Perímetros de proteção especial captação subterrânea
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Agência Portuguesa do Ambiente
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, sob tutela do Ministério do Ambiente, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, e resulta da fusão de nove organismos, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º…
Informações
- Licença
- Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
- ID
- 60255be8454ae3a8b7284ecd
Temporalidade
- Data de criação
- 11 de fevereiro de 2021
- Última actualização de recursos
- 26 de junho de 2024
Harvest
- backend
- Harvester Portal do Ambiente
- source_id
- 5f7f42cb454ae3a3f2e36b2e
- remote_id
- 3BAF5500-1B28-4730-9F2E-9FD8F5F7DFB1
- domain
- sniambgeoportal.apambiente.pt
- last_update
- 2024-06-26 07:03:11.246000
Embutir
URL Estável
Descrição
Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro: Alínea 6 - Sempre que se justifique, nomeadamente em zonas em que haja conexão hidráulica directa ou através de condutas cársicas ou fissuras, o perímetro de protecção poderá ainda englobar zonas de protecção especial, mediante a realização de estudos hidrogeológicos específicos; Alínea 7 - Nas zonas costeiras onde exista ou possa existir intrusão marinha, o perímetro de protecção inclui ainda zonas de protecção especiais para prevenir o avanço da cunha salina, mediante a realização de estudos hidrogeológicos específicos.Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro: Alínea 6 - Na zona de protecção especial, a que se refere o n.º 6 do artigo 3.º, são interditas quaisquer actividades ou instalações; Alínea 7 - Nas zonas de protecção contra o avanço da cunha salina, a que se refere o n.º 7 do artigo 3.º, podem ser limitados os caudais de exploração das captações existentes e interdita a construção ou a exploração de novas captações de água subterrânea ou condicionado o seu regime de exploração.
Ficheiros 1
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