Programas da Orla Costeira (POC) - Áreas de Intervenção
Qualidade dos metadados :
Agência Portuguesa do Ambiente
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, sob tutela do Ministério do Ambiente, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, e resulta da fusão de nove organismos, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º…
Informações
- Licença
- Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
- ID
- 6543c7f85846fcb47865fca8
Temporalidade
- Data de criação
- 2 de novembro de 2023
- Última actualização de recursos
- 28 de abril de 2024
Extras
- harvest:name
- APA - Agência Portuguesa do Ambiente (DGT)
Harvest
- backend
- Harvester DGT
- source_id
- 6543c7ee6ed45c6077583c70
- remote_id
- AF26803A-F67A-4792-98B1-F4F03EC13EEC
- domain
- snig.dgterritorio.gov.pt
- last_update
- 2024-04-28 06:45:02.059000
Embutir
URL Estável
Descrição
O âmbito territorial dos Programas de Orla Costeira (POC) inclui, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro,as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítimas e terrestres inseridas na área de circunscrição territorial da Administração das Regiões Hidrográficas, dos municípios.Conforme estabelece o Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, asáreasde intervenção dos POC subdividem-se em dois espaços fundamentais:• Zona Marítima de Proteção - que compreende a faixa marítima entre a linha limite do leito das águas do mar e a batimétrica dos 30 metros referenciada ao zero hidrográfico e para a qual a ocupação e o uso devem ser estabelecidos em função dos valores que se pretendem proteger e salvaguardar, em particular das zonas com especial interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, bem como da sustentabilidade da exploração dos seus recursos;• Zona Terrestre de Proteção - que é composta pela margem das águas do mar e por uma faixa, medida na horizontal, com uma largura de 500 metros, contados apartir da linha que limita a margem das águas do mar, podendo ser ajustada para uma largura máxima de 1000 metros quando se justifique acautelar a integração de sistemas biofísicos fundamentais no contexto territorial objeto do plano.POC Ovar - Marinha grande aprovado pela RCM n.º 112/2017 (https://dre.pt/application/file/a/107982429)
Ficheiros 3
Pré-Visualização 0
- Os ficheiros JSON e XML descarregados a partir deste painel de pré-visualização são gerados a partir do ficheiro selecionado e podem não corresponder aos recursos originais alojados na plataforma com o mesmo formato.
Recursos comunitários 0
construiu uma base de dados mais completa do que as aqui apresentadas? Agora é o momento de o partilhar !
Reutilizações 0
Explorar as reutilizações deste conjunto de dados.
Já utilizou estes dados? Faça referência ao seu trabalho e aumente a sua visibilidade.
Discussão entre a organização e a comunidade sobre este conjunto de dados.