Comunidade Intermunicipal do Alto Minho
Descrição
A Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, também designada por CIM Alto Minho, foi constituída a 15 de outubro de 2008 como pessoa coletiva de direito público, ao abrigo da Lei n.º 45/2008 de 27 de agosto, que estabelece o regime jurídico do associativismo municipal, englobando os municípios que correspondem à Unidade Territorial Estatística de Nível III (NUT III) do Alto Minho: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte do Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira. É regida atualmente pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, que, entre outros, aprova o novo estatuto das entidades intermunicipais e estabelece o regime jurídico de transferência de competências do Estado para as entidades intermunicipais.
Herdeira da longa e rica experiência de associativismo intermunicipal desenvolvida, durante a década de 90, pelas Associações de Municípios e Gabinetes de Apoio Técnico dos Vales do Minho e Lima e, depois de 2004, pela Comunidade Urbana Valimar e pela Comunidade Intermunicipal do Vale do Minho, a CIM Alto Minho tem como propósito fundador fazer do Alto Minho "um espaço de excelência ambiental com capacidade de desenvolver uma nova conjugação de recursos e atividades turísticas, de energias renováveis, de acolhimento empresarial e de provisão de serviços de proximidade com qualidade e modernidade, que respondam aos desafios de competitividade, coesão e sustentabilidade”.
Atualmente, a CIM Alto Minho rege-se pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, que aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, nos termos dos seus estatutos, republicados para conformação com o seu novo estatuto legal, republicados no Diário da República, 2.ª série - N.º 175 de 11 de setembro de 2014.
As suas principais atribuições incidem na promoção do planeamento e da gestão da estratégia do desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido; articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal; participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional; planeamento das atuações de entidades públicas, de carácter supramunicipal.
Assegura também a articulação das atuações entre os municípios e os serviços da administração central, nas seguintes áreas: redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos; rede de equipamentos de saúde; rede educativa e de formação profissional; ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais; segurança e proteção civil; mobilidade e transportes; redes de equipamentos públicos; promoção do desenvolvimento económico, social e cultural; e rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer.
Cabe também à CIM, nos termos da atual Lei, exercer as atribuições transferidas pela administração estadual e o exercício em comum das competências delegadas pelos municípios que a integram, assim como designar os representantes das autarquias locais em entidades públicas e entidades empresariais sempre que a representação tenha natureza intermunicipal.
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Informação técnica
Última atualização
21 de outubro de 2025
ID
68f79bfa7acc0d01100592f3
Data de criação
21 de outubro de 2025