Zonas de coexistência

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Recursos documentados
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Cobertura espacial fornecida
Actualizado em 21 de setembro de 2023 — Creative Commons CCZero

Câmara Municipal de Águeda

A Câmara Municipal de Águeda promove a partilha de dados abertos para potenciar a sua utilização, quer pelo cidadão, quer pelas empresas, numa perspectiva de co-produção de mais e melhores dados sobre o concelho.

319 conjuntos de dados

Informações

Licença
Creative Commons CCZero
ID
649b8615078190f8a0e77199

Temporalidade

Frequência
Desconhecido
Data de criação
11 de novembro de 2021
Última actualização de recursos
21 de setembro de 2023

Dimensões geográficas

Granularidade da cobertura territorial
Outro
Cobertura territorial
Águeda
Extras
Frequência
assim que se justifique
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2023-09-21T02:00:13.330808
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ckan.sig.cm-agueda.pt
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Dados Abertos Agueda
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Embutir

URL Estável

Descrição

Zonas de Coexistência na área Urbana da Cidade Tendo por base o Código da Estrada criou-se o conceito de «Utilizadores vulneráveis»: Peões e velocípedes, em particular, crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência (artigo 1.º), sendo também definido o conceito de «Zona de coexistência»: zona da via pública especialmente concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito e sinalizadas como tal. (artigo 1.º). Assim sendo os condutores devem moderar especialmente a velocidade na aproximação das zonas de coexistência. (artigo 25.º). A velocidade máxima nas zonas de coexistência é de 20 km/h, para qualquer categoria. (artigo 27.º) Nas zonas de coexistência devem ainda e sempre ser observadas as seguintes regras: (artigo 78.º-A): a) Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública; b) É permitida a realização de jogos na via pública; c) Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário; d) Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos; e) É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização; f) O condutor que saia de uma zona de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.

Ficheiros 3

Pré-Visualização 0

     


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Recursos comunitários 0

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