Conjuntos de Dados
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20 resultados
mais de 1 anoSecretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura / Madeira
Cartas de zonas inundáveis - Ilha da Madeira - Profundidade de Inundação (Período de Retorno de 20 anos)
Cartografia de áreas inundáveis com identificação e mapeamento de profundidade no período de retorno a 20 anos do Plano de Gestão de Riscos de Inundações do 2.º ciclo 2022-2027.
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mais de 1 anoSecretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura / Madeira
Cartas de zonas inundáveis - Ilha da Madeira - Velocidade de Escoamento (Período de Retorno de 20 anos)
Cartografia de áreas inundáveis com identificação e mapeamento de velocidade no período de retorno a 20 anos do Plano de Gestão de Riscos de Inundações do 2.º ciclo 2022-2027.
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mais de 1 anoSecretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura / Madeira
Cartas de zonas inundáveis - Ilha da Madeira - Velocidade de Escoamento (Período de Retorno de 1000 anos)
Cartografia de áreas inundáveis com identificação e mapeamento de velocidade no período de retorno a 1000 anos do Plano de Gestão de Riscos de Inundações do 2.º ciclo 2022-2027.
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mais de 1 anoSecretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura / Madeira
Cartas de zonas inundáveis - Ilha da Madeira - Profundidade de Inundação (Período de Retorno de 100 anos)
Cartografia de áreas inundáveis com identificação e mapeamento de profundidade no período de retorno a 100 anos do Plano de Gestão de Riscos de Inundações do 2.º ciclo 2022-2027.
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mais de 1 anoSecretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura / Madeira
Cartas de zonas inundáveis - Ilha da Madeira - Profundidade de Inundação (Período de Retorno de 1000 anos)
Cartografia de áreas inundáveis com identificação e mapeamento de profundidade no período de retorno a 1000 anos do Plano de Gestão de Riscos de Inundações do 2.º ciclo 2022-2027.
44% Qualidade dos metadados
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mais de 1 anoSecretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura / Madeira
Cartas de zonas inundáveis - Ilha da Madeira - Velocidade de Escoamento (Período de Retorno de 100 anos)
Cartografia de áreas inundáveis com identificação e mapeamento de velocidade no período de retorno a 100 anos do Plano de Gestão de Riscos de Inundações do 2.º ciclo 2022-2027.
44% Qualidade dos metadados
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mais de 1 anoSecretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura / Madeira
Cartas de zonas inundáveis - Ilha da Madeira - Extensão de Inundação (Período de Retorno de 100 anos)
Mapa de risco com retorno a 100 anos do Plano de Gestão de Riscos de Inundações do 2.º ciclo 2022-2027.
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mais de 1 anoSecretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura / Madeira
Cartas de zonas inundáveis - Ilha da Madeira - Consequência / Exposição de Inundação (Período de Retorno de 100 anos)
Cartografia de áreas inundáveis com identificação e mapeamento de consequência/ exposição no período de retorno a 100 anos do Plano de Gestão de Riscos de Inundações do 2.º ciclo 2022-2027.
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mais de 1 anoSecretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura / Madeira
Cartas de zonas inundáveis - Ilha da Madeira - Risco de Inundação (Período de Retorno de 100 anos)
Mapa de risco com retorno a 100 anos do Plano de Gestão de Riscos de Inundações do 2.º ciclo 2022-2027.
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3 anosAgência Portuguesa do Ambiente
Cartas de zonas inundáveis - Ilha da Madeira - Extensão de Inundação (Período de Retorno de 100 anos)
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
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3 anosAgência Portuguesa do Ambiente
Cartas de zonas inundáveis - Ilha da Madeira - Risco de Inundação (Período de Retorno de 100 anos)
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
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3 anosAgência Portuguesa do Ambiente
Cartas de zonas inundáveis - Ilha da Madeira - Profundidade de Inundação (Período de Retorno de 100 anos)
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
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3 anosAgência Portuguesa do Ambiente
Cartas de zonas inundáveis - Ilha da Madeira - Elementos Expostos - Estabelecimentos Industriais (Período de Retorno de 100 anos)
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
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3 anosAgência Portuguesa do Ambiente
Cartas de zonas inundáveis - Ilha da Madeira - Consequência / Exposição de Inundação (Período de Retorno de 100 anos)
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
44% Qualidade dos metadados
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3 anosAgência Portuguesa do Ambiente
Cartas de zonas inundáveis - Ilha da Madeira - Velocidade de Escoamento (Período de Retorno de 100 anos)
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
44% Qualidade dos metadados
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3 anosAgência Portuguesa do Ambiente
Cartas de zonas inundáveis - Ilha da Madeira - Elementos Expostos - Edifícios Sensiveis (Período de Retorno de 100 anos)
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
44% Qualidade dos metadados
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3 anosAgência Portuguesa do Ambiente
Cartas de zonas inundáveis - Ilha da Madeira - Elementos Expostos - Património Cultural (Período de Retorno de 100 anos)
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
44% Qualidade dos metadados
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3 anosAgência Portuguesa do Ambiente
Cartas de zonas inundáveis - Ilha da Madeira - Elementos Expostos - Infraestruturas de Abastecimento de Água (Período de Retorno de 100 anos)
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
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3 anosAgência Portuguesa do Ambiente
Cartas de zonas inundáveis - Ilha da Madeira - Elementos Expostos - Habitantes Potencialmente Afetados (Período de Retorno de 100 anos)
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
44% Qualidade dos metadados
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3 anosAgência Portuguesa do Ambiente
Cartas de zonas inundáveis - Ilha da Madeira - Elementos Expostos - Vias de Comunicação (Período de Retorno de 100 anos)
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
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