Unidades Administrativas

Descrição

As Unidades Administrativas (CAOP) registam o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro). A sua elaboração e conservação é uma das atribuições da Direção-Geral do Território, nos termos do disposto na alínea l) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 30/2012 de 13 de março, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DICOFRE) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística. A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos.
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Última atualização

21 de setembro de 2023

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Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0

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Criação

25 de março de 2022

Última atualização

21 de setembro de 2023

Acções

Embutir

Extras

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snig.dgterritorio.gov.pt

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