Publicar Dados
Esta secção explica alguns princípios básicos sobre publicação e acesso às funcionalidades de carregamento de conjuntos de dados abertos no portal.
Para processos de carregamento e integração automática com o portal, consulte a documentação da API.
Se for administrador ou gestor de um portal de dados abertos, ou se possuir a metainformação da sua entidade organizada sobre a forma de catálogo, entre em contacto connosco para configuração de um harvester para recolha automática dos dados.
Quem pode publicar dados em dados.gov?
O dados.gov é um portal vocacionado para a abertura de dados por parte de organismos e entidades da Administração Pública, conforme caracterizadas pelo art. 4º da Lei n.º26/2016, de 22 de Agosto, mas qualquer cidadão ou organização pode registar-se no portal e carregar, ou referenciar, dados que considere de interesse público.
Como publicar conjuntos de dados em dados.gov
Para publicar um conjunto de dados neste portal é necessário criar uma conta de utilizador, ou, no caso de já estar registado, efetuar a autenticação. Depois de criada uma conta e de entrar com registo no portal, basta escolher a opção "Contribuir", na barra superior. Em alternativa, também pode carregar no ícone "+" a partir da zona de administração (backoffice).
Caso a sua organização não exista ainda no dados.gov, deverá criá-la selecionando "Criar ou encontrar a sua organização". Poderá também carregar dados em nome individual (não recomendado para organismos públicos).
No processo de carregamento de dados, deverá escolher a organização sob a qual deseja publicar o dataset. Depois deverá caracterizar o conjunto de dados e carregar o(s) recurso(s) associado(s), ou indicar o link onde se encontram os dados.
Conjuntos de dados e recursos
No dados.gov, um único conjunto de dados pode ter vários recursos (ficheiros) associados.
Por exemplo, podemos criar um conjunto específico que disponibiliza a mesma informação em formatos diferentes (para que se adeque a diferentes tipos de reutilização):
Ou podemos criar um conjunto de dados relativo a um período temporal definido (i.e. ano, mês, outro) e carregar uma série de recursos sequenciais:
Carregar dados ou indexar?
A opção de carregar ou indexar (linkar) os dados está totalmente do lado do organismo fornecedor.
A AMA recomenda que organismos que possuam as suas próprias páginas ou portais web alojem os ficheiros nesses portais, e passem a referenciá-los através da indicação do URL (ou de uma API, caso exista) em dados.gov. Nesta situação, o organismo fornecedor preocupa-se apenas com a gestão dos dados na sua fonte de origem, sendo a indexação no dados.gov feita automaticamente ao longo do tempo.
No caso do organismo não possuir uma infraestrutura web que considere adequada para disponibilizar e manter dados, poderá carregá-los diretamente através do backoffice ou da API do dados.gov.
No caso de organismos que possuam os seus próprios portais ou catálogos de dados abertos, o processo de publicação poderá ser feito através de um harvester, que recolhe a metainformação sobre esses conjuntos de dados de forma regular e completamente automatizada. A configuração do harvester é feita pela AMA, com a colaboração da entidade, se necessário.
Certificação de organismos públicos
De modo a diferenciar os conjuntos de dados provenientes de fontes oficiais do Estado, as organizações e entidades da Administração Pública serão certificadas com um selo de "Fornecedor Oficial". A certificação pode ser pedida através do e-mail dados@ama.pt.