SRUP - Rede Natura 2000 - Zonas de Proteção Especial

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Direção-Geral do Território

A Direção-Geral do Território é o organismo público nacional ao qual incumbe: Prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, no respeito pelos fins, princípios gerais e objetivos consagrados na respetiva Lei de Bases; Zelar pela consolidação do sistema de gestão…

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Informações

Licença
Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
ID
619d8792078190067ac063dd

Temporalidade

Data de criação
24 de novembro de 2021
Última actualização de recursos
9 de abril de 2024
Extras
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SNIG - Direção-Geral do Território (DGT)
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snig.dgterritorio.gov.pt
last_update
2024-04-09 01:30:08.477000

Embutir

URL Estável

Descrição

Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Rede Natura 2000 - Zonas de Proteção Especial, em vigor em Portugal Continental. A Rede Natura 2000 - Zonas de Proteção Especial são uma servidão e restrição de utilidade pública.
A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica europeia que resulta da aplicação de duas diretivas comunitárias distintas — a Diretiva Aves e a Directva Habitats.
A Rede Natura 2000 engloba as áreas classificadas como Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e as áreas classificadas como Zonas de Proteção Especial (ZPE).
A Diretiva Aves, relativa à conservação das aves selvagens, prevê o estabelecimento de medidas de proteção aos habitats cuja salvaguarda é prioritária para a conservação das populações de aves identificadas na referida diretiva, nomeadamente pela delimitação de Zonas de Proteção Especial (ZPE).
Uma Z.P.E. é uma área de importância comunitária, localizada no território nacional, onde são aplicadas as medidas necessárias para a manutenção ou restabelecimento do estado de conservação das populações de aves selvagens e dos seus habitats, bem como das espécies de aves migratórias cuja ocorrência no território nacional seja regular.
São classificados como Z.P.E. os territórios mais apropriados para a proteção das espécies de aves, bem como das espécies de aves migratórias cuja ocorrência no território nacional seja regular, sendo a classificação de cada Z.P.E. feita por Decreto Regulamentar.
A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da Rede Natura 2000 - Zonas de Proteção Especial.

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