Zonas de coexistência

Qualidade dos metadados : 0.6666666666666666/1
Qualidade dos metadados :
Descrição dos dados preenchidos
Recursos documentados
Licença preenchida
Frequência de actualização não especificada
Formatos de ficheiros padrão
Cobertura de tempo não fornecida
Cobertura espacial fornecida
Actualizado em 7 de dezembro de 2024 — Creative Commons CCZero

Câmara Municipal de Águeda

A Câmara Municipal de Águeda promove a partilha de dados abertos para potenciar a sua utilização, quer pelo cidadão, quer pelas empresas, numa perspectiva de co-produção de mais e melhores dados sobre o concelho.

321 conjuntos de dados

Informações

Licença
Creative Commons CCZero
ID
618dbc99078190069bc063b0

Temporalidade

Frequência
Desconhecido
Data de criação
11 de novembro de 2021
Última actualização de recursos
7 de dezembro de 2024

Dimensões geográficas

Granularidade da cobertura territorial
Outro
Cobertura territorial
Águeda
Extras
Frequência
assim que se justifique
ckan:name
zonas-de-coexistencia
harvest:name
Dados Abertos Agueda
remote_url
https://web.sig.cm-agueda.pt/#infraestruturas2
Harvest
backend
CKAN PT
source_id
5ae9c913c8d8c961443529b7
remote_id
c0f34c69-cf32-4d08-99e1-d4ab09ec5cf9
domain
ckan.sig.cm-agueda.pt
last_update
2024-12-07 05:59:48.872000

Embutir

URL Estável

Descrição

Zonas de Coexistência na área Urbana da Cidade Tendo por base o Código da Estrada criou-se o conceito de «Utilizadores vulneráveis»: Peões e velocípedes, em particular, crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência (artigo 1.º), sendo também definido o conceito de «Zona de coexistência»: zona da via pública especialmente concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito e sinalizadas como tal. (artigo 1.º). Assim sendo os condutores devem moderar especialmente a velocidade na aproximação das zonas de coexistência. (artigo 25.º). A velocidade máxima nas zonas de coexistência é de 20 km/h, para qualquer categoria. (artigo 27.º) Nas zonas de coexistência devem ainda e sempre ser observadas as seguintes regras: (artigo 78.º-A): a) Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública; b) É permitida a realização de jogos na via pública; c) Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário; d) Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos; e) É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização; f) O condutor que saia de uma zona de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.

Ficheiros 3

Pré-Visualização 0

     


  • Os ficheiros JSON e XML descarregados a partir deste painel de pré-visualização são gerados a partir do ficheiro selecionado e podem não corresponder aos recursos originais alojados na plataforma com o mesmo formato.

Recursos comunitários 0

construiu uma base de dados mais completa do que as aqui apresentadas? Agora é o momento de o partilhar !

Explorar as reutilizações deste conjunto de dados.

Já utilizou estes dados? Faça referência ao seu trabalho e aumente a sua visibilidade.

Discussão entre a organização e a comunidade sobre este conjunto de dados.