SRUP - Gasodutos e Oleodutos

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Direção-Geral do Território

A Direção-Geral do Território é o organismo público nacional ao qual incumbe: Prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, no respeito pelos fins, princípios gerais e objetivos consagrados na respetiva Lei de Bases; Zelar pela consolidação do sistema de gestão…

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Informações

Licença
Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
ID
619d87920781900668c063c4

Temporalidade

Data de criação
24 de novembro de 2021
Última actualização de recursos
24 de abril de 2024
Extras
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SNIG - Direção-Geral do Território (DGT)
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snig.dgterritorio.gov.pt
last_update
2024-04-24 01:30:16.303000

Embutir

URL Estável

Descrição

Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Gasodutos e Oleodutos, em vigor em Portugal Continental.
Os Gasodutos e Oleodutos constituem uma servidão e restrição de utilidade pública, estando inserida no âmbito das infraestruturas.
Os Gasodutos e os Oleodutos, pelos fins de interesse público a que se destinam, pelos riscos inerentes e previsíveis do funcionamento das instalações e perigosidade para o homem e para o ambiente, justificam a existência de um regime de servidões.
Entende-se que as servidões devidas à passagem das instalações de gás combustível compreendem a ocupação do solo e subsolo, devendo os gasodutos/oleodutos subterrâneos ser instalados à profundidade determinada pelos regulamentos e respetivas normas técnicas de segurança.
Estas servidões compreendem ainda o direito de passagem e ocupação temporária de terrenos ou outros bens, devido às necessidades de construção, vigilância, conservação e reparação de todo o equipamento necessário ao transporte do gás.
A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão dos Gasodutos e Oleodutos.

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