Locais de recolha de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)
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Agência Portuguesa do Ambiente
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, sob tutela do Ministério do Ambiente, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, e resulta da fusão de nove organismos, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º…
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- License
- Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
- ID
- 61287f74078190066fc06337
Temporality
- Creation date
- August 27, 2021
- Latest resource update
- May 2, 2024
Harvest
- backend
- Harvester Portal do Ambiente
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- 5f7f42cb454ae3a3f2e36b2e
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- BCD7322F-A376-473B-BB95-94E9793D06CA
- domain
- sniambgeoportal.apambiente.pt
- last_update
- 2024-05-02 07:00:49.778000
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, aprova o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), estabelecendo medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, com os objetivos de prevenir ou reduzir os impactes adversos decorrentes da produção e gestão desses resíduos, diminuir os impactes globais da utilização dos recursos, melhorar a eficiência dessa utilização, e contribuir para o desenvolvimento sustentável. O diploma transpôs para o direito nacional a Diretiva n.º 2012/19/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao REEE, revogando o anterior Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio.De acordo com o referido enquadramento legal, os utilizadores finais estão obrigados a proceder à entrega dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos que detenham, sem quaisquer encargos, em pontos de recolha seletiva destinados para o efeito.A rede de recolha seletiva de REEE é constituída por estes pontos de recolha e estruturada a partir da conjugação de sistemas municipais, intermunicipais e multimunicipais, criados no âmbito das atribuições autárquicas de recolha de resíduos urbanos, comerciantes que asseguram a retoma de resíduos de REEE, outros pontos de recolha instalados por uma das entidades gestoras licenciadas. Os Comerciantes de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (EEE) estão obrigados a aceitar a devolução dos respetivos REEE, na compra de um por um, sem encargos para os utilizadores finais, no caso dos estabelecimentos com áreas de vendas de EEE com pelo menos 400 m2, os utilizadores finais poderão entregar os EEE de pequena dimensão (até 25 cm de dimensão externa) sem a obrigação de comprara um EEE. Para esse efeito, são obrigados a dispor nas suas instalações de recipientes específicos para recolha seletiva de REEE em local bem identificado e acessível.
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