Perímetros de proteção alargada captação subterrânea

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Actualizado em 25 de junho de 2024 — Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0

Agência Portuguesa do Ambiente

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, sob tutela do Ministério do Ambiente, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, e resulta da fusão de nove organismos, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º…

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Informações

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ID
60255bb0454ae3a8b8284ec2

Temporalidade

Data de criação
11 de fevereiro de 2021
Última actualização de recursos
25 de junho de 2024
Harvest
backend
Harvester Portal do Ambiente
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domain
sniambgeoportal.apambiente.pt
last_update
2024-06-25 07:03:06.624000

Embutir

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Descrição

Lei da água, Lei 58de 2005: Artigo 37: Medidas de protecção das captações de água: c) Zona de protecção alargada - área da superfície do terreno contígua exterior à zona deprotecção intermédia, destinada a proteger as águas de poluentes persistentes, ondeas actividades e instalações são interditas ou condicionadas em função do risco depoluição; DL 382-99: Artigo 6: Servidões administrativas e restrições de utilidade pública: 4 - Na zona de protecção alargada podem ser interditas ou condicionadas as seguintes actividades e instalações quando se demonstrem susceptíveis de provocarem a poluição das águas subterrâneas: a) Utilização de pesticidas móveis e persistentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis; b) Colectores de águas residuais; c) Fossas de esgoto; d) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à recolha e armazenamento de água ou quaisquer substâncias susceptíveis de se infiltrarem; 5 - Na zona de protecção alargada são interditas as seguintes actividades e instalações: a) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioactivos e de outras substâncias perigosas; b) Depósitos de materiais radioactivos, de hidrocarbonetos e de resíduos perigosos; c) Canalizações de produtos tóxicos; d) Refinarias e indústrias químicas; e) Lixeiras e aterros sanitários.

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