Carta Administrativa Oficial de Portugal - CAOP2023 (Continente)

Qualidade dos metadados : 0.4444444444444444/1
Qualidade dos metadados :
Descrição dos dados preenchidos
Documentação de recursos em falta
Licença preenchida
Frequência de actualização não especificada
Formatos de ficheiros padrão
Cobertura de tempo não fornecida
Cobertura espacial não fornecida
Actualizado em 21 de novembro de 2024 — Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0

Direção-Geral do Território

A Direção-Geral do Território é o organismo público nacional ao qual incumbe: Prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, no respeito pelos fins, princípios gerais e objetivos consagrados na respetiva Lei de Bases; Zelar pela consolidação do sistema de gestão…

770 conjuntos de dados
1 reutilizações

Informações

Licença
Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
ID
60d2014a0781901deb63323f

Temporalidade

Data de criação
3 de fevereiro de 2023
Última actualização de recursos
21 de novembro de 2024
Extras
harvest:name
SNIG - Direção-Geral do Território (DGT)
Harvest
backend
Harvester DGT
source_id
60d2010f0781904a78bfa58a
remote_id
198497815bf647ecaa990c34c42e932e
domain
snig.dgterritorio.gov.pt
last_update
2024-11-21 00:30:02.790000

Embutir

URL Estável

Descrição

A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro). A sua elaboração e conservação é uma das atribuições da Direção-Geral do Território, nos termos do disposto na alínea l) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 30/2012 de 13 de março, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DICOFRE) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística. A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. A CAOP 2023 resultou das alterações de limites administrativos de freguesias/concelhos decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre a data de publicação da CAOP2022 e dezembro de 2023.
Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
Informa-se que a relação entre as entidades administrativas com as NUTS I, II e III está de acordo com o Regulamento delegado 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022 e com a Lei n.º 24-A/2022 de 23 de dezembro.
Para mais informações sobre esta versão da CAOP e sobre as versões anteriores, nomeadamente informação mais detalhada sobre NUTS, distritos, municípios ou freguesias, consultar o seguinte endereço: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop

Ficheiros 3

Pré-Visualização 0

     


  • Os ficheiros JSON e XML descarregados a partir deste painel de pré-visualização são gerados a partir do ficheiro selecionado e podem não corresponder aos recursos originais alojados na plataforma com o mesmo formato.

Recursos comunitários 0

construiu uma base de dados mais completa do que as aqui apresentadas? Agora é o momento de o partilhar !

Explorar as reutilizações deste conjunto de dados.

Já utilizou estes dados? Faça referência ao seu trabalho e aumente a sua visibilidade.

Discussão entre a organização e a comunidade sobre este conjunto de dados.