SRUP - Defesa Nacional

Qualidade dos metadados : 0.4444444444444444/1
Qualidade dos metadados :
Descrição dos dados preenchidos
Documentação de recursos em falta
Licença preenchida
Frequência de actualização não especificada
Formatos de ficheiros padrão
Cobertura de tempo não fornecida
Cobertura espacial não fornecida
Actualizado em 26 de abril de 2024 — Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0

Direção-Geral do Território

A Direção-Geral do Território é o organismo público nacional ao qual incumbe: Prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, no respeito pelos fins, princípios gerais e objetivos consagrados na respetiva Lei de Bases; Zelar pela consolidação do sistema de gestão…

763 conjuntos de dados
1 reutilizações

Informações

Licença
Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
ID
6206ff8f07819076767921a4

Temporalidade

Data de criação
12 de fevereiro de 2022
Última actualização de recursos
26 de abril de 2024
Extras
harvest:name
SNIG - Direção-Geral do Território (DGT)
Harvest
backend
Harvester DGT
source_id
60d2010f0781904a78bfa58a
remote_id
c8ab6171-c1e7-4133-ae65-82f18835fdde
domain
snig.dgterritorio.gov.pt
last_update
2024-04-26 01:30:08.585000

Embutir

URL Estável

Descrição

Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Defesa Nacional, em vigor em Portugal Continental.
A constituição de servidões e restrições de utilidade pública relativas às organizações ou instalações militares segue o regime previsto na lei, estando inseridas no âmbito dos Equipamentos. As organizações ou instalações militares possuem zonas de proteção, com vista a garantir não só a sua segurança, mas também a segurança das pessoas e dos bens nas zonas confinantes e, ainda, permitir às forças armadas a execução das missões que lhes competem, no exercício da sua atividade normal ou dentro dos planos de operações militares.
As organizações ou instalações militares compreendem:
a) as organizações ou instalações afetas à realização de operações militares, tais como fortificações, baterias de artilharia fixa, estradas militares, aeródromos militares ou civis e instalações de defesa de qualquer natureza e quaisquer outras integradas nos planos de defesa;
b) as organizações ou instalações afetas à preparação ou manutenção das forças armadas, como aquartelamentos, campos de instrução, carreiras e polígonos de tiro, estabelecimentos fabris militares, depósitos de material de guerra, de munições e explosivos, de mobilização ou de combustíveis, e quaisquer outras que tenham em vista o equipamento e a eficiência das mesmas forças.
As zonas confinantes com estas organizações ou instalações estão sujeitas a servidão militar.
As servidões militares são constituídas, modificadas ou extintas, em cada caso, por decreto do Ministro responsável pela área da Defesa Nacional e quando a servidão interessar a mais do que uma entidade, como é o caso de alguns aeródromos, o decreto deverá ser conjunto dos Ministros ou Chefes de Estado dos departamentos interessados.
As servidões em zonas confinantes com organizações ou instalações afetas à realização de operações militares classificam-se em servidões gerais ou servidões particulares. A área sujeita a servidão deve ser perfeitamente definida no decreto que constitui a servidão e se esta não for identificada a servidão geral terá a largura de 1 Km. Em qualquer caso, a largura da servidão determina-se, em toda a extensão, a partir do perímetro da área ocupada pela organização ou instalação considerada, e não pode exceder 3 Km.
Denominam-se zonas de segurança as zonas confinantes com organizações ou instalações afetas à preparação ou manutenção das forças armadas, nomeadamente em períodos de manobras ou de concentração e onde forem constituídas servidões.
A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão da Defesa Nacional.

Ficheiros 2

Pré-Visualização 0

     


  • Os ficheiros JSON e XML descarregados a partir deste painel de pré-visualização são gerados a partir do ficheiro selecionado e podem não corresponder aos recursos originais alojados na plataforma com o mesmo formato.

Recursos comunitários 0

construiu uma base de dados mais completa do que as aqui apresentadas? Agora é o momento de o partilhar !

Explorar as reutilizações deste conjunto de dados.

Já utilizou estes dados? Faça referência ao seu trabalho e aumente a sua visibilidade.

Discussão entre a organização e a comunidade sobre este conjunto de dados.