SRUP - Marcos Geodésicos
Qualidade dos metadados :
Direção-Geral do Território
A Direção-Geral do Território é o organismo público nacional ao qual incumbe: Prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, no respeito pelos fins, princípios gerais e objetivos consagrados na respetiva Lei de Bases; Zelar pela consolidação do sistema de gestão…
Informações
- Licença
- Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
- ID
- 649b7f0b078190f898e77187
Temporalidade
- Data de criação
- 28 de junho de 2023
- Última actualização de recursos
- 21 de setembro de 2023
Extras
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- snig.dgterritorio.gov.pt
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Embutir
URL Estável
Descrição
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Marcos Geodésicos, em vigor em Portugal Continental.
A Rede Geodésica Nacional é composta por um conjunto de pontos coordenados - Vértices Geodésicos - que possibilitam a referenciação espacial. Os Vértices Geodésicos, tradicionalmente designados por Marcos Geodésicos, destinam-se a assinalar pontos fundamentais para apoio à cartografia e levantamento topográfico e devem ser protegidos por forma a garantir a sua visibilidade.
A constituição de servidões e restrições de utilidade pública relativas à sinalização geodésica e cadastral – vértices ou marcos geodésicos - segue o regime previsto na lei. A servidão é instituída a partir da construção dos Marcos Geodésicos.
Os marcos geodésicos têm zonas de proteção determinadas, caso a caso, em função da visibilidade que deve ser assegurada ao sinal construído e entre os diversos sinais. A extensão da zona de proteção terá, no mínimo, um raio de 15 metros.
A entidade que superintende em todas as questões respeitantes a esta servidão é a Direção-Geral do Território (DGT).
A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão dos Marcos Geodésicos.
Ficheiros 2
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