Zonas de coexistência
Qualidade dos metadados :
Câmara Municipal de Águeda
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Informações
- Licença
- Creative Commons CCZero
- ID
- 649b8615078190f8a0e77199
Temporalidade
- Frequência
- Desconhecido
- Data de criação
- 11 de novembro de 2021
- Última actualização de recursos
- 21 de setembro de 2023
Dimensões geográficas
- Granularidade da cobertura territorial
- Outro
- Cobertura territorial
- Águeda
Extras
- Frequência
- assim que se justifique
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- ckan.sig.cm-agueda.pt
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- Dados Abertos Agueda
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Embutir
URL Estável
Descrição
Zonas de Coexistência na área Urbana da Cidade Tendo por base o Código da Estrada criou-se o conceito de «Utilizadores vulneráveis»: Peões e velocípedes, em particular, crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência (artigo 1.º), sendo também definido o conceito de «Zona de coexistência»: zona da via pública especialmente concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito e sinalizadas como tal. (artigo 1.º). Assim sendo os condutores devem moderar especialmente a velocidade na aproximação das zonas de coexistência. (artigo 25.º). A velocidade máxima nas zonas de coexistência é de 20 km/h, para qualquer categoria. (artigo 27.º) Nas zonas de coexistência devem ainda e sempre ser observadas as seguintes regras: (artigo 78.º-A): a) Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública; b) É permitida a realização de jogos na via pública; c) Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário; d) Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos; e) É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização; f) O condutor que saia de uma zona de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.
Ficheiros 3
Pré-Visualização 0
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Recursos comunitários 0
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