PENSAAR 2020 VOLUME 2 Quadro Estratégico, Plano de Ação e Plano de Gestão

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Agência Portuguesa do Ambiente

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, sob tutela do Ministério do Ambiente, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, e resulta da fusão de nove organismos, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º…

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29 de junho de 2023
Última actualização de recursos
21 de setembro de 2023
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Descrição

A estratégia teve em conta o quadro legal comunitário e nacional em vigor e propõe algumas modificações que evitem constrangimentos de ordem legal à implementação da estratégia. A visão da Comissão Europeia sobre o apoio comunitário e expressa no documento Position of the Commission Services on the development of the partnership agreement and programes in Portugal for the period 2014-20 foi também importante na definição do PENSAAR 2020 bem como a política europeia em inovação para o setor. Tentou-se coordenar a estratégia com outros planos nacionais relevantes para o setor, caso do PNUEA e da ENEAPAI mas o atraso na implementação destes planos não permitiu criar estratégias comuns. No entanto, teve-se em conta o estado atual de conhecimento e definição de objetivos referentes ao uso eficiente da água para consumo doméstico, bem como da gestão de efluentes não-domésticos nos objetivos operacionais definidos na estratégia. Foi feita também a articulação com o PERSU 2020, tendo sido decidido que o tema das lamas seria tratado no PENSAAR 2020.
Para além do PNUEA e da ENEAPAI, anteriormente referidos, a estratégia teve ainda em consideração a Lei da Água e os PGRH publicados em 2013 e foi articulada com o Compromisso para o Crescimento Verde, com os trabalhos da Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde e com o Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020 e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas. No que respeita aos Fundos Comunitários, o PENSAAR 2020 foi elaborado em consonância com os trabalhos de conceção do Acordo de Parceria, entretanto aprovado e do PO SEUR. Ainda relativamente aos documentos estratégicos com relevância para o sector é de referir o Plano Nacional da Água, atualmente em fase avançada de formulação.
Refere-se ainda a importância de promover a articulação entre a presente estratégia sectorial e o Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT), e restantes Instrumentos de Gestão Territorial. Com efeito, o PNPOT, aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 80-A/2007, de 7 de Setembro, e n.º 103-A/2007, de 23 de Novembro, é o instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica que estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados membros para a organização do território da União Europeia.

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