Diretiva (UE) 2019/1024

Published on May 12, 2021

A Diretiva sobre dados abertos e reutilização de informação do setor público.

No início de Abril do ano vigente, foi aprovada pelo Governo a proposta de lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1024, do Parlamento Europeu e do Conselho, com relação aos dados abertos e à reutilização de informação do setor público. É, deste modo, dado um importante passo na partilha dos dados detidos e produzidos por entidades públicas em Portugal.
` Sugerindo orientações e procedimentos, a diretiva vem requerer que os Estados-membros eliminem os obstáculos existentes e emergentes à disponibilização e utilização plena das informações do setor publico, para que em consequência se possa gerar benefícios para as empresas, organizações não governamentais, investigadores, administração pública e sociedade civil, portuguesas e europeias. No setor público, os dados recolhidos, produzidos, reproduzidos e divulgados cruzam uma multiplicidade de áreas de potencial inigualável à criação de benefícios para a sociedade geral e à produção de novos produtos e serviços. A título de exemplo, dados sociais, políticos, económicos, jurídicos, geográficos, ambientais, meteorológicos, sismológicos, turísticos, empresariais, patentes, educacionais, etc. O efeito positivo reflete-se muitas vezes no próprio organismo público, ao promover a transparência e a responsabilização, e ao abrir a entidade à participação civil. A criação de uma lei assume por isso um papel fulcral na sustentação da utilização deste recurso. A sua aplicabilidade não está apenas relacionada com a publicação de dados, mas também com a sua reutilização. A diretiva refere como conjuntos de dados de elevado valor aqueles que, pelo seu cariz, propiciem a reutilização e sejam, por isso, matéria para a construção de benefícios socioeconómicos. Sugere por isso que se dê primazia aos dados: geoespaciais, de observação da Terra e ambiente, meteorológicos, estatísticos, de empresas e propriedade das empresas, e dados de mobilidade. Paralelamente, valoriza-se a disponibilização de acesso em tempo real a dados dinâmicos. `
Acima de tudo deve ser garantido que os dados são abertos, isto é, que há uma disponibilidade efetiva de documentos e metadados conexos num formato aberto, que podem ser lidos por máquinas e que garantem a interoperabilidade, a reutilização e a acessibilidade, com o melhor nível de precisão e granularidade.

A abertura de dados no setor público não deve descurar, contudo, proteção dos interesses públicos, incluindo o que diz respeito a informação sensível. Nesse domínio, a presente diretiva contempla questões relativas à privacidade, à proteção dos dados pessoais, à confidencialidade, à segurança nacional, aos interesses comerciais legítimos e aos direitos de propriedade intelectual de terceiros.
` Com esta medida, o Governo português pretende que órgãos e entidades do Estado disponibilizem informação sobre a sua atividade, bem como, garantir o crescimento do catálogo central de dados abertos em Portugal – dados.gov.pt – e estimular o seu uso e consumo, nomeadamente junto da academia, comunidade científica e empresarial. A diretiva vem harmonizar as regras e práticas nacionais e entre Estados-Membros em matéria de exploração das informações do setor público. Dessa forma, pretende-se conseguir o bom funcionamento do mercado interno e o desenvolvimento adequado da sociedade da informação na União. Em relação ao panorama português, esta resolução incita ainda o diálogo relativamente à construção de uma estratégia nacional de dados. A Diretiva (UE) 2019/1024 pode ser encontrada em [https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32019L1024&from=EN](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32019L1024&from=EN) `