Zonas de coexistência

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Updated on May 2, 2024 — Creative Commons CCZero

Câmara Municipal de Águeda

A Câmara Municipal de Águeda promove a partilha de dados abertos para potenciar a sua utilização, quer pelo cidadão, quer pelas empresas, numa perspectiva de co-produção de mais e melhores dados sobre o concelho.

318 datasets

Informations

License
Creative Commons CCZero
ID
618dbc99078190069bc063b0

Temporality

Frequency
Unknown
Creation date
November 11, 2021
Latest resource update
May 2, 2024

Geographic dimensions

Territorial coverage granularity
Other
Territorial coverage
Águeda
Extras
Frequência
assim que se justifique
ckan:name
zonas-de-coexistencia
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Dados Abertos Agueda
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https://web.sig.cm-agueda.pt/#infraestruturas2
Harvest
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CKAN PT
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domain
ckan.sig.cm-agueda.pt
last_update
2024-05-02 02:00:07.396000

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Zonas de Coexistência na área Urbana da Cidade Tendo por base o Código da Estrada criou-se o conceito de «Utilizadores vulneráveis»: Peões e velocípedes, em particular, crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência (artigo 1.º), sendo também definido o conceito de «Zona de coexistência»: zona da via pública especialmente concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito e sinalizadas como tal. (artigo 1.º). Assim sendo os condutores devem moderar especialmente a velocidade na aproximação das zonas de coexistência. (artigo 25.º). A velocidade máxima nas zonas de coexistência é de 20 km/h, para qualquer categoria. (artigo 27.º) Nas zonas de coexistência devem ainda e sempre ser observadas as seguintes regras: (artigo 78.º-A): a) Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública; b) É permitida a realização de jogos na via pública; c) Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário; d) Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos; e) É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização; f) O condutor que saia de uma zona de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.

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