Transposição da Diretiva sobre Dados Abertos e Dados de Elevado Valor
Published on September 14, 2021
A 26 de Agosto do ano vigente, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 68/2021 que aprova os princípios gerais em matéria de dados
A 26 de Agosto do ano vigente, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 68/2021 que aprova os princípios gerais em matéria de dados, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1024 sobre dados abertos e a reutilização de informação do setor público.
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A promulgação da lei constitui um importante passo na difusão dos dados detidos e produzidos por entidades públicas em Portugal, alargando assim o acesso do cidadão a dados do setor público.
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Especificamente, são definidos Dados de Elevado Valor aqueles que, pelo seu cariz, propiciem a reutilização e sejam, por isso, matéria para a construção de benefícios socioeconómicos. Na presente lei referem-se como Dados de Elevado Valor os geoespaciais, de observação da Terra e ambiente, meteorológicos, estatísticos, de empresas e propriedade das empresas, e de mobilidade.
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São muitos os impactos positivos decorrentes da disponibilização e utilização plena de dados das múltiplas áreas do setor publico. Destaca-se o potencial inigualável para a criação de benefícios para a sociedade em geral e à produção de novos produtos e serviços, nas empresas, nas organizações não governamentais, na investigação e na administração pública.
O efeito positivo reflete-se também no próprio organismo público, ao promover a transparência e a responsabilização, e ao abrir a entidade à participação civil.
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O portal dados.gov passa a ser desta forma, juridicamente reconhecido como o catálogo central de dados abertos em Portugal, tendo como função agregar, referenciar, publicar e alojar dados abertos de diferentes organismos e setores da Administração Pública.
Paralelamente, valoriza-se a disponibilização de acesso em tempo real a dados dinâmicos.
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A abertura de dados no setor público não deve descurar, contudo, a proteção dos interesses públicos, incluindo o que diz respeito a informação sensível. São contempladas também as questões relativas à privacidade, à proteção dos dados pessoais, à confidencialidade, à segurança nacional, aos interesses comerciais legítimos e aos direitos de propriedade intelectual de terceiros.
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Esta lei incita ainda o diálogo à construção de uma estratégia nacional de dados.