceder ao registo dos ciclos de estudos de ensino superior e dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais;
  7. Assegurar na área do ensino superior as relações internacionais e a cooperação internacional, sem prejuízo da coordenação exercida pela Secretaria–Geral do Ministério e das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
  8. Promover e apoiar a mobilidade dos estudantes do ensino superior português no espaço europeu;
  9. Gerir o Fundo de Ação Social e preparar a proposta de orçamento da ação social do ensino superior e acompanhar a sua execução, bem como avaliar a qualidade dos serviços de ação social no ensino superior, em articulação com a Inspeção-Geral respetiva;
  10. Proceder ao reconhecimento dos serviços de ação social no âmbito da ação social no ensino superior privado;
  11. Assegurar a guarda e a conservação da documentação fundamental das instituições de ensino superior encerradas, sempre que, nos termos da lei, não seja possível a guarda pela respetiva entidade instituidora, bem como, proceder à emissão dos documentos relativos ao período de funcionamento daquelas instituições.

Conjuntos de dados1

Membros2

Pedro Rosa
admin
Vânia Da Conceição Furtado Abreu Cotovio
editor

Informação técnica

ID
66cf2d423f238728c8b77744
Data de criação
28 de agosto de 2024
Data de actualização
8 de novembro de 2024