Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) da ilha de São Jorge - Região Autónoma dos Açores (RAA)

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Mis à jour le 21 novembre 2024 — Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0

Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática / Governo dos Açores

"A Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática tem como missão garantir a manutenção da qualidade ambiental, a conservação da natureza, a proteção dos ecossistemas, bem como a gestão dos recursos hídricos e um eficiente ordenamento do território."

132 jeux de données

Informations

Licence
Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
ID
6557a7edcf1925c5534aef5e

Temporalité

Date de création
17 novembre 2023
Dernière mise à jour de ressource
21 novembre 2024
Extras
harvest:name
Sec. Reg. Amb Alt Clim do Gov Reg Açores (DGT)
Harvest
backend
Harvester DGT
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remote_id
0409f3b5-08f7-4e9e-9500-73e080337eb8
domain
snig.dgterritorio.gov.pt
last_update
2024-11-21 05:30:00.863000

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Description

Primeira Correção Material às Plantas de Síntese e de Condicionantes da Primeira Alteração ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira da ilha de São Jorge (POOC SJO), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2022/A, de 24 de janeiro.
A área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da ilha de São Jorge inclui a faixa costeira da ilha de São Jorge, abrangendo os municípios de Calheta e de Velas.
A Primeira Correção Material das Plantas de Síntese e de Condicionantes do POOC SJO foi publicada através da Declaração n.º 4-A/2024, de 27 de setembro, e visou dar cumprimento, entre outros, ao disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro, que procedeu à aprovação do Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), o qual estipula que a cartografia de base de riscos naturais, à escala de 1:25.000 ou superior, elaborada pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de ordenamento do território, com o objetivo de disponibilizar informação técnica que acautele a exposição e vulnerabilidade do território a cheias, inundações, movimentos de vertente e emanações gasosas permanentes, é obrigatoriamente integrada nos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território, os quais devem desenvolver cartografia de pormenor, à escala de 1:2.000 ou superior, sempre que visem determinar o afastamento de edificações, equipamentos ou infraestruturas de zonas de risco significativo.

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