Lista Técnicos autores
Descrição
De acordo com o Artigo 15º-A do DL nº 220/2008 de 12 de novembro, na sua redação atual, a responsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, tem de ser assumida exclusivamente por um arquitecto, reconhecido pela Ordem dos Arquitectos (OA) ou por um engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros (OE), ou por um engenheiro técnico, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), com certificação de especialização declarada para o efeito de acordo com os requisitos que tenham sido objeto de protocolo entre a ANEPC e cada uma daquelas associações profissionais.
Produtor
Última atualização
28 de novembro de 2025
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ID
65db98e83969bdc0c1d6bbf9
Temporalidade
Criação
25 de fevereiro de 2024
Frequência
Unknown
Última atualização
28 de novembro de 2025
Acções
Embutir
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