Áreas de Aceleração de Energias Renováveis (AER)
Qualidade dos metadados :
Laboratório Nacional de Energia e Geologia - LNEG
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG) é uma instituição de I&D orientada para responder às necessidades da sociedade e das empresas. Apostando numa investigação sustentável e para a sustentabilidade através da geração do conhecimento do nosso território. A par do que melhor se faz…
Informações
- Licença
- Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
- ID
- 66daaf79267613eb1c9730e9
Temporalidade
- Data de criação
- 6 de setembro de 2024
- Última actualização de recursos
- 23 de novembro de 2024
Extras
- harvest:name
- Lab. Nac. Energia Geologia (DGT)
Harvest
- backend
- Harvester DGT
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- f3ac2c2b-1aff-4a86-b686-5426b22af32a
- domain
- snig.dgterritorio.gov.pt
- last_update
- 2024-11-23 07:30:01.279000
Embutir
URL Estável
Descrição
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Este trabalho foi desenvolvido pelo GTAER - Grupo de Trabalho para a definição das Áreas de Aceleração de Energias Renováveis (AER), criado pelo Despacho n.º 11912/2023, de 23 de novembro, e pretende consolidar e robustecer o anterior trabalho realizado na identificação das áreas com menor sensibilidade para a localização de unidades de produção de eletricidade renovável (solar fotovoltaica e eólica). O trabalho aqui apresentado avaliou o potencial de implementação das referidas unidades, em áreas ou territórios naturais.
O processo de identificação das áreas AER, teve em consideração 5 cenários diferentes, dependendo da exclusão ou não das seguintes condicionantes: (i) áreas respeitantes aos aquíferos classificados como porosos ou essencialmente porosos, pertencentes à orla ocidental e à bacia do Tejo-Sado; (ii) áreas respeitantes a distância de tecido edificado residencial e de uso misto e (iii) áreas de RAN (Reserva Agrícola Nacional) e de REN (Reserva Ecológica Nacional) disponíveis.
As áreas apresentadas contribuem para a definição de futuras áreas preferenciais AER – não constitui a definição formal de AER. Nas futuras AER haverá simplificação do processo de licenciamento. Note-se que essas áreas não são exclusivas, podendo no resto do território serem implementadas unidades de energia renováveis, de acordo com o normal processo de licenciamento. Os resultados apresentados traduzem a situação à data de fevereiro/março de 2024.
Ficheiros 2
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