Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso

Descrição

Missão
A Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso é uma pessoa coletiva de direito público de natureza associativa e visa a prossecução conjunta das respetivas atribuições, regendo-se pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, pelos seus estatutos e pela demais legislação aplicável.
A Comunidade adota a denominação de “Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega” e a abreviatura de “CIMAT” e é composta pelos Municípios de Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar, constituindo o território conjunto dos seis Municípios o âmbito territorial da respetiva área de intervenção.
A CIMAT constitui-se como unidade administrativa do Alto Tâmega e Barroso, a que corresponde a NUT III do Alto Tâmega.

A CIMAT tem como MISSÃO a definição, promoção, planeamento e implementação de estratégias de desenvolvimento económico, social e ambiental neste território. Os investimentos de carácter supramunicipal devem ser pensados e desenhados no âmbito da CIMAT que deve também saber aproveitar da melhor forma possível, em prol do desenvolvimento das comunidades locais, os fundos do novo Quadro Comunitário de Apoio.

Atribuições:

Sem prejuízo das atribuições transferidas pela Administração Central e pelos municípios, a CIMAT: Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso, tem por fim a prossecução dos seguintes fins públicos:

Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido;
Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal;
Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito do QREN;
Planeamento das ações de entidades públicas, de caráter supramunicipal.

Cabe à Comunidade Intermunicipal assegurar também a articulação das atuações entre os Municípios e os serviços da administração central, nas seguintes áreas:

-Redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos;
-Rede de equipamentos de saúde;
-Rede educativa e de formação profissional;
-Ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais;
-Segurança e proteção civil;
-Mobilidade e transportes;
-Redes de equipamentos públicos;
-Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural;
-Rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer.

Cabe igualmente à Comunidade Intermunicipal exercer as atribuições transferidas da administração estadual e o exercício em comum das competências delegadas pelo Estado ou pelos Municípios que a integram, nos termos da legislação aplicável.

Cabe ainda à Comunidade Intermunicipal designar os representantes das autarquias locais em entidades públicas e entidades empresariais sempre que a representação tenha natureza intermunicipal.

Para assegurar a realização das suas atribuições, a Comunidade Intermunicipal poderá também, nos termos da legislação aplicável:

-Criar serviços próprios de apoio técnico e administrativo;
-Associar-se com outras entidades, públicas, privadas ou do setor social e cooperativo;
-Criar ou participar noutras pessoas coletivas;
-Constituir empresas locais.

Conjuntos de dados43

Membros3

Rogério Coelho
editor
Marco Filipe Chaves Antunes
admin
Observatório Alto Tâmega e Barroso OATB
editor

Informação técnica

ID
5e5d2009454ae38668d872c6
Data de criação
2 de março de 2020
Data de actualização
31 de outubro de 2023