Lista Técnicos autores

Descrição

De acordo com o Artigo 15º-A do DL nº 220/2008 de 12 de novembro, na sua redação atual, a responsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, tem de ser assumida exclusivamente por um arquitecto, reconhecido pela Ordem dos Arquitectos (OA) ou por um engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros (OE), ou por um engenheiro técnico, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), com certificação de especialização declarada para o efeito de acordo com os requisitos que tenham sido objeto de protocolo entre a ANEPC e cada uma daquelas associações profissionais.

Produtor

Última atualização

28 de novembro de 2025

Licença

Licença não especificada

Qualidade dos metadados
33.33333333333333/100

Documentação de ficheiros em falta

Frequência de actualização não especificada

Formatos de ficheiro não normalizados

Cobertura de tempo não fornecida

Cobertura espacial não fornecida

Ainda não existem reutilizações para este conjunto de dados.

Publicar uma reutilização What's a reuse ?

Ainda não existem discussões para este conjunto de dados.

Ainda não existem recursos comunitários para este conjunto de dados.

Partilhe os seus recursos Saiba mais sobre a comunidade

Informação

Etiquetas

Licença

Licença não especificada

ID

65db98e83969bdc0c1d6bbf9

Temporalidade

Criação

25 de fevereiro de 2024

Frequência

Unknown

Última atualização

28 de novembro de 2025

Acções

Embutir

Estatísticas do ano

Reuses of this dataset

0

Subscritores

0