Recuperação ambiental de áreas mineiras degradadas

Recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas, que visa a valorização ambiental, cultural e económica e a garantia da defesa do interesse público e a preservação do património ambiental. A recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas foi atribuída em concessão à EDM através do Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/2005, de 9 de março. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

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