Zonas de coexistência
Metadata quality:
Câmara Municipal de Águeda
A Câmara Municipal de Águeda promove a partilha de dados abertos para potenciar a sua utilização, quer pelo cidadão, quer pelas empresas, numa perspectiva de co-produção de mais e melhores dados sobre o concelho.
Informations
- License
- Creative Commons CCZero
- ID
- 618dbc99078190069bc063b0
Temporality
- Frequency
- Unknown
- Creation date
- November 11, 2021
- Latest resource update
- November 21, 2024
Geographic dimensions
- Territorial coverage granularity
- Other
- Territorial coverage
- Águeda
Extras
- Frequência
- assim que se justifique
- ckan:name
- zonas-de-coexistencia
- harvest:name
- Dados Abertos Agueda
- remote_url
- https://web.sig.cm-agueda.pt/#infraestruturas2
Harvest
- backend
- CKAN PT
- source_id
- 5ae9c913c8d8c961443529b7
- remote_id
- c0f34c69-cf32-4d08-99e1-d4ab09ec5cf9
- domain
- ckan.sig.cm-agueda.pt
- last_update
- 2024-11-21 01:00:07.049000
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Description
Zonas de Coexistência na área Urbana da Cidade Tendo por base o Código da Estrada criou-se o conceito de «Utilizadores vulneráveis»: Peões e velocípedes, em particular, crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência (artigo 1.º), sendo também definido o conceito de «Zona de coexistência»: zona da via pública especialmente concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito e sinalizadas como tal. (artigo 1.º). Assim sendo os condutores devem moderar especialmente a velocidade na aproximação das zonas de coexistência. (artigo 25.º). A velocidade máxima nas zonas de coexistência é de 20 km/h, para qualquer categoria. (artigo 27.º) Nas zonas de coexistência devem ainda e sempre ser observadas as seguintes regras: (artigo 78.º-A): a) Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública; b) É permitida a realização de jogos na via pública; c) Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário; d) Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos; e) É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização; f) O condutor que saia de uma zona de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.
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